Proposições
398 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, para permitir o porte e o transporte, em todo o território nacional, de arma de fogo para a categoria colecionadores, atiradores e caçadores - CACs.
Altera o Decreto-Lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal -, para aumentar as penas do crime de lesão corporal, se for praticado contra criança menor de 12 anos, dos crimes sexuais contra vulnerável previstos nos artigos 217-A, 218, 218-A, 218-B e 218-C e, dos crimes de lenocínio e exploração sexual, quando envolver vítima menor de 18 anos, previstos nos artigos 227, 228 e 230.
Altera a Lei nº 9.455, de 07 de abril de julho de 1997, que “define os crimes de tortura e dá outras providências”, para aplicar a pena em dobro do crime de tortura, quando for cometido contra criança e adolescente e, na sua presença, o autor praticar violência física contra seus pais ou responsável.
Assegura às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar o direito à realização gratuita, pelo Sistema Único de Saúde, de procedimento de micropigmentação paramédica ou de tatuagem para a correção, a atenuação ou a cobertura das cicatrizes deixadas pela violência física.
Dispõe sobre a prioridade na tramitação dos procedimentos investigatórios que visem à apuração e responsabilização de homicídios, inclusive na modalidade tentada, que tenham como vítimas crianças e adolescentes.
Susta o Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro 2023, que limita o registro e a aquisição de armas de fogos.
Altera o art. 144 da Constituição Federal para identificar a Polícia Hidroviária Federal como órgão do sistema de segurança pública.
Altera o art. 5º da Constituição para garantir a proteção dos profissionais de segurança pública e saúde.
Altera o art. 87 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para estender o direito ao atendimento psicossocial às crianças e aos adolescentes que tiverem qualquer dos pais ou responsáveis vitimados por grave violência ou presos em regime fechado.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir a profissão de médico-veterinário no rol do preceito primário do art. 282 e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para estabelecer prioridade absoluta no julgamento dos crimes envolvendo violência sexual contra crianças ou adolescentes.
Revoga o artigo 181 e altera os artigos 182 e 183 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a inaplicabilidade de escusas absolutórias aos crimes cometidos no âmbito da violência doméstica e familiar, cometidos contra mulher grávida, contra pessoa com deficiência mental e contra pessoa com deficiência visual ou auditiva.
Acrescenta incisos ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para classificar como hediondo o crime de redução a condição análoga à de escravo e o crime de tráfico de pessoas com a finalidade de submeter a pessoa a trabalho em condições análogas à de escravo ou qualquer tipo de servidão.
Dispõe sobre o Dia Nacional da luta Contra o Feminicídio.
Altera o Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para conferir prioridade à realização exame de corpo de delito em crime contra a fauna.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para tipificar o crime de atropelamento de cães e gatos.
Dispõe sobre o protocolo “Não se cale”, aplicável a estabelecimentos privados de entretenimento, com o objetivo de prevenir, identificar e coibir a violência sexual, e estabelece medidas de assistência e proteção às pessoas em situação de violência.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para dispor sobre a movimentação da conta vinculada da trabalhadora, vítima de violência física ou psicológica na família, no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Acrescenta parágrafo único ao art.215-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, a fim de prever a conduta de importunação verbal.
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis, da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para vedar a nomeação para os cargos efetivos e em comissão no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de pessoas que tenham sido condenadas pelos crimes previstos nas Leis nº 11.340/06, nº 8.069/90, nº 12.015/09, nº 10.741 e nº 8.072/90.
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para vedar a nomeação para os cargos efetivos e em comissão, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de pessoas que tenham sido condenadas pelos crimes previstos nas Leis nº 11.340/06, nº 8.069/90, nº 12.015/09, nº 10.741/03 e nº 8.072/90.
Acrescenta o art. 394-B ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para dar prioridade de tramitação nos crimes de redução a condição análoga à de escravo.
Institui o Programa Mulher Alerta, que disponibiliza a todas as mulheres em situação de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, o porte de um aparelho sinalizador de emergência conectado às autoridades de segurança pública.
Altera a Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, a fim de criminalizar a conduta de exorbitar preços de produtos essenciais para as necessidades básicas do ser humano em decorrência de situações de convulsão social.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e a Lei nº 8.137 de 27 de dezembro de 1990 (crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo), para dispor sobre o aumento abusivo de preços de produtos e serviços por ocasião de calamidade pública, endemias, epidemias, pandemias e suas consequências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), a fim de aumentar o prazo para a vítima de violência doméstica oferecer representação criminal.
Altera a Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017, e a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para instituir linhas de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte controladas e dirigidas por mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Altera o Art. 5º da Lei 12.030, de 17 de setembro de 2009.
Dispõe sobre a violência obstétrica, e sobre o dever dos diversos Poderes dos entes da Federação de promover políticas públicas integradas para a sua prevenção e repressão, alterando a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Modifica os arts. 65 e 115 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para alterar circunstância atenuante e veda a redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvam violência sexual contra a mulher, quando o agente for, na data do fato, menor de 21 (vinte e um) anos e, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos de idade.