Proposições
398 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 (Lei da Ação Civil Pública), o Código de Processo Penal, o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto do Idoso, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código Penal e a Lei dos Juizados Cíveis e Criminais para disciplinar a aplicação de indenizações e de outros recursos que visem à tutela de interesses e direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, e dá outras providências.
Modifica o Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena do crime de assédio sexual.
Institui o "Programa Nacional de Emprego e Apoio para a Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar”.
Cria a Lei de Criminalização do Revenge Porn e Sextorsão.
Altera o art. 21 da Lei n° 12.965, de 2014, Marco Civil da Internet para obrigar os provedores de aplicação a tomar medidas imediatas e eficazes para tornar indisponíveis outros URLs que contenham ou links que apontem para o material já identificado como infringente.
Altera a Lei nº a Lei 2.848, de 1940, para dobrar as penas de crimes sexuais cometidosdentro de abrigos em estado de calamidade pública decretado.
Altera o art. 36 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar aos valores depositados em conta corrente conjunta necessários para reacomodação em local seguro.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de setembro de 1940 (Código Penal), para considerar causa de aumento de pena quando os crimes de furto, roubo, corrupção ativa e corrupção passiva forem cometidos na vigência de estado de calamidade pública.
Inclui no rol dos crimes hediondos a lesão corporal de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte quando praticadas contra mulher, criança ou maior de sessenta anos de idade.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), bem como a Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, para dispor sobre o aumento de pena em infrações penais cometidas em tempos de calamidade.
Inclui e declara o Bacamarte, como Patrimônio Nacional, Histórico e Cultural do Brasil.
Majora a pena do crime de poluição por uso indevido de substância tóxica, quando aplicada por pulverização aérea sobre área úmida
Altera a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever duplicação de prazos prescricionais aplicáveis a este tipo de crimes.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre prioridade na realização de exames periciais por mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Susta parcialmente o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que “dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências”, uma vez que exorbita o poder regulamentar, inviabilizando a prática do colecionamento e do tiro desportivo. NOVA EMENTA: Susta parcialmente o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, a qual dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição.
Altera o art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dificultar a progressão de regime de cumprimento da pena nos casos em que o preso tenha sido condenado por crime praticado com emprego de violência contra crianças.
Altera os arts. 213 e 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre os crimes de estupro e de estupro de vulnerável na modalidade virtual.
Altera o art. 173 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer uma causa de aumento de pena no crime de abuso de incapazes quando cometido por ascendente ou responsável legal da vítima, prevalecendo-se dessa condição.
Altera a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, para tipificar como crime de responsabilidade o ato de frustrar ou obstar, por qualquer forma ou meio, o acesso legítimo a informação e altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei do Acesso à Informação – LAI), para derrogar o sigilo de 100 anos e conferir atribuição ao Ministério Público.
Altera o art. 312 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e o art. 1º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, para tipificar o crime de peculato qualificado e hipótese qualificada, quando a apropriação, o furto ou o desvio for relativo a dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel destinado às áreas de educação, saúde ou seguridade social.
Altera o art. 312 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e o art. 1º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, para tipificar o crime de peculato qualificado e hipótese qualificada, quando a apropriação, o furto ou o desvio for relativo a dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel destinado às áreas de educação, saúde ou seguridade social.
Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para dispor sobre a motivação política do crime de terrorismo e para tipificar o ato de manifestar, por qualquer meio, apoio a grupo reconhecidamente terrorista.
Enquadra a violação de dispositivo de monitoração eletrônica imposta por medida cautelar ou nos casos previstos na Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984, como dano qualificado.
Revoga a competência concorrente para legislar sobre direito penitenciário, atribuindo-a aos Estados.
Cria causa de aumento de pena para o crime de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, no caso em que a criança ou o adolescente utilizar ou consumir o produto.
Modifica o art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, alterando a pena.
Institui medidas assecuratórias para resguardar valores que sejam produto ou constituam proveito dos crimes de tráfico de drogas, de organização criminosa e de constituição de milícia privada.
Altera o inciso I do art. 1.814 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para incluir entre as causas de indignidade a prática de crimes hediondos contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.
Dispõe sobre a mudança de execução de sentença estrangeira no Brasil em casos de violência contra a mulher e estupro de vulneráveis.