Proposições
1.446 proposições do mandato atual.
Declara moratória de 5 (cinco) anos para os produtores rurais de créditos obtidos para financiamento da produção rural, do Estado do Rio Grande do Sul que foram afetados pela tragédia recente de enchente e inundação, e dá outras providências.
Aumenta a pena dos crimes contra o patrimônio de pessoas idosas.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que “Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa” para vedar a comunicação ou notificação à pessoa idosa por meios eletrônicos
Altera a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, para garantir o uso de coletes de proteção balística nível III-A por vigilantes e expandir a lista de equipamentos permitidos durante a prestação de serviço de vigilância.
Altera a Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa para acrescentar dispositivo de obrigação de certidão de antecedentes criminais pelos profissionais envolvidos no atendimento da pessoa idosa.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que institui o Estatuto do Idoso, para incluir capítulo para o estabelecimento de campanha de orientação aos idosos contra fraudes e outros crimes virtuais.
Institui a Campanha Nacional de Conscientização sobre o combate ao abandono de idosos, “Campanha Idosos Órfãos de Filhos Vivos”, durante o mês de Outubro.
Altera a Lei nº 7.713, de 1988, para conceder isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por pessoas acometidas pela doença de Pompe, acromegalia, cushing, mucopolissacaridose, distrofia muscular, esclerose lateral amiotrófica, amiloidose hereditária, síndrome do intestino curto, acondroplasia, raquitismo hipofosfatêmico e deficiência do transportador de riboflavina.
Proíbe o uso, manuseio, a queima e a liberação de qualquer artefato pirotécnico que produza estampidos em todo o território nacional e dá outras providências.
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados nos eletrodomésticos da linha branca quando adquiridos por famílias cadastradas no Cadastro Único.
Estabelece diretrizes para a gestão transparente dos recursos alocados no Orçamento Primeira Infância e no Orçamento Criança e Adolescente, incluídos aqueles provenientes dos Fundos nacional, estatual, distritais e municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, com fundamento no art. 163-A da Constituição Federal, e dá outras providências.
Amplia a participação máxima de criadores de tecnologia em Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) de 1/3 para ½ dos ganhos econômicos auferidos pela ICT.
Institui o Dia Nacional do Reflorestamento e dos Corações Unidos pela Cura da Terra
Altera a Lei n° 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e dá outras providências, para autorizar o fornecimento e o aproveitamento de equipamentos doados ou cedidos nas ações de combate e prevenção de desastres e autoriza a criação da Brigada Aérea Nacional contra Incêndio.
Dispõe sobre a exclusão dos pisos constitucionais em saúde e educação dos limites globais das dotações orçamentárias relativas a despesas primárias estabelecidos pela Lei Complementar nº 200 de 2023
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para impedir a rescisão unilateral de plano de saúde nos casos que especifica.
Dispõe sobre a entrega domiciliar gratuita de medicamentos de uso contínuo às pessoas idosas e portadoras de necessidades especiais e dá outras providências.
Dispõe sobre a não incidência do Imposto sobre a Renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.
Prorroga o prazo estabelecido pela Lei 14.026/2020 para encerramento dos lixões em municípios com menos de 50 mil habitantes e estabelece medidas alternativas para a gestão de resíduos sólidos.
Estabelece a criação da 'Casa de Acolhimento e Diversidade' destinada ao atendimento e acolhimento humanizado do público LGBTQIA+ em situação de violência e vulnerabilidade social; define estrutura e serviços a serem oferecidos; prevê fontes de financiamento; e dá outras providências.
Insere os artigos 1º-A e 5º-A na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências, para aumentar a proteção dos empregados de estabelecimentos financeiros não envolvidos diretamente na segurança de suas instalações.
Dispõe sobre a participação ativa dos Municípios e Distrito Federal, visando ao melhor interesse local e mediante anuência, no procedimento prévio à contratação e durante a vigência de concessão para a prestação de serviços de distribuição de energia elétrica, e prevê a delegação, aos Municípios, da atividade complementar de fiscalização dos referidos serviços no âmbito dos respectivos territórios municipais.
Altera o art. 2º da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, com a finalidade de assegurar atendimento presencial, em estabelecimentos públicos e privados, às pessoas com deficiência, aos idosos e demais pessoas que especifica.
Estabelece diretrizes para a criação da Estratégia Nacional de Recuperação de Celulares Roubados, visando reduzir a incidência de roubos, furtos e o comércio ilegal de dispositivos móveis, além de promover a recuperação dos aparelhos subtraídos e garantir a segurança dos usuários.
Veda a adoção pela diretoria colegiada das Agências Reguladoras de interpretação ou ato regulatório que contrarie o sentido expresso de dispositivo de lei ou os objetivos pretendidos pelo legislador.
Estabelece a inaplicabilidade da condição de pagamento de prestação pecuniária, prevista no inciso IV do art. 28-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) aos investigados pelos atos ocorridos no dia 8 de janeiro de 2023, em Brasília-DF, inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou que comprovarem hipossuficiência.
Acrescenta a alínea a, ao inciso IV do artigo 66 e altera o parágrafo 2º do artigo 122 da Lei 7210 de 11 de julho de 1984 (Lei de Execuções Penais) para determinar que não será concedido benefício de saída temporária a presos condenados por crimes cometidos com violência ou grave ameaça.
Acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 22 da Lei 9.096 de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) para considerar inelegível, pelo período de 12 meses, aquele que se filiar, concomitantemente, a duas ou mais agremiações partidárias.
Altera o art. 7º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de2003, que “dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências.”
Cria causa de aumento de pena para crimes de natureza sexual cometidos contra crianças e adolescentes porascendente, padrasto, madrasta ou companheiro do ascendente, tio, irmão, tutor, curador da vítima.