Proposições
224 proposições do mandato atual.
Acrescenta o inciso XI ao art. 89 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer metas de cobertura de serviços de telecomunicações de interesse coletivo com mobilidade em rodovias federais, e garantir o atendimento a usuários visitantes de outras prestadoras nos instrumentos convocatórios de outorga de uso de radiofrequências.
Denomina Sala “Eduardo Campos” a sala da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados.
Dispõe sobre a criação de um sistema eletrônico de amplo acesso à população, via aplicativo de telefones móveis, que contenha informações públicas relativas aos agentes políticos detentores de mandato e aos postulantes a cargos eletivos que tenham formalizado pedido registro de candidatura à Justiça Eleitoral.
Propõe ações de Combate a atuação em Território Nacional dos Jogos Ilegais na Internet
Dispõe sobre a regulamentação do uso de tecnologias de vigilância e coleta de dados pessoais no território nacional, complementando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) e estabelecendo diretrizes adicionais para a proteção da privacidade e dos direitos dos cidadãos.
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para vedar a cobrança de contratos de fidelidade no setor de telecomunicações.
Altera a Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, para estabelecer a obrigatoriedade de supervisão médica na produção e divulgação de conteúdos de saúde nos meios de comunicação, incluindo em aplicações de internet.
Altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, para incluir a reserva de espaço para transmissão de conteúdo educativo e lúdico para crianças nas emissoras de radiodifusão de sons e imagens.
Altera a Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, para determinar aos controladores de bancos de dados públicos a implementação de medidas para coibir a coleta ilícita de dados pessoais.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, com o objetivo de impor aos provedores de aplicações de redes sociais a obrigatoriedade da sistemática de segurança e identificação dos usuários nos termos que especifica.
Susta os efeitos da transferência da propriedade de 622 ha da Fazenda experimental da Embrapa, em Ponta Grossa-PR para o Movimento Sem Terra.
Altera a Lei no 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para dispor sobre a obrigatoriedade de que aplicações de internet que se utilizem de mecanismos de inteligência artificial para a geração de conteúdos audiovisuais insiram sinalização nos conteúdos produzidos.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para tornar obrigatória a exibição de aviso ao consumidor sobre imagem ou vídeo publicitário produzido com o uso de inteligência artificial.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de incentivos da Política Industrial Para o Setor de Tecnologias da Informação e Comunicação e para o Setor de Semicondutores, estabelecida pelas Leis nº 11.484, de 31 de maio de 2007 e Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, com as alterações da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019.
Susta, parcialmente, a Resolução 23.732 de 27 de fevereiro de 2024 do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral, especificamente os artigos 9º-D, 9º-E, 9º-F e 9ª-H incluídos pelo art. 1º da Resolução.
Dispõe sobre o fortalecimento da atividade de inteligência policial para a prevenção, investigação e repressão aos crimes cujo aliciamento de pessoas ocorre pela Internet e as ações de violência extrema e mórbida se manifestam fora dela.
Acrescenta o art. 9º-A à Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para proibir que provedores de conexão de internet instituam cobrança direcionada aos provedores de aplicações de internet por geração de tráfego de dados.
Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para criminalizar a criação de conteúdo erótico e pornográfico, a partir do rosto de crianças e adolescentes, por meio de sistemas de inteligência artificial e altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para criminalizar a criação de conteúdo erótico e pornográfico por meio de sistemas de inteligência artificial, a partir do resto da vítima, e sem o seu consentimento.
Altera a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, para destinar recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT para a promoção de projetos que estimulem empreendedorismo.
Altera a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, para dispor sobre o percentual mínimo aplicado em educação.
Dispõe sobre as relações de consumo entre consumidor e provedor de Rede Social, e dá outras providências.
Proíbe o uso de Aplicativos e Programas de Inteligência Artificial para criação de “Deep Nudes” e dá outras providências.
Dispõe sobre mecanismos comunicacionais para prevenção e combate à violência em âmbito escolar.
Dispõe sobre a prestação de serviços mediante o uso de inteligência artificial.
Incluir a alínea "m" no inciso II do artigo 61 do Decreto Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código penal, para prever o uso da inteligência artificial como circunstância agravante, e dá outras providências.
Altera a Resolução n° 17 de 1989 para a presente redação.
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para dispor sobre a preservação do sossego dos usuários de serviços de telecomunicações.
Estabelece protocolo de emergência a ser adotado pelas empresas de aplicativos de transporte remunerado privado individual de passageiros nos casos em que os usuários apresentem quadros de mal-estar súbito que coloque em risco a sua vida e/ou perda da consciência durante o trajeto, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para coibir o uso, criação, distribuição e comercialização de aplicativos e programas destinados à criação de imagens ou vídeos pornográficos ou obscenos falsos.
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995, para estabelecer a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços póspagos de internet de banda larga fixa e móvel a apresentarem na fatura gráficos que informem a velocidade mensal média de envio e recebimento de dados, e dá outras providências.