Proposições
221 proposições do mandato atual.
Institui o programa emergencial de incentivo a donativos e voluntariado para situações de emergência e calamidade pública, altera as leis n. 6.437, de 20 de agosto de 1977, 8.137, de 27 de dezembro de 1990, 8.234, de 17 de setembro de 1991, 9.537, de 11 de dezembro de 1997 e dá outras providências.
Dispõe sobre o transporte de cães no compartimento de cargas e na cabine de passageiros de aeronaves comerciais.
Dispõe sobre a condução de animais de estimação em meios de transporte coletivo de passageiros.
Dispõe sobre medidas para o bem-estar e prevenção de extravio de animais em viagens aéreas. (Lei Cão Joca)
Esta Lei inclui o artigo 302-A e altera a pena prevista no artigo 304 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, que prevê a modalidade de homicídio doloso na direção de veículo automotor e aumento de pena nos casos de omissão de socorro.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 que“Institui o Código de Trânsito Brasileiro”para incluir o abandono de animais como crime em espécie, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que institui o Código Brasileiro de Aeronáutica, para estabelecer hipóteses de autorização da realização de serviços aéreos de transporte doméstico por empresas sul-americanas na Amazônia Legal
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para dispor sobre a definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso dos impostos previstos nos arts. 155, II, e 156-A, das contribuições sociais previstas no art. 195, I e V, e § 12 e da contribuição a que se refere o art. 239, de que trata a alínea “d” do inciso III do art. 150 da Constituição Federal com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023 que altera o Sistema Tributário Nacional.
Altera a Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre parcelamento e cobrança de multas de trânsito para pessoas com deficiência ou seus responsáveis legais.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispensar autorização prévia para alteração da altura do veículo.
Altera a Lei nº 8.989, de 1995, para atualizar o limite do valor do veículo beneficiado com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), quando adquirido por pessoas com deficiência.
Concede incentivos fiscais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II) sobre a produção nacional de veículos elétricos e híbridos.
Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para estabelecer desconto na tarifa de pedágio rodoviário para veículos de carga que estejam transportando mais de 90% (noventa por cento) da sua capacidade máxima de carga.
Altera a Lei nº 13.445 de 2017 para tornar obrigatória a expulsão de migrante ou visitante em território nacional que cometa os crimes dispostos no parágrafo 1º do art. 54 da lei 13.445 de 2017.
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a utilização de veículos oficiais da administração pública do respectivo ente federativo pelo Agente Comunitário de Saúde ou o Agente de Combate às Endemias, quando o exercício das atividades ocorrer em zonas rurais de difícil acesso.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para prever a responsabilização pelo pagamento das despesas decorrentes do cuidado com o animal, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer a cassação do Documento de Habilitação do infrator que abandonar animal na rua, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, para prever a possibilidade de pagamento de pedágios por meio de cartões de crédito e débito ou pix.
Altera o Código de Defesa do Consumidor para prever como prática abusiva negar ao consumidor o transporte de animais domésticos em voos comerciais nacionais.
Susta parcialmente os efeitos da Portaria nº 3.544, de 19 de outubro de 2023, do Ministério do Trabalho e Emprego – TEM, que “Dispõe sobre a aprendizagem profissional, o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional e o Catálogo Nacional da Aprendizagem Profissional”.
Altera a Lei nº 10.233, de 2001, para dispor sobre isenção de tarifa de pedágio para veículos elétricos.
Determina que as empresas concessionárias de serviço de transporte público de passageiros promovam a capacitação e reciclagem de condutores, cobradores e fiscais, para gerenciar situações de discriminação, racismo, violência doméstica e familiar, atos libidinosos e/ou crimes sexuais praticados contra vítimas vulneráveis.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a proibição do tráfego de veículos de tração animal.
Altera o artigo 122 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Torna obrigatória aos estabelecimentos que comercializem veículos ciclomotores a comunicação ao consumidor sobre a necessidade de registro, licenciamento e autorização para a sua condução, bem como sobre as exigências legais e regulamentares para a sua circulação em vias públicas.
Altera a Lei nº 9.503 de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para dispor sobre a eliminação de pontuação computada na Carteira Nacional de Habilitação do condutor doador de sangue.
Reconhece a rodovia BR-319-RO/AM como infraestrutura crítica, indispensável à segurança nacional e estabelece a garantia de sua trafegabilidade nas condições que especifica.
Altera o art. 49 da Constituição Federal para estabelecer competência ao Congresso Nacional para sustar, por maioria qualificada dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, decisão do Supremo Tribunal Federal transitada em julgado, que extrapole os limites constitucionais.
Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para estabelecer desconto na tarifa de pedágio rodoviário para automóveis com mais de três pessoas.
Adiciona-se parágrafo 9ºB ao artigo 166 da Constituição Federal para permitir o emendamento em reserva, de 5% para o uso em catástrofes e emergências naturais. NOVA EMENTA: Altera o art. 166 da Constituição Federal e acrescenta o art. 138 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para destinar parte dos recursos das emendas individuais e de bancadas estaduais e do orçamento da União a ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres.