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Senado FederalMATÉRIA COM A RELATORIA

PL 2945/2025

Projeto de LeiCria ou altera uma lei ordinária — a maioria das leis do país.

Altera o art. 75 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer em 50 (cinquenta) anos o tempo máximo de cumprimento de pena privativa de liberdade para o agente condenado por múltiplos crimes de homicídio, feminicídio, estupro ou estupro de vulnerável.

Apresentação
17 de junho de 2025
Casa
Senado
Autores
1
Temas
8

Autor

Partidos envolvidos