Senado FederalMATÉRIA COM A RELATORIA
PL 2945/2025
Projeto de Lei — Cria ou altera uma lei ordinária — a maioria das leis do país.
Altera o art. 75 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer em 50 (cinquenta) anos o tempo máximo de cumprimento de pena privativa de liberdade para o agente condenado por múltiplos crimes de homicídio, feminicídio, estupro ou estupro de vulnerável.
Apresentação
17 de junho de 2025
Casa
Senado
Autores
1
Temas
8
