Proposições
1.510 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para permitir, em caráter excepcional e restrito, a adesão de empresas de segurança privada às atas de registro de preços oriundas de órgãos de segurança pública, inclusive para aquisição de armamentos, munições e equipamentos compatíveis com suas atividades.
Dispõe sobre a dedução no Imposto de Renda das despesas realizadas por profissionais de segurança pública com a aquisição de munições, armas de fogo, cursos e treinamentos voltados ao exercício da função.
Dispõe sobre a aplicação de sanções administrativas e restrições a indivíduos, nacionais ou estrangeiros, responsáveis por crimes graves, incluindo tortura, tráfico de drogas, corrupção, violação de direitos humanos, entre outros, e dá outras providências.
Dispõe sobre a vedação à participação, em delegações esportivas oficiais do Brasil, de atletas condenados com trânsito em julgado por crimes hediondos e por crimes praticados contra mulheres, crianças ou idosos, e determina a anulação de premiações eventualmente concedidas a essas pessoas.
Institui o Cadastro Nacional de Condenados por Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – CNVD-Mulher – e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para permitir a divulgação de imagens de pessoas flagradas cometendo crimes dentro de estabelecimentos comerciais.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal); a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal); a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013 (Lei das Organizações Criminosas); a Lei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1999 (Estatuto da Criança e do Adolescente); a Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999; para dispor sobre os crimes praticados por organizações criminosas no âmbito de grandes setores da economia; para criar medidas de prevenção e repressão de condutas criminosas praticadas por organizações criminosas; e para coibir práticas ilegais nos setores público e privado.
Torna crime autônomo o homicídio contra filho ou menor de 16 (dezesseis) anos, insere esse delito no rol dos crimes hediondos e aumenta a pena do crime de lesão corporal praticada contra essas mesmas pessoas.
"Institui, no âmbito da União, o Selo “Escola Amiga da Saúde Mental”, destinado a reconhecer instituições de ensino que promovam ações voltadas à promoção da saúde mental de seus estudantes, professores e demais profissionais da comunidade escolar."
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de comunicação falsa de emergência, reconhece o dever de reparação dos prejuízos decorrentes e estabelece campanhas educativas articuladas visando a prevenção da referida prática.
Altera o art. 334-A do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena para o crime de contrabando nos casos de dissimulação da mercadoria proibida.
Acrescenta os §§ 4º, 5º e 6º ao art. 334-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para agravar a pena e estender a aplicação extraterritorial às fraudes que utilizem sinais distintivos brasileiros a fim de mascarar a procedência de mercadorias.
Revoga o art. 23 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que delega ao chefe do Poder Executivo Federal a classificação e definição das armas de fogo e demais produtos controlados.
Acrescenta o art. 32-A à Lei nº 14.735, de 23 de dezembro de 2024 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis), a fim de estabelecer que a pessoa diagnosticada com transtorno do espectro autista será considerada dependente do policial civil independentemente do grau de suporte constatado.
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), para dispor sobre limites ao poder de embargo, apreensão e restrições administrativas ambientais e fundiárias, reforçando os direitos constitucionais ao contraditório, à ampla defesa, à função social da propriedade e à livre atividade econômica.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 – Lei de Crimes Hediondos, para dispor sobre crimes de furto, roubo e receptação de dispositivo móvel de comunicação e dá outras providências.
Dispõe sobre a Política Nacional de Jogo Responsável, Proteção ao Apostador e Prevenção à Ludopatia; altera o regime de exploração de apostas de quota fixa; aprimora os mecanismos de controle, fiscalização e responsabilização no setor; altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, a Lei nº 13.756 de 12 de dezembro de 2018, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), e a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações).
Susta a aplicação da Instrução Normativa DG/PF nº 311, de 27 de julho de 2025, da Polícia Federal, que as atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como falsificação de documento público a concessão de titulação coletiva de terras fora dos parâmetros legais.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para tornar crime a fraude e a apropriação indébita de recursos da seguridade social destinados a pessoa idosa e de descontos irregulares a título de empréstimo consignado, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para classificar como hediondo os crimes que especifica.
Revoga parcialmente a instrução normativa DG/PF Nº 311, de 27 de julho de 2025, que Disciplina as atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça.
Susta a aplicação da Instrução Normativa DG/PF nº 311, de 27 de julho de 2025, da Polícia Federal, que as atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas (SINARM) e define crimes, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, para assegurar o direito ao porte de arma de fogo aos notários e registradores titulares de delegação dos serviços extrajudiciais.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para assegurar tramitação prioritária nos processos de aquisição, registro e porte de arma de fogo às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Susta a aplicação da Portaria MJSP nº 961, de 24 de junho de 2025, que “estabelece diretrizes sobre uso de soluções de tecnologia da informação aplicadas às atividades de investigação criminal e inteligência de segurança pública”.
Institui medidas de enfrentamento e repressão aos crimes de pornografia de crianças e adolescentes relacionados ao uso de inteligência artificial e de técnicas de mascaramento de endereço de IP empregadas para viabilizar a prática de crimes relacionados à pornografia infantil na internet, altera a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) e a Lei nº 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas) para recrudescer o tratamento penal aos criminosos sexuais.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas (SINARM) e define crimes, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm) e define crimes, e dá outras providências.
Susta os efeitos da Resolução nº 265, de 12 de junho de 2025, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que estabelece diretrizes para o enfrentamento das violências sexuais contra crianças e adolescentes, por extrapolar os limites da competência regulamentar e contrariar preceitos constitucionais e legais.