Proposições
398 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para criar o crime de antissemitismo e o considerar hediondo.
Altera os arts. 32, 121, 129 e 213 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e acrescenta o art. 41-A na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para prever pena de prestação pecuniária ao autor de crimes de lesões corporais contra a mulher, feminicídio, estupro e dos praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.
Aumenta a pena do crime de assédio sexual e propõe a criação de uma causa de aumento de pena em até um terço quando o crime é cometido pela internet ou ambiente virtual, levando em consideração a gravidade adicional associada a essas circunstâncias.
Estabelece medidas para o combate à violência dentro e fora dos estádios de futebol, promovendo a segurança e o bem-estar dos torcedores, bem como a responsabilização de infratores.
Altera o Código Penal para estabelecer penalidades específicas quando a fraude envolver a criação de campanhas fraudulentas de arrecadação de fundos online.
Cria o Fundo de Prevenção ao Tráfico Humano e Exploração Sexual Infantil na região do Marajó, no Estado do Pará, doravante denominado “Fundo Marajó Sem Exploração” e dá outras providências.
Modifica o art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, alterando a pena.
Altera a Lei no 14.597, de 14 de junho de 2023, que institui a Lei Geral do Esporte) e o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal, para endurecer as penalidades de práticas violentas de torcedores ou frequentadores de ambientes esportivos.
Dispõe sobre o aumento de pena para os casos de exposição sexual de que saiba ou que deve saber estar contaminado, em eventos festivos, carnavalescos, ou assemelhado.
Altera o art. 218-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena prevista para o crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.
Altera o art. 31 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tornar mais rigorosas as penas previstas para o crime de introdução ilícita de animais no País.
Altera o art. 216-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de setembro de 1940 (Código Penal), para adequar a pena do crime de registro não autorizado da intimidade sexual.
Altera o § 2º do art. 122 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para vedar a concessão de saída temporária aos reincidentes e aos condenados por crime hediondo.
Alterao art. 149-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar a facilitação à migração internacional ilegal.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para alterar para 16 anos a idade de inimputabilidade penal para os crimes hediondos.
Aprimora a tipificação dos crimes de Intimidação Sistemática (bullying) e Intimidação Sistemática Virtual (cyberbullying) e inclui crimes de Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação e crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente na Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.
Inclui qualificadora ao artigo 122, do Código Penal Brasileiro, em induzimento ao suicídio oriundo de divulgação de Fake News por páginas na internet, bem como a sua desmonetização, através do impedimento de firmar contratos e parcerias com tais sites.
Altera o art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 para estabelecer sanções específicas em fraudes eletrônicas.
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para conceder anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023 e restaurar os direitos políticos dos cidadãos declarados inelegíveis em face de atos relacionados às Eleições de 2022.
Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, que institui a Lei Geral do Esporte, a fim de melhorar a segurança nos estádios e arenas esportivas.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a inclusão de restrição administrativa no registro de veículo locado objeto do crime de apropriação indébita.
Dispõe sobre o regime jurídico aplicável ao Banco Central.
Altera disposições sobre servidores policiais, para dispor sobre seu Regime Jurídico Policial.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para estabelecer nova hipótese de flagrante delito, bem como modifica a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, para dispor sobre meios de prova admitidos nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tipificar o crime de omissão de socorro a animais.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a responsabilização civil, criminal e administrativa dos agentes públicos que deixarem de adotar as medidas previstas em lei para a efetivação dos direitos das crianças e adolescentes.
Define os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional ou regional, e revoga a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.
Institui a Frente Parlamentar em Defesa da Polícia Penal.
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para definir a carga horária de trabalho dos profissionais de Segurança Pública e Defesa Social, no âmbito das políticas e ações de saúde ocupacional e de segurança no trabalho, em consonância com as ações e diretrizes do Programa Pró-Vida.
Altera o art. 323 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para tornar insuscetíveis de fiança os crimes relacionados à prática da pedofilia.