Proposições
546 proposições do mandato atual.
Dá nova redação ao art. 71 da Constituição Federal, para alterar a prerrogativa de controle externo, a cargo do Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União, no que se refere às contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta.
Altera o Artigo 133º da Constituição Federal, que dispõe sobre a importância do exercicio do advogado, junto a administração da justiça.
Dispõe sobre a proibição da reduflação e estabelece sanções para supermercados e produtores que reduzirem a quantidade de produtos sem a correspondente adequação proporcional do preço.
Institui a Casa da Mãe Atípica.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) para dispensar o exame de corpo de delito nos crimes cometidos no contexto de violência doméstica e dá outras providências.
Institui o Fundo de Garantia para Advogados Autônomos – FGAA e dá outras providências.
Cria a Previdência Complementar dos Advogados (PCA) e dá outras providências.
Dispõe sobre a inclusão dos advogados autônomos e pequenos escritórios no Simples Nacional e dá outras providências.
Regula o exercício da profissão de Maqueiro, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para dispor sobre a implementação de mecanismos de identificação, prevenção e indisponibilização imediata de conteúdo de sexo explícito ou pornográfico envolvendo a participação de crianças ou adolescentes.
Acrescenta o § 16 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as diretrizes para os Planos de Carreira e os pisos salariais nacionais dos profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
Cria os Centros de Atendimento e Acolhimento Permanente para Vítimas de Tráfico de Pessoas, dispõe sobre sua organização e funcionamento, e dá outras providências.
Dá nova redação ao inciso XIII, do artigo 7° da Constituição Federal para dispor sobre a redução da jornada de trabalho para quatro dias por semana no Brasil.
Altera a Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, para dispor sobre limites aplicáveis às despesas com publicidade e propaganda, em montante não superior ao das despesas liquidadas com segurança pública.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de tradutor e intérprete de Libras em maternidades, hospitais e demais estabelecimentos congêneres da rede pública de saúde, quando solicitado pela parturiente.
Dispõe sobre o reconhecimento dos cursos de formação de soldados e sargentos das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares como cursos superiores tecnólogos, facilitando a promoção ao oficialato superior, e dá outras providências.
Altera o § 1º do art. 224 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Dispõe sobre a criação de indenização emergencial para dependentes financeiros de vítimas fatais decorrentes de enchentes, estabelece a responsabilidade do Estado, define critérios para a concessão do benefício e prevê a criação de um fundo emergencial para viabilizar os pagamentos.
Altera os incisos XIII e XV, do art. 7º, da Constituição Federal, para reduzir a jornada semanal máxima de trabalho para 40 horas, observando o teto de 8 horas diárias, prestadas em até 5 dias por semana, com descanso preferencialmente nos sábados e domingos.
Proíbe que com o uso de dinheiro público, hospitais, clínicas e estabelecimentos de saúde financiem ou realizem tratamentos hormonais, tanto indutores quanto bloqueadores, ou procedimentos cirúrgicos de redesignação sexual em menores de 18 anos, mesmo com o consentimento dos pais ou responsáveis, ressalvadas exceções para condições de saúde causadas por anomalias cromossômicas devidamente diagnosticadas.
Define o sexo de nascimento como o critério exclusivo para o uso de banheiros em escolas, espaços públicos, estabelecimentos comerciais e locais de trabalho, permitindo, adicionalmente, a implementação de banheiros unissex como opção complementar, desde que sejam preservados os banheiros masculinos e femininos.
Dispõe sobre a criação do Programa Mesa Humanitária, destinado à distribuição de alimentação gratuita e à promoção da inclusão social de pessoas em situação de vulnerabilidade, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Atenção e Cuidados às Famílias Atípicas e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para dispor sobre a suspensão da cobrança de parcelas do Programa Minha Casa, Minha Vida em caso de desemprego do beneficiário e para criar banco de dados dos beneficiários do programa que estejam desempregados para terem preferência na composição da mão de obra em empresas terceirizadas com contratos firmados com a administração pública.
Altera a Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, para garantir direitos ao transporte de animais de estimação em serviços aéreos, vedar práticas abusivas e estabelecer medidas de proteção ao bem- estar dos animais e seus tutores.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para tornar abusiva a cobrança de taxas ou valores adicionais sobre pagamentos realizados por meio de Pix, e para obrigar a fixação de cartazes informativos nos estabelecimentos comerciais e de serviços
Garante a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículos automotores para motoristas de aplicativos (UBER, 99, CABIFY, INDRIVER entre outros) e mototaxistas, com o objetivo de equipará-los aos taxistas e dá outras providências.
Dá nova redação à alínea “d” do inciso XXXVIII do art. 5º da Constituição Federal para excetuar da competência do Tribunal do Júri os crimes dolosos contra a vida praticados por integrantes de associação criminosa, milícia privada e organização criminosa.
Altera o art. 7º e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, para dispor sobre as condições especiais de trabalho do motorista profissional empregado no transporte rodoviário de cargas e de passageiros.
Acrescenta ao art. 73, da Constituição Federal, os §§ 1º-A e 1º-B para dispor sobre critérios técnicos para a escolha de Ministros do Tribunal de Contas da União.