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PL 5379/2025

Projeto de LeiCria ou altera uma lei ordinária — a maioria das leis do país.

Aumenta as penas do crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios, previsto no art. 272 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), além de inseri-lo no rol dos crimes hediondos (Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990).

Apresentação
22 de outubro de 2025
Casa
Câmara
Autores
1
Temas
8

Autor

Partidos envolvidos