Proposições
1.547 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, para instituir o Protocolo Nacional de Investigação de Crianças e Adolescentes Desaparecidos e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Combate ao Desaparecimento de Crianças e Adolescentes, cria o sistema "Alerta AMBER Brasil" e o Plano Nacional de Apoio às Famílias de Desaparecidos.
Reconhece a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito a protetores auriculares no âmbito da rede pública de ensino.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a prestação de serviços à comunidade em casos de ato infracional envolvendo maus-tratos contra animais
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para ampliar o prazo máximo de internação e a idade de liberação compulsória.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para agravar a pena dos crimes de homicídio e de lesão corporal praticados contra criança ou adolescente (Lei Rodrigo Castanheira).
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir a dedução de doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
Altera o Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e o Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei 8069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para endurecer as penas e institutos despenalizadores quando se tratar de maus-tratos de animais.
Estabelece regra de priorização orçamentária para ações federais de educação infantil, de alfabetização e dos anos iniciais do ensino fundamental.
Inclui, entre as hipóteses de cabimento da medida socioeducativa de internação, a prática de ato infracional análogo ao crime de maus-tratos contra cães e gatos.
Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre Experiências Adversas na Infância.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação do serviço Disque 100 em notícias e informações relativas à violência contra crianças e adolescentes veiculadas em qualquer meio de comunicação e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para explicitar a aplicação do regime de autorização judicial às atividades de criação de conteúdo digital com finalidade econômica realizadas por crianças e adolescentes.
Altera a legislação pertinente para dispor sobre a responsabilização do menor de idade autor de maus-tratos a animais.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para permitir a aplicação da medida de internação em casos de atos infracionais análogos ao crime de maus-tratos aos animais, quando praticados com requintes de crueldade.
Dispõe sobre a oferta universal de exame de audiometria pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para crianças aos cinco anos de idade, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir os atos infracionais praticados com violência contra animal entre as hipóteses de internação.
Dispõe sobre requisitos mínimos e regime de certificação obrigatória para mecanismos de aferição e verificação etária em serviços e aplicações digitais e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Combate ao Desaparecimento de Crianças e Adolescentes, cria o sistema "Alerta AMBER Brasil" e o Plano Nacional de Apoio às Famílias de Desaparecidos.
Altera o § 5º do art. 35 da Lei.º 15.211 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente) para dispor sobre a competência para aplicação das penalidades previstas no caput.
Altera a Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir, em caráter excepcional, a violência grave contra animal, praticada com crueldade extrema ou com potencial concreto de causar lesão grave ou morte, como hipótese de aplicação da medida de internação.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar o tratamento de atos infracionais contra a vida e a integridade animal.
Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, que dispõe sobre a proteção de crianças e de adolescentes em ambientes digitais (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), para estabelecer idade mínima para acesso a redes sociais de acesso aberto.
Destina percentual mínimo dos royalties decorrentes da exploração de petróleo, gás natural, recursos minerais e energias renováveis aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a legitimidade do Ministério Público para a propositura de ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para reforçar a proteção da integridade e da imagem de crianças em redes sociais, impondo aos estabelecimentos de ensino obrigações de prevenção, responsabilização solidária e proibição de monetização de conteúdos.
Altera a Lei Complementar 187/2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social, para instituir a categoria CEBAS–Educação Infantil – Creches Privadas, estendendo benefícios condicionados ao cumprimento de requisitos de qualidade, contrapartidas sociais e mecanismos de controle, transparência e fiscalização de gastos.
Altera a Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, para explicitar e ampliar as competências da Defensoria Pública nos casos de desaparecimento de crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade, assegurando atuação jurídica imediata, acompanhamento das ações de busca e apoio integral às famílias.
Altera a Lei nº 15.211/2025, a fim de vedar o acesso a redes sociais de qualquer natureza por menores de 16 anos de idade, e dá outras providências.
Institui o Programa "Leite do Povo", dispondo sobre a oferta subsidiada de 30 (trinta) litros de leite mensais às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, mediante desconto simplificado no benefício, e dá outras providências.