Proposições
281 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a sinalização dos animais de montaria, dos veículos de tração animal e dos animais tangidos em estradas ou faixas de domínio de rodovias.
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para permitir a cabotagem aérea a empresas sul-americanas na Amazônia Legal.
Acrescenta o art. 124 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para aumentar temporariamente a parcela do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados devida ao Fundo de Participação dos Municípios.
Altera a Lei nº 7.565, de 1986, e a Lei nº 11.182, de 2005, para permitir que pessoas jurídicas sem sede administrativa no País operem o serviço aéreo de transporte doméstico em caráter emergencial, em rotas aéreas inoperantes.
Determina a colocação de dispositivos eletrônicos denominados “Pedagiômetros” em local estratégico nos postos de pedágios.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para extinguir a Permissão Para Dirigir (PPD).
Denomina o trecho da Rodovia BR-235, do Km 0 ao Km 114, entre Carira e Aracaju, no Estado de Sergipe, de “Rodovia Governador João Alves Filho”.
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para proteger direitos dos usuários de serviço de transporte aéreo para estabelecer marcação gratuita de assentos no transporte doméstico aéreo de passageiros.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas previstas para os crimes contra a dignidade sexual cometidos em contexto de transporte remunerado privado individual de passageiros. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aumentar as penas previstas para os crimes de estupro e de importunação sexual cometidos durante transporte remunerado individual de passageiros.
Susta os efeitos da Deliberação 249 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, que aprovou o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) do trecho explorado pela Concessionária MSVia, no percentual positivo de 16,82% (dezesseis inteiros e oitenta e dois centésimos por cento).
Susta os efeitos das Deliberações números 244, 245 e 246, de 10 de agosto de 2023, que autoriza o reajuste de 15,00% (quinze por cento) sobre os coeficientes tarifários aprovados pela Deliberação nº 61, de 2 de março 2023 para os serviços de Transporte Rodoviário Interestadual Semiurbano de Passageiros, objeto do Contrato de Permissão nº 001/2015, explorados pela empresa Taguatur Taguatinga Transportes e Turismo Ltda, fixando o coeficiente tarifário no valor de R$ 0,147607 por passageiro x km - Tipo Único; que aprova o termo de compromisso entre a ANTT e as empresas que prestam serviços de transporte rodoviário semiurbano interestadual de passageiros entre o Distrito Federal e seu entorno exclusivamente por autorização especial, com o intuito de recompor o reajuste tarifário concedido a menor em fevereiro de 2023, por meio da Deliberação nº 58, de 2 de março de 2023; e que autoriza o reajuste de 15,00% (quinze por cento) sobre o coeficiente tarifário vigente dado pela Deliberação nº 58, de 2 de março de 2023, para os serviços de transportes rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros, operados em regime de autorização especial, fixando o coeficiente tarifário no valor de R$ 0,152361 por passageiro x km – Tipo Único.
Altera o art. 244 da Constituição Federal para assegurar gratuidade nos transportes coletivos urbanos às pessoas com deficiência de baixa renda.
Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, e a Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, para dispor sobre a segurança dos usuários de transporte urbano em estado de vulnerabilidade.
Determina que os fornecedores de mapas para dispositivos de sistemas de posicionamento global (GPS) ofereçam funcionalidade de alerta visual e sonoro ao usuário em caso de aproximação de áreas com elevado índice de criminalidade.
Altera a Lei nº 8.989, de 1995, para instituir isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI -, na aquisição de automóveis por motoristas que prestem esse serviço.
Cria o Programa Ponto de Ônibus Guarnecido e dá outras providências.
Estabelece normas gerais em matéria de legislação tributária nos termos do art. 146, III, alínea “a” da Constituição para dispor que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações (ICMS) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) previstos, respectivamente, nos incisos II e III do art. 155 da Constituição, não incidem sobre as operações com veículos elétricos leves e levíssimos a bateria (BEV), veículos elétricos a célula de combustível (FCEV), veículos da modalidade híbrida com combustível fóssil (HEV) e plugin (PHEV) ou a propriedade desses veículos; que essa não-incidência alcança os serviços correlatos de instalação e uso de eletropostos e pontos de carregamento desses veículos e as taxas em função da alienação, transferência, registro e licenciamento da propriedade desses veículos; que esses veículos poderão transitar pelas faixas regulamentadas como de circulação exclusiva para veículos de transporte público e que a União, os Estados e o Distrito Federal concederão linhas de crédito prioritárias para fomentar e subsidiar a aquisição desses veículos; a produção, capacitação, e importação de equipamentos para produção de peças e componentes destinados à cadeia produtiva desses veículos e a instalação de redes de postos ou pontos de carregamento para eles.
Altera a lei 9.503, de 23 de setembro de 1967, que dispõe sobre o Código de Trânsito Brasileiro.
Dispõe sobre a digitalização de documentos definidos no Código Brasileiro de Trânsito e a gratuidade de serviços digitais.
Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para estabelecer a obrigatoriedade de oferta de serviços de telefonia móvel, de internet móvel, de teleatendimento e de recarga de veículos elétricos ao longo de rodovias federais concedidas à iniciativa privada, e dá outras providências.
Autoriza a União Federal a criar linha de crédito destinado ao financiamento e aquisição de veículos elétricos produzidos em território nacional.
Dispõe sobre incentivos fiscais para produção e comercialização de ônibus e demais veículos de transporte urbano elétrico ou híbrido.
Isenta do pagamento da taxa de pedágio, em rodovias, todos os veículos pertencentes aos moradores do município onde estejam as praças de pedágio, cujos veículos estejam ali emplacados.
Acresce o parágrafo único ao art. 124 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer a obrigatoriedade de registro da quilometragem constante no odômetro do veículo no comprovante de transferência de propriedade.
Autoriza e disciplina a instalação de suporte para colocação de bicicletas nos ônibus de transporte urbano e rural de passageiros, coletivo ou individual, público ou privado, e altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Estabelece alíquota mínima de 0% para o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos, nos termos do art. 155, § 6º, incisos I e II.
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezem-bro de 1986 – Código Brasileiro de Aero-náutica, para instituir o Sistema Nacional de Aeronaves e Veículos Aéreos Remotamente Pilotados (Sinavarp).
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para prever pena de confisco nos crimes praticados na direção de veículo automotor sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência e que resultem em morte ou lesão corporal de natureza grave.
Regulamenta os programas de milhagem das companhias aéreas.
Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para obrigar as emissoras de rádio, televisão e outros veículos de comunicação a informar aos ouvintes, telespectadores ou leitores, os nomes dos compositores das obras musicais executadas em suas programações.