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PL 1592/2025

Projeto de LeiCria ou altera uma lei ordinária — a maioria das leis do país.

Acresce o art. 32-A à Lei nº 9.605, 12 de fevereiro de 1998, para tipificar como crime ambiental o uso, o comércio, a fabricação e a importação de coleiras que emitam choque elétrico ou de quaisquer equipamentos cujo uso se caracterize como maus-tratos aos animais domésticos que provoquem danos físicos e psicológicos em animais domésticos.

Apresentação
09 de abril de 2025
Casa
Câmara
Autores
1
Temas
8

Autor

Partidos envolvidos