Proposições
57 proposições do mandato atual.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para tornar um agravante da infração de medida sanitária preventiva a incitação, por meio digital, de descumprimento da determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa ou de contaminação microbiológica.
Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para dispor sobre a proteção da saúde mental, do consumidor e da economia familiar no ambiente de apostas de quota fixa e jogos online, com ênfase na prevenção e redução de danos, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 15.211/2025 para aperfeiçoar os mecanismos de verificação etária, estabelecer requisitos de auditabilidade tecnológica e priorizar o uso de infraestrutura pública de autenticação digital.
Acrescenta parágrafos aos arts. 132 e 268 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer pena de multa e obrigação de retratação pública quando as condutas ali tipificadas forem praticadas por meio de plataforma digital.
Institui a Lei Maria da Penha Digital, que dispõe sobre a proteção das mulheres contra a violência de gênero praticada em ambientes digitais, estabelece obrigações para provedores de redes sociais, cria mecanismos de prevenção, atendimento e responsabilização, e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
Altera o Código de Processo Civil para autorizar a intimação por meio eletrônico do devedor de alimentos.
Dispõe sobre a transparência e o controle no uso de aeronaves privadas por autoridades públicas, estabelece obrigações de declaração, submissão a procedimentos de segurança e alfandegários, e dá outras providências.
Dispõe sobre a unificação de registros educacionais na Plataforma de Governança Digital (Gov.br), estabelece a obrigatoriedade de interoperabilidade de dados entre sistemas de ensino e dá outras providências
Dispõe sobre a proteção da identidade pessoal contra a criação e a difusão não autorizadas de réplicas digitais.
Institui o Sistema Nacional de Transparência e Monitoramento de Preços de Combustíveis, cria o Portal Nacional de Preços dos Combustíveis e estabelece mecanismos de detecção de variações abusivas nos preços dos combustíveis no país.
Dispõe sobre a obrigação das empresas operadoras de plataformas digitais de transporte individual e de entrega de mercadorias de disponibilizar pontos de apoio aos trabalhadores cadastrados em seus sistemas.
Estabelece a integração obrigatória de dados entre os mecanismos de notificação de plataformas digitais e os órgãos de segurança pública para a prevenção da violência de gênero, do feminicídio e do discurso de ódio, e dá outras providências
Dispõe sobre o enfrentamento à violência digital contra as mulheres por sua condição de mulher, com base na Lei Modelo Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Digital de Gênero contra as Mulheres, elaborada no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Dispõe sobre a identificação obrigatória de conteúdos gerados ou manipulados por inteligência artificial, estabelece responsabilidade objetiva das plataformas digitais e tipifica condutas relacionadas à difusão de deepfakes.
Altera a Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, para dispor sobre a competência para o licenciamento ambiental de data centers e estruturas associadas.
Dispõe sobre a proibição de monetização e publicidade de conteúdos digitais com teor misógino, discriminatório e desinformativo sobre as questões de gênero, incluindo os que promovem a ideologia de supremacia masculina conhecida como “redpill”, e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 - Marco Civil da Internet.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, em todas as esferas da Federação, manterem endereço eletrônico institucional público e acessível para o recebimento de documentos oficiais, e dá outras providências.
Acrescenta o art. 287-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a promoção, a incitação e a divulgação de conteúdo misógino capaz de estimular hostilidade, discriminação ou violência contra mulheres.
Dispõe sobre a transparência tarifária e direitos básicos do passageiro aéreo relativos ao transporte de bagagens de mão, altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 e a Lei n° 15.103 de 22 de janeiro de 2025, para proibir o uso de tecnologias de recuperação energética de incineração do tipo mass burn de resíduos sólidos urbanos
Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para vedar a comercialização e o compartilhamento indevido de dados sensíveis, disciplinar o uso de biometria e o acesso a dados pessoais em processos judiciais, e dá outras providências.
Institui o Sistema Nacional de Controle de Produção e Rastreabilidade Digital de Bebidas (SINCOBE-RD) e estabelece mecanismos de rastreabilidade de bebidas para coibir adulterações e garantir a saúde e a segurança do consumidor
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para dispor sobre o envio, mediante requisição, de registros audiovisuais, logs e metadados de câmeras corporais de segurança pública à polícia judiciária e ao Ministério Público para fins de investigação criminal e apuração de infrações penais.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 (Código Não Geográfico) em chamadas de telemarketing ativo e estabelece mecanismos complementares de transparência, segurança e proteção ao consumidor no serviço de telecomunicações.
Dispõe sobre a proibição da monetização direta ou indireta de conteúdo digital ou audiovisual, veiculado em plataformas de redes sociais ou quaisquer outros meios de comunicação na Internet, que tenha como tema central a imagem ou a participação de crianças e adolescentes, e dá outras providências.
Dispõe sobre a participação de crianças e adolescentes na produção e monetização de conteúdo digital, define regras para o trabalho infantil artístico em ambiente online, estabelece obrigações para plataformas digitais e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 para vedar a exposição corporal com potencial de exploração sexual.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para dispor sobre a responsabilização pessoal dos representantes legais, em território nacional, por provedores de aplicações de internet em relação a conteúdos que promovem a 'adultização' infantil e a pedofilia.
Veda a divulgação ou a exibição de propagandas de casas ou aplicativos de apostas (bets) em equipamentos públicos, mesmo em casos de concessão ou permissão de uso.
Institui a Contribuição Social Digital – CSD, destinada a financiar iniciativas de fortalecimento da infraestrutura, desenvolvimento e capacitação tecnológicos e de novo instrumento de transferência de renda a ser criado nomeado PIX das big techs para os usuários de plataformas brasileiros.
Altera a Lei nº 15.122, de 11 de abril de 2025 (Lei da Reciprocidade), para ampliar o escopo das contramedidas autorizadas em resposta a ações unilaterais de país ou bloco econômico que comprometam a competitividade internacional, a soberania econômica ou a autonomia tecnológica do Brasil, mediante a inclusão de dispositivos específicos sobre a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE-Tecnologia) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), com vistas a assegurar base legal expressa para a aplicação seletiva desses instrumentos em setores estratégicos, enfrentar vulnerabilidades estruturais decorrentes da dependência tecnológica e financeira, e conferir maior segurança jurídica à adoção de medidas de natureza fiscal, cambial e regulatória no contexto de disputas assimétricas no sistema internacional.