Câmara dos DeputadosArquivada
PL 5379/2025
Projeto de Lei — Cria ou altera uma lei ordinária — a maioria das leis do país.
Aumenta as penas do crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios, previsto no art. 272 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), além de inseri-lo no rol dos crimes hediondos (Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990).
Apresentação
22 de outubro de 2025
Casa
Câmara
Autores
1
Temas
8
