Proposições
261 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 14.232, de 28 de outubro de 2021, para determinar a publicação periódica de relatórios do Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres.
Altera o Regimento Interno do Senado Federal, para ampliar de seis para doze meses o prazo para o exercício do cargo de líder e vice-líder da bancada feminina e explicitar que a escolha se dará mediante eleição.
Altera a Resolução nº 9, de 2013, para dispor sobre a eleição da Procuradora Especial da Mulher.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (aprova a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), criando o vestiário feminino para empresas acima de 50 (cinquenta) funcionários para resguardar a privacidade e bem-estar das Mulheres.
Dispõe sobre o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher, de que trata a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7º do art. 144 da Constituição Federal; cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS); institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp); altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, a Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007; e revoga dispositivos da Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012.
Tipifica penalmente a alteração de fotos, vídeos e som com o uso de sistema de Inteligência Artificial para praticar violência contra a mulher.
Criminaliza a manipulação ou adulteração de fotos, vídeos ou sons, utilizando-se de sistemas de inteligência artificial, com o intuito de causar constrangimento, humilhação, assédio, ameaça ou qualquer outro tipo de violência contra crianças ou adolescentes, além disso, aumenta a pena para crimes relacionados à pornografia infantil na hipótese de uso de inteligência artificial, se a cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente for manipulada ou adulterada por meio de sistema de inteligência artificial.
Regula as condições de trabalho de mulheres que foram diagnosticadas, estão em tratamento ou em período de aguardo de remissão do câncer de mama. NOVA EMENTA: Dispõe sobre as condições de trabalho de mulheres com diagnóstico, em tratamento ou em período de espera de remissão de câncer de mama.
Altera a redação da Lei nº 7.102 de 20 de junho de 1.983, para estabelecer reserva de trinta por cento das vagas emprego na função de vigilante para contratação de mulheres e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição da utilização do nome ou imagem da mulher vítima de feminicídio ou violência doméstica.
Altera o Código Civil Brasileiro para dispor sobre divórcio em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher com a perda dos bens, independente do regime de partilha de bens adotado na constância do casamento ou união estável
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para prever o sigilo dos dados e informações da mulher vítima de violência familiar ou doméstica e de seus dependentes nos cadastros mantidos pelo poder público.
Altera os incisos XVIII e XIX do art. 7° da Constituição Federal, para ampliar a duração da licença-maternidade, licença paternidade e adotante.
Altera a Lei nº 11.634, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o direito da gestante ao conhecimento e a vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do Sistema Único de Saúde, para garantir à mulher cuja gestação termine em abortamento ou em morte perinatal o direito a permanecer em área distinta daquela onde estão alojadas as mães acompanhadas de nascituros.
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre notificação, por parte da justiça Eleitoral, aos partidos políticos, do adimplemento dos percentuais de mulheres e raça determinados por lei.
Disciplina o uso de banheiros e sanitários em ambientes Privados e Públicos no Brasil.
Susta os efeitos da Resolução nº 2, de 22 de setembro de 2023, do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Trans, Queers, Intersexos, que estabelece parâmetros para a garantia das condições de acesso e permanência de pessoas travestis, mulheres e homens transexuais, e pessoas transmasculinas e não binárias - e todas aquelas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais - nos sistemas e instituições de ensino, formulando orientações quanto ao reconhecimento institucional da identidade de gênero e sua operacionalização.
Institui o Dia Nacional das Mulheres na Construção Civil, a ser celebrado no dia 25 de março de cada ano.
Dispõe sobre notificação, por parte da Justiça Eleitoral, aos partidos políticos, do adimplemento dos percentuais de mulheres e raças determinados por lei.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para tornar obrigatória a elaboração de um protocolo nacional de atendimento à mulher vítima de violência.
Permite a dedução, no cálculo do Imposto de Renda devido por pessoas físicas ou jurídicas, das doações efetuadas a entidades ou organizações específicas de assistência social, sem fins lucrativos, que prestem atendimento a pessoas carentes, inclusive as pessoas com deficiência, mulheres vítimas de violência e famílias albergadas.
Susta o art. 1° da Portaria n° 235, de 28 de agosto de 2023, nos termos do art. 49, V da Constituição Federal.
Dispõe sobre a criação de casas-abrigos para acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica e seus dependentes na forma do inciso II do art. 35 da Lei Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
Altera a Lei n° 14.540, de 3 de abril de 2023, para estabelecer o direito alteração do exercício, mediante remoção, redistribuição ou cessão, para as vítimas de assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e de todas as formas de violência sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.
Estabelece prioridade para as vagas nas instituições federais, nas instituições federais de ensino técnico de nível médio, nos cursos de capacitação, nos cursos técnicos de formação inicial e continuada e em cursos técnicos profissionalizantes, diretamente ou mediante convênio com as entidades de aprendizagem profissional do Sistema S, entidades filantrópicas de caráter educacional, ou organizações da sociedade civil de interesse público às crianças e jovens que sejam egressos de instituições de abrigo ou órfãos de vítima do feminicídio
Insere o §2º no art. 114 da Lei n.º 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal, para tornar obrigatório o comparecimento do sentenciado a programas de recuperação e reeducação, para o ingresso no regime aberto, nos casos de violência doméstica e/ou familiar contra a mulher.
Dispõe sobre a criação do § 5º do art. 22 da Lei Nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) possibilidade de requerimento da vítima de audiência nos juizados de violência doméstica, quando o juiz indeferir pedido de medidas protetivas.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre a estabilidade provisória da empregada durante o período de vigência de medida protetiva de urgência.
Altera a Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – para dispor sobre atribuições da Defensoria Pública.
Acrescenta §6º ao art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho –CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5452, de 1º de maio de 1943, para obrigar o empregador a informar à empregada gestante sobre os direitos assegurados à gestante.