Proposições
1.911 proposições do mandato atual.
Institui o Programa Nacional de Soberania da Propriedade Intelectual (PNSPI), cria o Fundo de Investimento em Patentes Internacionais (FIPI) e estabelece mecanismos de incentivo fiscal para o suporte à inovação científica brasileira.
Estabelece as prioridades estruturantes para o desenvolvimento, a implementação e o uso da inteligência artificial no Brasil, define o combate à corrupção e a redução das desigualdades sociais como núcleo orientador da tecnologia, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 15.211, de 2025 (ECA Digital), para instituir mecanismos de integridade algorítmica, limites ao design persuasivo e sistema de alerta parental em ambientes de mensageria.
Cria o Fundo Federal de Pesquisa em Autismo e Neurodivergência (FPNAN) e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 (Lei de Inovação), para instituir a obrigatoriedade de relatório anual de diversidade de gênero em projetos financiados com recursos públicos federais.
Institui a obrigatoriedade de utilização de câmeras corporais e veiculares dotadas de Inteligência Artificial para reconhecimento facial e leitura automática de placas de veículos, integradas exclusivamente a bancos oficiais de mandados de prisão e restrição judicial, estabelece regras de governança algorítmica, proteção de dados, auditoria independente e responsabilização funcional, e dá outras providências.
Dispõe sobre normas gerais de transparência ativa, dados abertos e governança digital aplicáveis aos Conselhos Profissionais e institui Observatórios de Transparência no âmbito das entidades de fiscalização do exercício profissional.
Acrescenta ao art. 16º da Medida Provisória, o inciso XXI, § 4º, § 5º, § 6º e § 7º que altera o art. 16º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Altera a Lei n.º 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para estabelecer obrigações específicas às aplicações de internet quanto à moderação de conteúdos que exibam, promovam ou normalizem violência contra a mulher.
Altera a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, para incluir a disponibilização, pelos gestores públicos, de ferramenta destinada aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que possibilite o acesso, em tempo real, a informações sobre regulação assistencial.
Autoriza o Poder Executivo a instituir o serviço “Disque Denúncia Nacional de Maus-Tratos Contra Animais”, destinado ao recebimento de denúncias de maus-tratos e violência contra animais, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para assegurar às mulheres surdas o direito aos recursos de acessibilidade, de tecnologias assistivas e de apoio, incluindo a presença de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), durante consultas, exames e procedimentos de saúde.
Institui o repositório oficial eletrônico de atos normativos dos órgãos e entidades da Administração Pública dos três poderes da república, com checklist das obrigações regulatórias para cada área.
Dispõe sobre a atração de capital estrangeiro produtivo para infraestrutura digital estratégica, reconhece os data centers como investimento produtivo estratégico, estabelece garantias jurídicas para investimentos de longo prazo e define medidas de priorização administrativa para projetos localizados nas Regiões Norte e Nordeste.
Estabelece diretrizes para o fortalecimento da soberania e da resiliência digital nacionais, com foco estratégico na Amazônia Legal e no Estado de Roraima, cria incentivos à implantação e à operação de data centers destinados ao armazenamento de dados públicos brasileiros e à redundância digital nacional, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 - Lei de Crimes Ambientais, para tipificar a incitação, transmissão e propagação de conteúdos de ódio e violência contra animais nos meios digitais, estabelecendo agravantes e causas de aumento de pena.
Estabelece diretrizes para a expansão da infraestrutura digital e da conectividade de alta capacidade, com prioridade para as Regiões Norte e Nordeste, visando garantir condições técnicas mínimas para a implantação e operação de data centers e fortalecer a soberania e a integração digital do País.
Institui o Marco Legal do Desenvolvimento Estruturante da Região Norte – NORTE 2035, estabelece diretrizes de integridade, execução monitorável de infraestrutura logística e digital, competitividade regional, estímulo ao empreendedorismo e cria mecanismos de governança e transparência.
Dispõe sobre a regulação das relações comerciais entre plataformas de comércio eletrônico e vendedores parceiros, bem como estabelece normas de transparência, prevê prazos de carência para alterações contratuais e veda práticas abusivas no mercado digital.
Estabelece prazo máximo nacional para realização de cirurgias eletivas no SUS (Lei da Fila Zero)
Dispõe sobre a vedação de retenção de valores pagos por consumidores em plataformas digitais de intermediação de pedidos quando o estabelecimento comercial estiver fechado ou impossibilitado de cumprir a oferta, e dá outras providências.
Estabelece procedimentos e critérios para reconhecimento e manutenção de regimes de adequação de proteção de dados pessoais perante autoridades estrangeiras e dá outras providências.
Dispõe sobre obrigações de transparência, retenção de registros, rotulagem de conteúdo político gerado ou amplificado por algoritmos no período eleitoral e dá outras providências.
Institui a obrigatoriedade de disponibilização da modalidade “Bandeira Rosa” nos serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo, como política nacional de proteção à mulher, liberdade de escolha e inclusão produtiva feminina, e dá outras providências.
Altera o § 2º-A do art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passando a prever como modalidade de fraude eletrônica aquela cometida mediante uso de imagens, vídeos ou áudios gerados por inteligência artificial.
Institui a Lei Nacional de Proteção Digital da Pessoa Idosa contra golpes e fraudes eletrônicas, cria o Sistema Nacional Integrado de Prevenção e Resposta a Fraudes contra a Pessoa Idosa, institui o “Alerta Prata Digital”, estabelece deveres de segurança, cooperação e resposta rápida para instituições financeiras, instituições de pagamento, operadoras de telecomunicações e plataformas digitais, disciplina bloqueio preventivo de transações de alto risco, prevê restituição prioritária com crédito provisório em prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para a pessoa idosa vítima de fraude, cria cadastro nacional de tentativas de fraude e altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para explicitar a aplicação do regime de autorização judicial às atividades de criação de conteúdo digital com finalidade econômica realizadas por crianças e adolescentes.
Estabelece a obrigatoriedade de inserção de selo, marca d’água ou aviso visível em vídeos, imagens, áudios e demais conteúdos digitais produzidos total ou parcialmente por sistemas de Inteligência Artificial e veiculados no Brasil, inclusive em redes sociais, plataformas digitais e aplicativos de mensagens, com o objetivo de prevenir a desinformação, proteger a honra, a imagem, a privacidade dos cidadãos e coibir usos nocivos da tecnologia e dá outras providências.
Institui piso nacional para atendimentos psicológicos prestados por meio de plataformas digitais e por prestadores vinculados a planos de saúde e dá outras providências.
Institui a Plataforma Nacional de Resolução On-line de Conflitos em Seguros (PN?ROCS), sob criação, gestão e supervisão da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e dá outras providências.