Projetos de lei sobre Meio Ambiente
1.676 proposições
Trata de preservação ambiental, desmatamento, recursos hídricos, saneamento, clima e energia limpa.
São leis que protegem florestas e fauna, regulam poluição e resíduos, e incentivam a sustentabilidade.
Parlamentares mais ativos no tema
Partidos mais ativos
Exemplos do que vira proposta
- •Proteção da Amazônia e combate ao desmatamento
- •Saneamento básico e tratamento de água
- •Incentivo a energias renováveis
Proposições
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal para criar o Fundo Nacional para Emergências Climáticas.
Dispõe que 50% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha seja destinado à implementação de medidas emergenciais em resposta à calamidade pública decorrente das enchentes nos Estados Espírito Santo e do Rio Grande do Sul.
Altera a Lei n° 14.214, de 6 de outubro de 2021, para dispor sobre a inserção de mulheres em contexto de eventos climáticos extremos, calamidade pública e deslocamento climático como beneficiárias do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal para considerar como crime a criação de óbice ou embaraço fiscal, sanitário, ambiental ou administrativo, oimpedimento ou dificuldade ao serviço de combate ao perigo, de socorro ou salvamento, ou a entregade donativos ou o resgate às vítimas, durante a vigência de estado de calamidade pública.
Isenta do pagamento da fatura de energia elétrica as unidades consumidoras dos municípios do Estado do Rio Grande do Sul situadas em área alcançada pela calamidade pública decorrente da ocorrência de severos eventos climáticos.
Institui a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet, inserirem, nas faturas de consumo, no âmbito de sua publicidade institucional, as fotos de foragidos da Justiça, condenados definitivamente, por crimes de violência contra a mulher.
Institui a Política Nacional dos Deslocados Ambientais e Climáticos – PNDAC, estabelecendo seus direitos e fornecendo diretrizes para que o Poder Público promova sua proteção.
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, para permitir a realização, nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, de obras de caráter emergencial relacionadas a desastres climáticos, ambientais ou tecnológicos que ensejem estado de calamidade pública, devidamente reconhecido pela União.
Altera a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC, para prever a obrigatoriedade de elaboração dos Planos Estaduais e Municipais de Ação Climática, assim como a respectiva vinculação de recursos para a execução dos Planos, e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação da Brigada de Mobilização Nacional para prevenção e contenção a desastres naturais e emergências e dá outras providências.
Reconhece para fins do art 65,§1°, da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul em decorrência dos eventos climáticos
Dispõe sobre o remanejamento de recursos do Fundo Eleitoral para as obras de reconstrução e recuperação do estado do Rio Grande do Sul, afetado pela maior catástrofe climática já registrada.
Dispõe sobre ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de produtivo do Rio Grande do Sul.
Concede isenção total de pagamentos das contas de água e energia elétrica em locais atingidos por desastres ambientais.
Autoriza regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para atender necessidades decorrentes de calamidade pública ambiental regional ou local.
Acrescenta o inciso II-A do parágrafo único do art. 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para estabelecer que, após os idosos e profissionais de educação, os contribuintes que sofreram com catástrofes climáticas tenham prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda de pessoa física.
Dispõe sobre a destinação de 50% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para a implementação de medidas emergenciais em resposta à calamidade pública decorrente das enchentes no Estado do Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre a suspensão de exigências de pagamentos de tributos federais, durante o período de dois anos, para fatos geradores ocorridos exclusivamente no estado do Rio Grande do Sul.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em parte do território nacional, para atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda pessoa física, os contribuintes que residam em áreas impactadas por desastres ambientais.
Estabelece isenção total da tarifa de energia e água, pelo prazo de 6 meses, aos consumidores atingidos por enchentes e alagamentos no Rio Grande do Sul.
Suspende o pagamento das parcelas mensais da dívida do Estado do Rio Grande do Sul e de seus municípios com a União devido ao estado de calamidade pública decretado em razão das enchentes.
Concede isenção do pagamento de tarifa de energia elétrica e de água em situações que estados e municípios decretarem estado de calamidade pública ou em situações decorrentes de desastres naturais.
Dispõe sobre a concessão de abono adicional aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada.
Dispõe sobre a destinação de 50% do Fundo Partidário para implementação de medidas emergenciais em resposta calamidade pública decorrente das enchentes no Estado do Rio Grande do Sul.
Concede anistia ao pagamento das parcelas mensais de crédito de custeio adquiridos em 2024 pelos produtores rurais do Estado do Rio Grande do Sul para pagamentos até dezembro de 2024; suspende o pagamento das parcelas mensais de crédito de investimento e de comercialização adquiridos em 2024 pelos produtores rurais do Estado do Rio Grande do Sul pelo prazo de 2 (dois) anos; cria linha de crédito para catástrofes naturais; regulamenta o seguro de renda mínima ao produtor rural atingido por catástrofe. NOVA EMENTA: Concede remissão e posterga o pagamento das parcelas vencidas e vincendas em 2024 relativas, respectivamente, a financiamentos de custeio agropecuário e a financiamentos de comercialização e de investimento rural, contratados por produtores rurais que desenvolvem suas atividades em áreas efetivamente atingidas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo federal.
Dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente de desastres naturais nos setores de turismo e de cultura do Estado do Rio Grande do Sul. NOVA EMENTA: Dispõe sobre medidas emergenciais destinadas aos setores de turismo e de cultura do Estado do Rio Grande do Sul.
Altera o parágrafo único, do art. 16, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir as vítimas de desastres na ordem de prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda.
Altera a Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 para punir práticas abusivas cometidas em contextos de desastres ambientais ou demais situações que coloquem o consumidor em especial situação de vulnerabilidade.
Denomina “Floresta Nacional de Asssungui - Sir Robert Baden-Powell” a Flona de Assungui, criada em 25 de outubro de 1968.






REPUBLICANOS · 186