Proposições
558 proposições do mandato atual.
Altera a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever duplicação de prazos prescricionais aplicáveis a este tipo de crimes.
Majora a pena do crime de poluição por uso indevido de substância tóxica, quando aplicada por pulverização aérea sobre área úmida
Cria o PROTOCOLO “BULLYING NÃO É BRINCADEIRA”, que cria mecanismos de acolhimento da criança e adolescente vítima de bullyng, violência psicológica, moral e cibernética no ambiente escolar.
Institui o Dia Nacional de Combate ao Crime Cibernético
Dispõe sobre o fornecimento de assistência à sanidade física e mental nos programas de proteção e segurança dos policiais que atuam no enfrentamento ao crime organizado.
Esta Lei altera o Código Civil e o Código Penal para assegurar a todos a dignidade da pessoa humana, valorizar a vida do feto na concepção, modernizando a proibição legal de Aborto com a isenção de punibilidade da mulher e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre o ataque de cães.
Estabelece diretrizes para a criação da Estratégia Nacional de Recuperação de Celulares Roubados, visando reduzir a incidência de roubos, furtos e o comércio ilegal de dispositivos móveis, além de promover a recuperação dos aparelhos subtraídos e garantir a segurança dos usuários.
Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023 (Lei Orgânica Nacional da Polícia Militar) para garantir que policiais militares e bombeiras militares gestantes ou lactantes sejam afastadas de atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas e as lactantes tenham tempo para amamentação durante a jornada de trabalho.
Institui o “Novembro Branco”, Campanha Nacional de Combate à Violência Contra Policiais, a ser realizado, anualmente, em novembro.
Aumenta a pena do crime de injúria cometido mediante o uso da rede mundial de computadores.
Dispõe sobre as medidas integrativas a serem adotadas na hipótese de crime de repercussão, altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências.
Susta parcialmente os efeitos da Resolução n. 391, de 10 de maio de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que "estabelece procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário para o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de privação de liberdade".
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tratar do abandono digital.
Revoga a competência concorrente para legislar sobre direito penitenciário, atribuindo-a aos Estados.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) para inserir como despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino arealização de atividades curriculares complementares voltadas ao aprendizado dos alunos e à formação continuada dos profissionais da educaçãoque tenham como objetivo prevenir e coibir a violência contra mulheres, crianças e adolescentes.
Institui varas especializadas para processar e julgar crimes cibernéticos.
Altera o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, para definir crimes de responsabilidade de secretários municipais e de titulares de órgãos municipais de procuradoria jurídica e de controle interno, em municípios acima de 200 (duzentos) mil habitantes
Altera a Lei nº 5.970, de 11 de dezembro de 1973, para adequá-la aos parâmetros do Código de Trânsito Brasileiro.
Obriga os hospitais públicos e privados a comunicarem às delegacias de polícia, quando do atendimento em suas unidades de pronto atendimento, crianças e adolescentes vítimas de agressões físicas e sexuais, no Brasil.
Dispõe sobre a prioridade de mulheres vítimas de violência sexual, doméstica e familiar no processo seletivo do Sistema Nacional de Emprego – SINE, em todo o território nacional.
Altera a Lei nº 11.340 de 07 de agosto de 2006 para assegurar às mulheres com deficiência vítimas de violência doméstica e intrafamiliar o atendimento acessível em Língua Brasileira de Sinais – Libras e Braille e dá outras providências.
Altera a Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006, para incluir os casos em que não há relação de afeto mútuo, bastando a existência de afeto pelo agressor que possa fundamentar a incidência de proteção especial.
Altera o Código de Processo Penal, para prever prazo de 2 (dois) anos em direito de queixa e representação criminal nos casos de violência doméstica.
Altera o art. 146-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas previstas para o crime de intimidação sistemática (bullying).
Institui campanha de prevenção e combate aos crimes digitais contra crianças, adolescentes e pessoas com deficiência praticados com o suporte de ferramentas de inteligência artificial.
Cria o cadastro nacional de condenados por crimes contra à dignidade sexual da criança e do adolescente.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, “que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, para classificar a rotulagem enganosa como prática abusiva e crime contra as relações de consumo.
Dispõe sobre o Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio.
Altera o parágrafo único do artigo 285 do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, garantindo a prioridade na expedição e urgência na execução dos mandados de prisão relacionados a crimes contra a dignidade sexual.