Proposições
1.487 proposições do mandato atual.
Dispõe sobre ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de produtivo do Rio Grande do Sul.
Suspende o pagamento das parcelas mensais da dívida do Estado do Rio Grande do Sul e de seus municípios com a União devido ao estado de calamidade pública decretado em razão das enchentes.
Dispõe sobre a destinação de 50% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para a implementação de medidas emergenciais em resposta à calamidade pública decorrente das enchentes no Estado do Rio Grande do Sul.
Estabelece isenção total da tarifa de energia e água, pelo prazo de 6 meses, aos consumidores atingidos por enchentes e alagamentos no Rio Grande do Sul.
Concede isenção total de pagamentos das contas de água e energia elétrica em locais atingidos por desastres ambientais.
Dispõe sobre a suspensão de exigências de pagamentos de tributos federais, durante o período de dois anos, para fatos geradores ocorridos exclusivamente no estado do Rio Grande do Sul.
Acrescenta o inciso II-A do parágrafo único do art. 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para estabelecer que, após os idosos e profissionais de educação, os contribuintes que sofreram com catástrofes climáticas tenham prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda de pessoa física.
Concede anistia ao pagamento das parcelas mensais de crédito de custeio adquiridos em 2024 pelos produtores rurais do Estado do Rio Grande do Sul para pagamentos até dezembro de 2024; suspende o pagamento das parcelas mensais de crédito de investimento e de comercialização adquiridos em 2024 pelos produtores rurais do Estado do Rio Grande do Sul pelo prazo de 2 (dois) anos; cria linha de crédito para catástrofes naturais; regulamenta o seguro de renda mínima ao produtor rural atingido por catástrofe. NOVA EMENTA: Concede remissão e posterga o pagamento das parcelas vencidas e vincendas em 2024 relativas, respectivamente, a financiamentos de custeio agropecuário e a financiamentos de comercialização e de investimento rural, contratados por produtores rurais que desenvolvem suas atividades em áreas efetivamente atingidas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo federal.
Concede isenção do pagamento de tarifa de energia elétrica e de água em situações que estados e municípios decretarem estado de calamidade pública ou em situações decorrentes de desastres naturais.
Dispõe sobre a concessão de abono adicional aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em parte do território nacional, para atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda pessoa física, os contribuintes que residam em áreas impactadas por desastres ambientais.
Reconhece para fins do art 65,§1°, da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul em decorrência dos eventos climáticos
Dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente de desastres naturais nos setores de turismo e de cultura do Estado do Rio Grande do Sul. NOVA EMENTA: Dispõe sobre medidas emergenciais destinadas aos setores de turismo e de cultura do Estado do Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre a destinação de 50% do Fundo Partidário para implementação de medidas emergenciais em resposta calamidade pública decorrente das enchentes no Estado do Rio Grande do Sul.
Altera o parágrafo único, do art. 16, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir as vítimas de desastres na ordem de prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda.
Altera a Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 para punir práticas abusivas cometidas em contextos de desastres ambientais ou demais situações que coloquem o consumidor em especial situação de vulnerabilidade.
Denomina “Floresta Nacional de Asssungui - Sir Robert Baden-Powell” a Flona de Assungui, criada em 25 de outubro de 1968.
Institui a Política Nacional de Incentivo à Mineração Responsável; estabelece medidas para minimizar os impactos ambientais da mineração; prevê ações de reparação, fiscalização e conscientização; autoriza a criação de parcerias público-privadas para execução das ações; e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para tratar da Política Nacional de Atenção Integral em Reprodução Humana Assistida, e a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para dispor sobre o dever do Sistema Único de Saúde de garantir o acesso tempestivo a serviços de reprodução humana assistida, inclusive a criopreservação de óvulos, para mulheres em tratamento de câncer que possa afetar a sua fertilidade.
Altera o Art. 32 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Que visa sancionar as Empresas de aviação por maus tratos aos animais (LEI JOCA)
Susta o Comunicado IBAMA Nº 9630881, de 31 de março de 2021, e a expressão “registrados” do art. 15 do Ato Nº 71, de 29 de junho de 2022, da Coordenação Geral de Agrotóxicos e Afins, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que tratam de restrições ao uso do ingrediente ativo Imidacloprido em produtos agrotóxicos e afins.
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, Código Florestal, para dispor sobre a classificação de infrações administrativas e crimes contra a flora relativos ao desflorestamento em propriedades rurais, suas sanções e previsão de anistia, e dá outras providências.
Majora a pena do crime de poluição por uso indevido de substância tóxica, quando aplicada por pulverização aérea sobre área úmida
Altera a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever duplicação de prazos prescricionais aplicáveis a este tipo de crimes.
Susta o Comunicado do Ibama publicado na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 22/02/2023, sobre os resultados e conclusões da reavaliação ambiental dos agrotóxicos à base do ingrediente ativo tiametoxam, um inseticida neonicotinoides.
Regula a utilização créditos de carbono na compensação tributária com impostos que tenham o fato gerador na atividade agropecuária e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, para aprimorar o texto legislativo, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC, incluindo disposições sobre a não aceitação de acordos internacionais que possam representar restrições discriminatórias ao comércio internacional de produtos brasileiros.
Altera os artigos 12, I, “a” e 15, §4º, I da Lei nº 12.651 de 25 de maio de 2012 (Código Florestal Brasileiro), para promover o desenvolvimento econômico e social da Amazônia Legal.
Dispõe sobre a exclusão dos pisos constitucionais em saúde e educação dos limites globais das dotações orçamentárias relativas a despesas primárias estabelecidos pela Lei Complementar nº 200 de 2023