Proposições
1.451 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 para dispor sobre a possibilidade de oferta domiciliar na educação básica.
Dispõe sobre a criação do tipo penal de Exploração Patrimonial Infantil, altera o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), e estabelece a proibição do uso do CPF de crianças e adolescentes para operações financeiras, abertura de empresas, empréstimos ou quaisquer instrumentos de crédito, bem como determina a migração compulsória da titularidade das dívidas para os pais ou responsáveis legais.
Altera a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, para substituir, em seus dispositivos, por expressão equivalente em cada situação, o termo “menor” e suas variantes, bem como expressões que contenham qualquer deles, quando estejam empregados para fazer referência a criança ou adolescente ou às respectivas pluralidades.
Institui o Dia Nacional em Memória às Crianças e Adolescentes Vítimas da Violência e estabelece diretrizes para ações de acolhimento às famílias, a ser lembrado anualmente em 4 de dezembro.
Dispõe sobre a suspensão da alteração de guarda em casos de denúncia de violência doméstica, familiar ou sexual, até a conclusão da investigação criminal ou do processo penal correspondente.
Dispõe sobre a vedação da prisão civil por dívida alimentar quando o exame de DNA comprovar a inexistência de vínculo biológico entre o suposto genitor e o alimentado.
Dispõe sobre a possibilidade de cessão de dias de férias por empregados a colegas que necessitem cuidar de filhos, crianças ou idosos em situação de doença grave, e dá outras providências.
Institui o Benefício de Apoio à Adoção Tardia, destinado a famílias de baixa renda que adotem criança ou adolescente com mais de três anos de idade, e dá outras providências.
Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mais diversas forma de transtorno mental, negligência, discriminação, exploração, violência, automutilação, crueldade, opressão, tráfico humano e especialmente prevenindo abuso e exploração sexual (Lei Augusto Cury). A partir da Lei Augusto Cury o Estado brasileiro não será apenas o responsável teórico pelo desenvolvimento saudável dos seus filhos, mas acompanhará anualmente este desenvolvimento! Os predadores sexuais, em destaque, saberão que o Estado Brasileiro estará de olho em suas crianças e adolescentes através de escuta ativa e periódica.
Institui o Programa Acessa+, Programa de Acessibilidade, Inclusão e Desenvolvimento Infantojuvenil, destinado à promoção do diagnóstico precoce, do atendimento interdisciplinar e da inclusão social e educacional de crianças e adolescentes com TEA e outras deficiências nas cidades Brasileiras.
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para estabelecer causa de aumento de pena nos crimes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional quando cometidos contra criança ou adolescente.
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015) e o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), para tipificar especificamente como circunstância qualificadora o homicídio doloso de criança ou adolescente com deficiência, praticado por pai, mãe ou responsável legal, e dá outras providências.
Lei Alice Brasil - Altera a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases), a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 13.722, de 4 de outubro de 2018, para dispor sobre o dever de observância de normas técnicas de segurança e de inspeção relativas a mobiliário, brinquedos, equipamentos e infraestrutura física por instituições de ensino, clubes e agremiações recreativas, e estabelecimentos congêneres que desenvolvam atividades destinadas ao público infantojuvenil.
Dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), para dispor sobre a perda do poder familiar e a vedação de guarda, tutela ou convivência pelo autor de homicídio tentado ou consumado contra cônjuge ou companheiro, assegurando prioridade à família da vítima.
Institui o Sistema Nacional de Pensão Alimentícia Digital – “PIX Alimentar”, destinado a viabilizar o pagamento automático de pensões alimentícias por meio de transferência eletrônica instantânea integrada ao Banco Central do Brasil (Bacen) e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assegurando eficiência, rastreabilidade e cumprimento imediato das obrigações alimentares.
Institui o Programa Nacional de Acompanhamento Pré-Natal Integrado, que garante às gestantes e seus acompanhantes o acesso a consultas orientativas com pediatras e profissionais de saúde antes do nascimento do bebê, com foco na promoção do cuidado precoce, da parentalidade consciente e da saúde integral da criança e da família.
Altera os artigos 65 e 115 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para alterar circunstância atenuante e veda a redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvam corrupção, quando o agente for, na data do fato, menor de 21 (vinte e um) anos e, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos de idade.
Dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Distribuição de Óculos (PNDO), estabelece normas para a realização de exames de vista e a concessão de óculos gratuitos à população de baixa renda, com ênfase na assistência às crianças e idosos, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias na base de cálculo da pensão alimentícia, quando esta for fixada sobre os rendimentos do alimentante, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, e dá outras providências.
Institui normas para o atendimento de urgência e emergência em saúde mental de crianças e adolescentes, cria as Salas Calmas Infantis e o Protocolo Nacional de Atendimento à Crise Infantojuvenil, e dá outras providências.
Assegura a manutenção da obrigação alimentar por tempo indeterminado aos filhos e dependentes com deficiência que não possuam condições de prover a própria subsistência, mesmo após atingirem a maioridade civil, e estabelece diretrizes de proteção e corresponsabilidade familiar, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, solidariedade e proteção integral à pessoa com deficiência.
Dispõe sobre a segurança e a proteção de crianças e adolescentes sob medida protetiva nos serviços de acolhimento institucional, mediante a obrigatoriedade de instalação de câmeras de monitoramento em áreas comuns, e dá outras providências.
Assegura a manutenção do plano de saúde e o direito à pensão alimentícia permanente ao cônjuge que, comprovadamente, tenha se dedicado preponderantemente às atividades do lar, à criação dos filhos e ao suporte familiar durante o matrimônio, e dá outras providências.
Permite a participação de crianças e adolescentes em apresentações artísticas circenses, garantindo proteção integral, condições seguras e vedando a exploração econômica, nos termos do art. 227 da Constituição Federal.
Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Recreador Infantil e Animador Infantil, estabelece seus requisitos de formação e exercício profissional, define direitos e deveres e dá outras providências.
Veda a reprodução em instituição de ensino de música que faça referência ao consumo de substância que cause dependência.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para autorizar a dedução integral, como despesa médica, dos gastos com educação de pessoas com deficiência, inclusive quando realizadas em escolas regulares, e dá outras providências visando à segurança jurídica, à proteção integral da criança e do adolescente e à promoção da educação inclusiva, com efeitos a partir do ano-calendário subsequente à publicação e observância do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Dispõe sobre a aplicação de sanções cíveis e administrativas pelo descumprimento injustificado do regime de convivência familiar entre pais e filhos, reforça o direito da criança à convivência equilibrada com ambos os genitores e regulamenta a atuação do Poder Judiciário para a efetividade das decisões de guarda e visitação, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Código Civil.
Dispõe sobre a autorização expressa para utilização dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o pagamento de dívidas decorrentes de pensão alimentícia, regulamentando a execução de alimentos e reforçando a proteção integral da criança e do adolescente, nos termos do art. 227 da Constituição Federal.