Proposições
936 proposições do mandato atual.
Acrescenta novo art. 35-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, obrigando o fornecedor de produtos e serviços a disponibilizar fácil acesso do consumidor à opção de cancelamento de contratação de assinatura no atendimento de pós-venda, e dá outras providências.
Institui o Dia Nacional do Consumidor de Energia Elétrica, a ser comemorado, anualmente, em 4 de março.
Altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, para vedar a cobrança de tarifas bancárias dos entes municipais, em contas classificadas como de Convênio Federal.
Acrescenta o § 3º ao art. 8º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Dispõe sobre a cobrança de fração de 30% do valor total do estacionamento privado para motocicletas e dá outras providencias.
Altera a redação da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e dá outras providências.
Acrescenta novo art. 35-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, obrigando o fornecedor de produtos e serviços a disponibilizar fácil acesso do consumidor à opção de cancelamento de contratação de assinatura no atendimento de pós-venda, e dá outras providências.
Dispõe sobre a gratuidade do meio de pagamento instantâneo conhecido como Pix para pessoas naturais, microempreendedores e microempresas.
Dispõe sobre o envio automático dos protocolos por e-mail pelos prestadores de serviço de telemarketing.
Dispõe sobre prazo de atendimento pelos prestadores de serviço de telemarketing.
Altera a redação do inciso X do art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe obre a proteção do consumidor e dá outras providências”, para classificar como prática abusiva a elevação de preços em razão do gênero, etnia ou idade do consumidor.
Acrescenta o art. 25 A à Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre regras gerais para venda de ingressos e produtos e serviços em eventos culturais e esportivos, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, para regulamentar a venda de ingressos online de shows e eventos.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde dos atendimentos pré-hospitalares móveis de urgência prestados a beneficiários, e para obrigar a disponibilização de serviço de pronto-atendimento em telemedicina em caráter ininterrupto a seus consumidores.
Inclui o inciso XV no art. 39 da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, para caracterizar o telemarketing abusivo.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, para dispor sobre bilhete aéreo do acompanhante da pessoa com deficiência que tenha limitação na sua autonomia como passageiro.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre a divulgação de informações sobre a presença da substância bisfenol-A nos produtos destinados ao consumo.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que “dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde” para assegurar a suspensão temporária do plano ou seguro privado de assistência à saúde por iniciativa do consumidor.
Altera o inciso III do art. 2º da Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004, que “Dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor”.
Veda que provedores de conteúdo sob demanda (“plataformas de streaming”) realizem cobrança adicional pelo acesso às contas em endereço diverso do endereço de residência dos usuários.
Altera a lei nº 6.938, de 31 agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
Proíbe a cobrança de valores adicionais ou taxas para acesso prioritário à fila de entrada de aviões em território nacional.
Altera a Lei n.º 10.962, de 11 de outubro de 2004, para disciplinar a informação ao consumidor sobre diferenciação de preços em função da quantidade de itens idênticos adquiridos em estabelecimentos comerciais.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2.003, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a fim de assegurar gratuidade aos maiores de 60 anos nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos e inclui como um dos casos em que a fonte de receita seja a cobrança das multas de trânsito.
Altera a redação do § 4º do artigo 465 e o art. 469 do Código de Processo Civil.
Fixa requisitos para que provedores hospedem e conectem sítios (sites) de compra à rede mundial de computadores (internet) e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.991, de 24 de Julho de 2000, que dispõe sobre a realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica, e dá outras providências.
Esta Lei tipifica os crimes de discriminação contra pessoas politicamente expostas e altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para prescrever os procedimentos a serem adotados pelas instituições financeiras nos casos de negativa de abertura ou manutenção de conta. NOVA EMENTA: Tipifica crimes de discriminação contra pessoas expostas politicamente, contra pessoas que estejam respondendo a investigação preliminar, a termo circunstanciado, a inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa ou contra pessoas que figurem como parte ré de processo judicial em curso; altera a Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, para prescrever os procedimentos a serem adotados pelas instituições financeiras nos casos de negativa de abertura ou manutenção de conta ou de recusa na concessão de crédito; e dá outras providências.
Acresce o art. 41 A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre prática abusiva em programas de fidelidade de empresas de transporte de passageiros, e dá outras providências.
Acrescenta o art. 25 A à Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre responsabilidade na relação de consumo eletronicamente intermediada, e dá outras providências.