Proposições
36 proposições do mandato atual.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Altera a Lei nº 13.426, de 2017, para denominar o Programa Nacional de Esterilização de Animais, determinar tratamento prioritário para animais em situação de rua e criar a obrigatoriedade de cidades com população superior a 50.000 habitantes instituírem Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) para realizar o atendimento de saúde e a esterilização dos animais.
Institui a Política Nacional de Acolhimento e Proteção de Animais em Situação de Rua ou Vítimas de Maus-Tratos e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 201/1967 para explicitar como infração político-administrativa e crime de responsabilidade a incitação à prática de crimes, inclusive o extermínio ou maus-tratos contra animais, por agentes políticos no exercício do mandato.
Cria o Sistema Nacional de Enfrentamento aos Maus-Tratos contra Animais (SINEMA), destinado ao recebimento e encaminhamento de denúncias de maus-tratos contra animais, e estabelece normas sobre proteção ao denunciante e cooperação interfederativa.
Autoriza o sepultamento de animais domésticos de estimação em jazigos, túmulos, gavetas, carneiras ou sepulturas pertencentes à família do tutor nos cemitérios públicos e privados e dá outras providências
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever hipótese de aplicação da medida socioeducativa de internação nos casos de ato infracional análogo ao crime de maus-tratos contra animais com resultado morte.
Susta os efeitos da Portaria SDA/MAPA nº 1.280, de maio de 2025, que “Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a Minuta de Portaria que estabelece regras e procedimentos para a proteção e o bem-estar dos animais de produção durante transporte acompanhado de Guia de Trânsito Animal.”.
Institui a Política Nacional de Prevenção e Combate à Zoofilia e aos Maus-Tratos contra Animais, e dá outras providências.
Dispõe sobre o ingresso e permanência de animais de estimação em hospitais públicos, privados e conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) para visitação de pacientes internados, e dá outras providências.
Dispõe sobre a vedação do acorrentamento de cães e gatos e da manutenção destes animais em alojamentos inadequados, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), para aumentar a pena do crime de maus-tratos a animais.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para instituir o Sistema Nacional de Rastreamento e Intervenção Rápida em Casos de Maus-Tratos contra Crianças – RIR-CM.
Altera o art. 13 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes, para incluir as instituições com atuação no acolhimento de animais, desde que cumpridos os requisitos que especifica.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para permitir que parte dos recursos provenientes de multas ambientais possam ser destinados para o acolhimento, tratamento, proteção, manejo e controle populacional de animais domésticos e domesticados que foram abandonados.
Acresce o art. 32-A à Lei nº 9.605, 12 de fevereiro de 1998, para tipificar como crime ambiental o uso, o comércio, a fabricação e a importação de coleiras que emitam choque elétrico ou de quaisquer equipamentos cujo uso se caracterize como maus-tratos aos animais domésticos que provoquem danos físicos e psicológicos em animais domésticos.
Acresce o art. 32-A à Lei nº 9.605, 12 de fevereiro de 1998, para tipificar como crime ambiental o uso, o comércio, a fabricação e a importação de coleiras que emitam choque elétrico ou de quaisquer equipamentos cujo uso se caracterize como maus-tratos aos animais domésticos.
Altera a Lei nº 9.250, de 1995, para permitir a dedução, no âmbito do imposto de renda das pessoas físicas, de despesas com o tratamento de animais de estimação.
Altera os artigos 29, 30, 31 e 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para aumentar as penas aplicáveis a crimes contra a fauna, criar novas hipóteses de agravamento de pena e alterar a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) para tipificar como hediondos os crimes que específica.
Dispõe sobre a capacitação obrigatória e uso de tecnologias para o pessoal envolvido no transporte de animais por companhias aéreas e outros transportadores e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de serviços de assistência veterinária e resgate animal nas rodovias federais sob concessão da iniciativa privada e dá outras providências.
Dispõe sobre a substituição da terminologia "dono" para "humano responsável" em cadastros, fichas e registros de animais de estimação, cria a Semana Nacional de Conscientização da Guarda Responsável de Animais de Estimação e dá outras providências.
Regulamenta a venda de produtos a base de “CETAMINA” em agropecuárias, farmácias, clínicas, médicas e veterinárias e similares.
Proíbe o transporte de pets, animais de estimação domésticos, que pesem até 40 kg, em bagageiros de avião, de ônibus, barcos ou qualquer outro meio de transporte semelhante.
Dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Banhista, Tosador e Esteticista de animais domésticos e regulamenta os estabelecimentos comerciais onde tais atividades são desenvolvidas, visando o bem-estar dos animais.
Aumenta as penas do crime previsto no art. 29 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais).
Altera o art. 13 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes, para incluir as instituições com atuação no acolhimento de animais, desde que cumpridos os requisitos que especifica.
Dispõe sobre a concessão de remissão e anistia de débitos fiscais e multas da Sociedade União Internacional Protetora dos Animais - SUIPA, relativamente à contribuição para a Seguridade Social a cargo da empresa de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, administrada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Institui o Dia Nacional das Zoonoses.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Institui o Código Civil) para prever a instituição de norma condominial que obrigue a comunicação pelo morador, ao condomínio de prédios residenciais, sobre guarda de animais silvestres em sua unidade residencial.