Proposições
4.244 proposições do mandato atual.
Aumenta as penas do crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios, previsto no art. 272 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), além de inseri-lo no rol dos crimes hediondos (Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990).
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, para instituir o Banco Nacional de Monitoramento de Armas de Fogo por IoT (Internet of Things – Internet das Coisas) e estabelecer sistema de rastreamento por chips RFID ou tecnologia similar para armas registradas e em uso pelas forças de segurança.
Dispõe sobre incentivos à instituição e às operações de delegacias especializadas em crimes cibernéticos nas Unidades da Federação; e altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que institui o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
Acrescenta um § 9º-A ao art. 30 da Lei nº 14.735, de 23 de novembro de 2023 – Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, para dispor sobre critérios simplificados para o trâmite abreviado e célere do processo para a concessão da pensão por morte decorrente de ato de serviço.
Dispõe sobre os crimes de falsificação, corrupção, adulteração, alteração ou fraude de alimentos, bebidas e produtos derivados do tabaco, estabelece sanções penais e administrativas, e dá outras providências para a proteção da saúde pública, segurança do consumidor e integridade das cadeias produtivas.
Prevê como circunstância agravante ter o agente cometido o crime contra turista.
Dispõe sobre a retirada da obrigatoriedade do segredo de justiça em processos e procedimentos relacionados a crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 12.694, de 24 de julho de 2012, e 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes a assistentes sociais judiciais, comissários da infância e da juventude, psicólogos judiciais, pedagogos judiciais, agentes de segurança judicial e polícia judicial, garantindo aos seus membros medidas de proteção.
Altera a legislação penal para reestruturar o crime de lesão corporal, redimensionando as penas e incluindo novas causas de aumento de pena.
Acrescenta incisos ao art. 39 da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, para tipificar como crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal condutas que violem a liberdade de expressão, o devido processo legal e as prerrogativas parlamentares, entre outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a aplicação do acordo de não persecução penal aos crimes de pornografia infantil.
Acrescenta o inciso o IV ao art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para dispor sobre critérios simplificados para o trâmite abreviado e célere do processo para a concessão da pensão por morte decorrente de ato de serviço.
Altera o Código Penal e o Código de Trânsito Brasileiro para dispor sobre o crime de fuga de abordagem policial com o uso de veículos automotores.
Institui a Política Nacional de Combate ao Racismo Ambiental e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para assegurar às mulheres em situação de violência doméstica e familiar a prioridade no acesso a métodos contraceptivos e cuidados integrais de saúde sexual e reprodutiva pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para triplicar a pena de maus-tratos quando praticado mediante a administração de substância que reduza ou anule a capacidade de resistência da vítima.
Tipifica como crime a prática de expulsar moradores de suas residências mediante violência, grave ameaça ou intimidação por organizações criminosas, coagir moradores a colaborar com atividades criminosas, impor cobranças ilegais a comerciantes ou famílias, utilizar monitoramento eletrônico clandestino, e altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar a punição em casos de pichações que transmitam mensagens criminosas ou de apologia a facções.
Altera o § 2° do art. 310 do Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para dispor que, dentre outras hipóteses, o juiz deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares, se verificar que o agente possui condenação transitada em julgado pela prática de crime, ainda que não configure reincidência, ou se tiver contra si ao menos 3 (três) inquéritos e/ou ações penais em andamento.
Altera o art. 272 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dispor sobre o aumento de pena nos casos de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produtos destinados ao consumo humano, quando resultar dano à saúde da vítima.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para instituir disciplina específica voltada à prevenção da violência contra a mulher.
Altera o artigo 129 no Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, para prever o aumento das penas no caso de crime cometido contra agente de segurança pública.
Altera o Decreto - Lei nº 2.848 de 1940 para agravar a pena de falsificação ou adulteração de bebidas e alimentos.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para aumentar as penas dos Títulos VI e VII e vedar a possibilidade de aplicação do procedimento previsto na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais).
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever causa de aumento de pena e dispor sobre a ação penal nos crimes de estelionato praticados mediante simulação de exercício da advocacia ou de representação de órgãos do sistema de Justiça.
Inclui na Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, o crime de estelionato contra idoso, vulnerável ou incapaz e altera o § 4º do art. 171 do Código Penal.
Dispõe sobre a instituição de diretrizes nacionais para a avaliação criminológica, a reintegração social de condenados e a reparação integral das vítimas de delitos de natureza sexual; estabelece parâmetros técnicos e humanitários para a concessão de benefícios penais e para o atendimento psicossocial e indenizatório das vítimas; e altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para recrudescer as penas dos crimes de trânsito praticados sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias e sobre a promoção comercial e a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa.
Dispõe sobre a vedação da condenação criminal baseada exclusivamente em provas inquisitoriais ou em declarações de corréus não corroboradas por outros elementos de prova, estabelece regras para responsabilização e reparação automática por erro judiciário, aperfeiçoa o uso de confissões extrajudiciais, cria mecanismos de revisão periódica de prisões e institui o Banco Nacional de Erros Judiciários.
Institui a Lei Nacional de Prevenção e Combate à Intoxicação por Substâncias Químicas Tóxicas e Adulteração de Produtos de Consumo Humano, com foco no controle, rastreabilidade e penalização de usos irregulares de metanol e compostos similares, altera a Lei nº 9.605/1998 e a Lei nº 12.305/2010, e dá outras providências.