Proposições
2.246 proposições do mandato atual.
Dispõe sobre o Imposto de Renda das Pessoas Físicas, dando nova redação ao inciso XXIV do art. 6° da Lei n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para conceder acréscimo no valor do benefício da prestação continuada no caso de invalidez do segurado que necessite da assistência permanente de outra pessoa, e dá outras providências.
Acrescenta o artigo 879-A ao texto da Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943, que institui a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e revoga o art. 39 da Lei 8.177, de 01 de março de 1991.
Acrescenta novo artigo à Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, para afastar a incidência de penas disciplinares nos casos em que a atuação do médico é prejudicada em razão da sobrecarga de trabalho ou pela falta de recursos e instrumentos que deveriam ser disponibilizados pela instituição hospitalar em que presta serviço.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para assegurar às mulheres em situação de violência doméstica a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas em concursos públicos e processos seletivos.
Altera o art. 106 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir outros documentos aptos a complementar a autodeclaração de que trata o § 2º do art. 38-B do mesmo diploma .
Altera a redação da Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal, para estabelecer prazo para análise de documentos e pagamento do benefício aos pescadores profissionais artesanais.
Assegura às mulheres vítimas de violência doméstica o acesso ao trabalho remoto ou a diminuição da carga horária de trabalho, bem como o fornecimento de apoio e acompanhamento às vítimas.
Dispõe sobre a garantia de um salário mínimo mensal aos responsáveis por pessoas com deficiência ou idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), e dá outras providências.
Acrescenta parágrafo ao art. 101 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir que o INSS possa celebrar parcerias com entidades de classe no intuito de disponibilizar a infraestrutura necessária para a realização de perícias médicas mediante o uso de tecnologia de telemedicina.
Altera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família, para inserir o § 1º-A em seu art. 6º.
Estabelece adicional de insalubridade aos policiais penais em decorrência da exposição à radiação ionizante e agentes biológicos contagiosos.
Altera a Lei Complementar nº 152, de 3 de dezembro de 2015, para estabelecer que o servidor público policial será aposentado, compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos 65 anos (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.
Altera o art. 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho para modificar o parâmetro para pagamento da indenização por dano extrapatrimonial.
Acrescenta inciso ao art. 23 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para estabelecer medida de proteção à ofendida no ambiente de trabalho, e dá outras providências.
Altera o artigo 192 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943, a fim de dispor sobre o adicional de insalubridade devido aos profissionais de enfermagem.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para proibir o repasse de recursos financeiros das entidades sindicais para partidos políticos e para dispor sobre a transparência e a integridade das eleições sindicais.
Acrescenta os artigos 15-F e 15-G na Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, a fim de dispor sobre a jornada de trabalho dos profissionais de enfermagem.
Altera a Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, para permitir o uso de recursos do Salário-Educação para compra de uniforme escolar.
Altera a Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, para permitir o uso de recursos do Salário-Educação para alimentação escolar
Isenta as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar de que trata a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, do pagamento de taxa de inscrição em concursos e processos seletivos para provimento de cargo, emprego ou funções na administração pública federal.
Determina a suspensão da carteira nacional de habilitação e das linhas telefônicas de titularidade do agressor de violência ou ameaça doméstica contra a mulher e dá outras providências.
Estabelece recomposição salarial para os Aposentados e Pensionistas por perda inflacionária, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que altera a legislação do imposto de renda, para conceder isenção do Imposto sobre os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos por pessoa com doença de Alzheimer.
Proíbe a monetização, por detentores de mandatos eletivos, de conteúdos que tenham por objeto o exercício da função pública ou o recebimento de receitas em função de conteúdo produzido com emprego de recursos públicos.
Regula as condições de trabalho de homens que foram diagnosticados, estão em tratamento ou em período de aguardo de remissão do câncer de próstata e institui o Selo Azul.
Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para garantir a reserva de vagas em estacionamentos para veículos em uso por trabalhadores de plataformas de serviços de entrega e dá outras providências.
Dispõe sobre a prioridade de mulheres vítimas de violência sexual, doméstica e familiar no processo seletivo do Sistema Nacional de Emprego – SINE, em todo o território nacional.
Revoga os arts. 5º-C e 5º-D da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para excluir a carência para a contratação de pessoa jurídica que tenha trabalhado para a contratante na condição de empregado e para a recontratação de empregado demitido pela empresa contratante.
Altera a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para prever que as vagas em creche ou escola pública para crianças devem ser em estabelecimento mais próximo da residência da criança ou local de trabalho do responsável por ela.