Proposições
196 proposições do mandato atual.
Altera a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever duplicação de prazos prescricionais aplicáveis a este tipo de crimes.
Majora a pena do crime de poluição por uso indevido de substância tóxica, quando aplicada por pulverização aérea sobre área úmida
Altera a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e dá outras providências, para incluir disposições relativas à emergência climática.
Proíbe a criação e a comercialização de cães braquicefálicos.
Dispõe sobre a criação do Conselho Nacional do Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo.
Altera a Lei 13.105, de 16 de março de 2015, para fixar prazo de recurso contra a decisão de saneamento no caso de as partes pedirem esclarecimentos ou solicitarem ajustes.
Modifica as Leis nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para determinar a aplicação mínima de 20% dos royalties, participação especial e excedente em óleo da União na implementação de projetos de apoio à preservação da Floresta Amazônica, defesa das tradições e ambientes dos povos originários, integração logística, exploração sustentável dos recursos naturais, e promoção da justiça social nos territórios afetados diretamente pela atividade de pesquisa e lavra de hidrocarbonetos.
Altera as Leis nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para garantir o acesso à água potável nas instituições de ensino. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e 11.947, de 16 de junho de 2009, para garantir o acesso à água potável nas instituições de ensino.
Altera a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que "dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências", para dispor sobre a integração entre educação ambiental e saúde humana.
Altera a Lei 9.795 de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a Política Nacional de Educação Ambiental, para instituir a Campanha Plante Uma Árvore.
CRIA A LEI ANA CLARA BENEVIDES QUE DISPÕES SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO FORNECIMENTO GRATUITO DE ÁGUA POTÁVEL E ESTRUTURA ADEQUADA NOS FESTIVAIS, SHOWS E EVENTOS COM AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), para estabelecer medidas de proteção à saúde do consumidor em shows e eventos congêneres realizados em quaisquer ambientes, especialmente aqueles sujeitos a condições climáticas adversas.
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas promotoras de shows artísticos e eventos culturais a permitirem entrada de água para consumo individual, o fornecimento água própria para o consumo gratuitamente em épocas de extremo-calor e assistência médica necessária.
Cria a lei Ana Benevides que dispõe sobre o fornecimento obrigatório e gratuito de água potável em eventos artísticos, shows e festivais de música.
Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para dar preferência à titulação coletiva no caso de assentamentos ambientalmente diferenciados.
Altera a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS, para proibir a instalação de aterros sanitários em territórios de povos e comunidades tradicionais.
Dispõe sobre o acesso à água potável por meio de bicas públicas ou equivalentes, e dá outras providências.
ALTERA A LEI Nº 11.664, DE 29 DE ABRIL DE 2008, PARA DISPOR SOBRE O ACESSO DAS MULHERES DO CAMPO, DA FLORESTA E DAS ÁGUAS, E DAS PRIVADAS DE LIBERDADE, ÀS AÇÕES DE SAÚDE QUE ASSEGUREM A PREVENÇÃO, A DETECÇÃO, O TRATAMENTO E O SEGUIMENTO DOS CÂNCERES DO COLO UTERINO, DE MAMA E COLORRETAL NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
Dispõe acerca da isenção de IPI para eletrodomésticos da chamada linha branca, concedida a usuários diretamente atingidos por desastres naturais ou eventos climáticos extremos. NOVA EMENTA: Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) móveis e eletrodomésticos da linha branca destinados aos residentes em áreas atingidas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos.
Cria o Plano Nacional de Gerenciamento do Bioma Pampa e o Fundo Nacional de Preservação do Bioma Pampa.
Dispõe sobre o Programa de Valorização dos Trabalhadores em Processos de Reciclagem – PVTPR, altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, para incluir na categoria de trabalhadores de serviços essenciais aqueles da área de meio ambiente.
Adiciona-se parágrafo 9ºB ao artigo 166 da Constituição Federal para permitir o emendamento em reserva, de 5% para o uso em catástrofes e emergências naturais. NOVA EMENTA: Altera o art. 166 da Constituição Federal e acrescenta o art. 138 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para destinar parte dos recursos das emendas individuais e de bancadas estaduais e do orçamento da União a ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres.
Institui a Política Nacional de Prevenção ao Assoreamento de Rios, por meio da Recomposição de Matas Ciliares e do Controle da Erosão, e dá outras providências.
Dispõe sobre o uso de agrotóxicos que contêm o ingrediente ativo fipronil.
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS FORNECEDORAS DE ÁGUA A INDICAÇÃO EXPRESSA NA CONTA, DA PRESENÇA DE AGROTÓXICOS E DEMONSTRE RESULTADOS DA CONTAMINAÇÃO ENCONTRADOS NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NOS MUNICIPIOS, ESTADOS E DF.
Institui a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica.
Estabelece crédito presumido da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep, e do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de resíduos sólidos utilizados como matérias-primas ou produtos intermediários na fabricação de seus produtos; altera a Lei nº 11.196, de 21 de dezembro de 2005, e a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004; e fixa em dezoito por cento a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre a importação de desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre, de níquel, de alumínio, de chumbo, de zinco e de estanho, classificados respectivamente nas posições 39.15, 47.07, 70.01, 72.04, 74.04, 75.03, 76.02, 78.02, 79.02 e 80.02 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, e demais desperdícios e resíduos metálicos do Capítulo 81 da Tipi e veda sua redução.
Dispõe sobre as atividades ou operações de manutenção, demolição, descomissionamento de mina, remoção, transporte de resíduos e destinação final de materiais ou produtos contendo amianto/asbesto e minerais que o contenham como contaminantes em sua composição e dá outras providências.