Proposições
19 proposições do mandato atual.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer regras antiprivilégios para agentes públicos.
Altera a redação do § 4º do art. 212 e a redação do § 1º do art. 213, ambos da Constituição Federal e acrescenta o art. 119-A no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
Acrescenta o art. 139 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para instituir a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional.
Altera o art. 7º e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, para dispor sobre as condições especiais de trabalho do motorista profissional empregado no transporte rodoviário de cargas e de passageiros.
Acrescenta o art. 40-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, para criar a Zona Franca do Rio Grande do Sul.
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal para criar o Fundo Nacional para Emergências Climáticas.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para conceder imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores a veículos terrestres de passageiros com vinte anos ou mais de fabricação.
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para conceder anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023 e restaurar os direitos políticos dos cidadãos declarados inelegíveis em face de atos relacionados às Eleições de 2022.
Altera o artigo 122 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Altera a Constituição Federal, para estabelecer programação orçamentária mínima para o Ministério da Defesa e dispor sobre projetos estratégicos para a Defesa Nacional, e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para estabelecer regra de transição.
Altera o art. 49 da Constituição Federal para estabelecer competência ao Congresso Nacional para sustar, por maioria qualificada dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, decisão do Supremo Tribunal Federal transitada em julgado, que extrapole os limites constitucionais.
Adiciona-se parágrafo 9ºB ao artigo 166 da Constituição Federal para permitir o emendamento em reserva, de 5% para o uso em catástrofes e emergências naturais. NOVA EMENTA: Altera o art. 166 da Constituição Federal e acrescenta o art. 138 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para destinar parte dos recursos das emendas individuais e de bancadas estaduais e do orçamento da União a ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres.
Acrescenta o art. 124 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para aumentar temporariamente a parcela do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados devida ao Fundo de Participação dos Municípios.
Altera o art. 244 da Constituição Federal para assegurar gratuidade nos transportes coletivos urbanos às pessoas com deficiência de baixa renda.
Acrescenta o Capítulo IX ao Título VIII para oferecer diretrizes sobre o direito social ao transporte previsto no art. 6º e sobre o Sistema único de Mobilidade e autoriza a União, Distrito Federal e Municípios a instituírem contribuição pelo uso do sistema viário, destinada ao custeio do transporte público coletivo urbano.
Altera o art. 98 e o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar à Defensoria Pública da União, pelo prazo de 10 anos, incremento orçamentário anual do limite individualizado, com vistas a efetivar o disposto no caput do próprio art. 98.
Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para prever imunidade tributária às operações com medicamentos de uso humano destinados especificamente ao tratamento de doenças raras.
Altera o art. 132 da Constituição Federal para incluir os Procuradores dos Municípios entre os que compõem a advocacia pública e dá outras providências.