Proposições
683 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008; e a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para dispor sobre a proibição da utilização de animais em testes visando ao desenvolvimento de produtos acabados ou ingredientes que componham ou venham a compor produtos de higiene pessoal, cosméticos, farmacêuticos e perfumes, e dá outras providências
Altera a Lei Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar a pena e prever multa nos casos de manutenção de cães acorrentados de forma permanente ou cruel.
Institui o Programa para a Redução Progressiva da Exportação de Animais Vivos para Abate, estabelece diretrizes para a transição do setor e dispõe sobre condições mínimas de bem-estar animal durante o transporte terrestre e marítimo.
Institui, em âmbito nacional, o Programa de Conscientização, Orientação e Informação sobre Plantas Ornamentais Tóxicas, seus riscos a humanos e animais domésticos, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de equipes de resgate, com médico veterinário, pelas concessionárias de rodovias para atendimento de animais atropelados, e dá outras providências.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de médico veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária, para dispor sobre a aplicação de sanções administrativas em decorrência de condutas ético-profissionais.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para instituir o Sistema Nacional de Rastreamento e Intervenção Rápida em Casos de Maus-Tratos contra Crianças – RIR-CM.
Dispõe sobre o transporte de animais de assistência no território nacional e internacional, estabelece deveres às empresas de transporte, cria o Cadastro Nacional de Animais de Assistência e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de que o curso de graduação em medicina veterinária seja realizado exclusivamente na modalidade presencial.
Institui o Programa Nacional de Incentivo à Proteção e Bem-Estar Animal, e dá outras providências.
Institui o Fundo Nacional de Proteção e Saúde Animal, destinado à manutenção e expansão da rede pública veterinária, ao apoio à formação e valorização de profissionais da medicina veterinária, e ao financiamento de políticas públicas voltadas ao bem-estar de animais domésticos e comunitários, com recursos oriundos da arrecadação de tributos sobre produtos do setor pet, e dá outras providências.
Dispõe sobre diretrizes para a implantação de unidades de diagnóstico e tratamento de zoonoses no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para tornar hediondo o crime de maus-tratos aos animais, quando do evento criminoso resultar a morte do animal.
Altera o art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para incluir como hipótese de justa causa a prática de crime de maus-tratos contra animais, e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional de Unidades de Pronto Atendimento Veterinário (UPAVs) e Unidades Móveis Veterinárias (UMVs), com o objetivo de assegurar atendimento emergencial, clínico e cirúrgico a animais domésticos, prioritariamente os pertencentes a famílias de baixa renda, tutores em situação de vulnerabilidade social, protetores independentes e organizações de proteção animal.
Dispõe sobre a essencialidade dos produtos destinados à alimentação de animais domésticos, determinando a aplicação de alíquotas reduzidas de tributos federais e estaduais, com o objetivo de promover justiça fiscal, acesso alimentar e proteção à saúde animal, à luz do interesse público e da função socioambiental da guarda responsável.
Aperfeiçoa a legislação penal relativa aos crimes de pedofilia e de maus-tratos
Dispõe sobre a reversão obrigatória dos lucros obtidos por meio de crime de maus-tratos ou crueldade contra animais e dá outras providências.
Dispõe sobre a suspensão da licença profissional da pessoa que comete crime de maus-tratos contra animais, e dá outras providências.
Altera a Lei de Execução Penal, para tornar obrigatório o comparecimento do sentenciado a programas de recuperação e reeducação, como condição para o ingresso no regime aberto, nos casos de crimes contra os animais.
Proíbe o uso de recursos públicos, direta ou indiretamente, na realização, apoio, patrocínio ou fomento de eventos que envolvam exploração de animais, e dá outras providências.
Altera as Leis nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre a notificação e o registro de casos de violência contra crianças e adolescentes em âmbito escolar, envolvendo profissionais da educação.
Institui o Estatuto dos Animais e altera a redação do arts. 32, 72 e 75 da Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Institui o Programa Nacional de Incentivo à Proteção e Bem-Estar Animal, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.835, de 8 de janeiro de 2004, para impedir a percepção de benefícios sociais, o acesso a programas de crédito com subvenção pública, a participação em programas de regularização fundiária, e o exercício de funções públicas, por pessoas condenadas por crime de maus-tratos a animais.
Altera a redação do parágrafo 3º, art. 136 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer aumento de pena ao crime de maus tratos quando praticado contra pessoa com deficiência.
Cria o Fundo Nacional de Prevenção e Reparação Social dos Impactos das Apostas Eletrônicas (FUNPRAE), com recursos provenientes da exploração de apostas de quota fixa (“bets”), destinados a ações nas áreas de proteção animal, segurança pública, defesa dos direitos da pessoa idosa e tratamento de pessoas com transtornos relacionados a jogos de azar, e dá outras providências.
Dispõe sobre a distinção legal entre zoológicos e bioparques no território nacional, define critérios específicos de funcionamento, licenciamento e fiscalização, altera a Lei nº 7.173, de 14 de dezembro de 1983, e dá outras providências.
Estabelece requisitos para a utilização de animais em produções cinematográficas, televisivas, publicitárias e quaisquer outras produções audiovisuais, com a finalidade de garantir o bem-estar e a proteção desses animais, prevenir maus-tratos e promover condições adequadas durante todas as etapas de realização das filmagens.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para permitir que parte dos recursos provenientes de multas ambientais possam ser destinados para o acolhimento, tratamento, proteção, manejo e controle populacional de animais domésticos e domesticados que foram abandonados.