Proposições
159 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer reserva mínima de vagas para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nas contratações públicas de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para instituir a capacitação dos trabalhadores do Sistema Único de Saúde (SUS) sobre prevenção, identificação, notificação, acolhimento e encaminhamento de casos de violência doméstica, familiar e de gênero.
Altera a Resolução nº 2, de 2001, para ampliar a presença feminina em todas as etapas da premiação do Diploma Bertha Lutz.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que "dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências", para dispor sobre o atendimento psicológico remoto, no âmbito do Sistema Único de Saúde, para mulheres brasileiras em situação de violência no exterior.
Institui, no âmbito do Senado Federal, o Prêmio "Mulheres que Movem o Brasil - Empreendedorismo Feminino", destinado a homenagear mulheres brasileiras que se destacam no meio empresarial ou na área do empreendedorismo.
Institui a Política Nacional de Proteção Integral a Filhos e Filhas de Mulheres Vítimas de Violência (PNPIV), e altera as Leis nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA); nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha); nº 13.431, de 4 de abril de 2017, nº 14.344, de 24 de maio de 2022; e a Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023.
Institui o "Auxílio Recomeço", destinado, em caráter emergencial e temporário, às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em situação de vulnerabilidade social e econômica, e autoriza a criação do Fundo Nacional de Proteção à Mulher Vítima de Violência Doméstica.
Altera o art. 5º da Constituição Federal para prever o direito da mulher a uma vida livre de violência, tanto na esfera pública como na esfera privada.
Altera o § 4º do art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer aumento de pena em caso de estelionato cometido em contexto de violência doméstica ou de relacionamento amoroso.
Altera as Leis nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995 e nº 7.353 de 29 de agosto de 1985, para incluir os Fundos dos Direitos da Mulher na destinação do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas como incentivo fiscal.
Altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal para dispor sobre a estabilidade provisória na função comissionada de servidor ou servidora efetiva em gozo de licença-maternidade, licença-paternidade e licença à(ao) adotante.
Altera o inciso I do caput do art. 1.814 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para excluir da sucessão os herdeiros ou legatários que houverem sido autores, coautores ou partícipes de crimes que envolvam violência doméstica ou familiar, ou de maus-tratos, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.
Altera a Lei nº 14.541, de 3 de abril de 2023, para dispor que as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher serão chefiadas, preferencialmente, por delegada de polícia civil.
Altera o art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a estabilidade provisória da gestante em contratos de trabalho intermitente, temporário e por prazo determinado.
Altera a Lei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024, para prever a atribuição de pontos, na avaliação de títulos em concursos públicos federais, para cursos de combate à violência contra a mulher e prever a inclusão desse tema nos cursos de formação dos referidos concursos.
Inscreve o nome de Maria Lenk no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para vedar a aplicação de atenuante de idade ao autor do crime de feminicídio.
Altera as Leis nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para instituir medidas que assegurem os direitos das mulheres e o enfrentamento da violência de gênero no âmbito do turismo.
Dispõe sobre a garantia da atenção humanizada à gestação, ao parto e ao puerpério.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para equiparar ao feminicídio o estupro de mulher com resultado morte e agravar a pena dos crimes dos arts. 213, § 2º, e 217-A, § 4º.
Altera o art. 75 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer em 50 (cinquenta) anos o tempo máximo de cumprimento de pena privativa de liberdade para o agente condenado por múltiplos crimes de homicídio, feminicídio, estupro ou estupro de vulnerável.
Institui a Agenda Transversal das Mulheres na administração pública direta e indireta, estabelece condições para sua implementação e dá outras providências.
Dispõe sobre a definição de sexo biológico para fins legais, considerando as características sexuais primárias e a composição cromossômica presentes no momento do nascimento.
Dispõe sobre a definição legal de gênero com base no sexo biológico, características sexuais primárias e cromossômicas, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal –, para vedar a suspensão condicional da pena no caso de crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar ou contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever que a renúncia à representação nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida somente será admitida por solicitação da própria ofendida.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever, nas ações de família em que houver alegação de violência doméstica e familiar contra a mulher, o direito à não realização de procedimentos de solução consensual da controvérsia.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para permitir à mulher vítima de violência doméstica e familiar a alteração de seu nome completo nos casos que especifica.
Altera os arts. 27, 29 e 56 da Constituição Federal, para garantir o direito à licença à gestante ou adotante às Vereadoras, Deputadas e Senadoras.
Revoga o inciso III do art. 25 e dá nova redação ao inciso VI do art. 26, ambos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para que independa de carência a concessão do salário-maternidade para as seguradas do Regime Geral de Previdência.