Proposições
557 proposições do mandato atual.
Dispõe sobre a obrigatoriedade das delegacias possuírem atendimento humanizado às mulheres vítimas de violência doméstica e sexual com acolhimento de psicólogo e assistência social
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, para definir regra de modulação de efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal que declarar a cessação dos efeitos da coisa julgada em relações jurídicas tributárias de trato sucessivo e remitir débitos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Dispõe sobre o programa de incentivo à utilização da musicoterapia como tratamento terapêutico complementar de pessoas com deficiência, síndromes ou transtornos de espectro autista.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre a suspensão, o bloqueio e a recuperação de contas em aplicações de internet cuja segurança tenha sido comprometida.
Modifica a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências, para isentar do imposto de renda das pessoas físicas os rendimentos e proventos de qualquer natureza percebidos pelos portadores das doenças especificadas em lei.
Dispõe sobre a prevenção da ambliopia e determina a obrigatoriedade de realização do teste de acuidade visual nas escolas de ensino fundamental públicas e privadas.
Institui diretrizes básicas para melhoria da saúde das mulheres com endometriose, inclui a Endometriose com manifestação incapacitante no rol de doenças que independe de carência para a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão de leitos de psiquiatria em hospitais que venham a ser construídos ou reformados, na forma em que indica.
Institui a Fisioterapia Preventiva no Ambiente de Trabalho e dá outras providências.
Classifica o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e os Transtornos Hipercinéticos (CID 10-F90) como deficiência conforme previsto no § 2º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e dispõe sobre a obrigatoriedade de oferta de diagnóstico, atendimento especializado e fornecimento de medicamentos gratuitos pelo Sistema Único de Saúde para tratamento do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e os Transtornos Hipercinéticos (CID 10-F90).
Dispõe sobre o fornecimento de óculos de grau aos estudantes de baixa renda, cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir a profissão de médico-veterinário no rol do preceito primário do art. 282 e dá outras providências.
Susta os efeitos da Deliberação nº 58, de 02 de março de 2023, que autoriza o reajuste de 12,000% (doze por cento) sobre o coeficiente tarifário vigente desde fevereiro de 2021 para os serviços de transportes rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros, operados em regime de autorização, que estavam sob gestão do Governo do Distrito Federal em razão do Convênio de Delegação nº 1/2020 na data da publicação da Deliberação nº 69, de 17 de fevereiro de 2022.
Susta os efeitos da Deliberação nº 58, de 02 de março de 2023, que autoriza o reajuste de 12,000% (doze por cento) sobre o coeficiente tarifário vigente desde fevereiro de 2021 para os serviços de transportes rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros, operados em regime de autorização, que estavam sob gestão do Governo do Distrito Federal em razão do Convênio de Delegação nº 1/2020 na data da publicação da Deliberação nº 69, de 17 de fevereiro de 2022
Susta os efeitos dos art. 71, incisos I e II; art. 292, § 3º, inciso III; art. 655-G, § 4º; art. 655-I, §§ 1º, 2º e 3º; art. 655-O, §5º e art. 671-A da Resolução Normativa n° 1.000, de 7 de dezembro de 2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL
Altera a Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, que “Autoriza a Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz a disponibilizar medicamentos, mediante ressarcimento” e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre o atendimento a estudantes da modalidade da educação especial das redes públicas de educação básica por equipes multiprofissionais.
Institui moratória para os débitos de pessoas físicas com a União, Estados, Municípios e Pessoas Jurídicas no limite de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) – "Moratória dos Pequenos Devedores".
Cria qualificadora para o crime de ameaça quando cometido no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, e cria causa de aumento de pena para o crime de violência psicológica contra a mulher para o caso em que o delito é cometido por meio da rede mundial de computadores.
Institui o Programa Nacional de Tratamento da Obesidade Mórbida.
Dispõe sobre emendas parlamentares individuais e de bancada, em natureza de custeio e investimento na prestação de auxílio financeiro pelo Fundo Nacional de Saúde - FNS às santas casas e hospitais filantrópicos, sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS).
Dispõe sobre a criação da Área de Livre Comércio de Costa Marques, no Estado de Rondônia.
Susta a Instrução Normativa SEGES/MGI Nº 4, de 2 de Fevereiro de 2023 que estabelece regras complementares para aplicação do Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para vedar a adoção das medidas atípicas que menciona, e dá outras providências.
Altera a Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990, a fim de instituir a obrigação do registro audiovisual em estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, que executem procedimentos com sedação ou anestesia de pacientes, com perda total ou parcial de consciência.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para dispor sobre a validade de documentos médicos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Institui o Programa Nacional de Controle do Câncer Colorretal.
Acrescenta o § 4º, ao Art. 1º da Lei n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para dispor sobre prazo de validade indeterminado do laudo médico pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista e o § 3 º, no Art. 2º da Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre a validade indeterminada para laudo médico pericial que ateste deficiência de caráter permanente não transitória e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre o laudo médico que atestar transtorno do espectro autista ou caracterizar deficiência e sobre a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).
Dispõe sobre o direito da mulher de designar um acompanhante, de sua livre escolha, nas consultas, exames e procedimentos médicos hospitalares, em estabelecimentos públicos e privados de saúde em todo o território nacional.
Determina às maternidades, hospitais e demais estabelecimentos congêneres da rede pública de saúde, fornecer tradutor e interprete de Libras, quando solicitado pela parturiente e da outras providências.