Proposições
494 proposições do mandato atual.
Altera o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente para agravar as penas aplicadas aos crimes de abuso sexual, aliciamento, adultização e exposição de crianças e adolescentes na internet, inclusive por influenciadores digitais e em jogos de azar online, e dá outras providências.
Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre o aumento da pena nos casos de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais.
Inclui a Ordem dos Advogados do Brasil como órgão da execução penal e como membro integrante do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, e dispõe sobre suas atribuições no sistema de execução penal.
Acrescenta o art. 32-A à Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tipificar o vilipêndio de cadáver de animal.
Esta Lei altera o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, o qual prevê que nos casos de crimes previstos neste inciso, a pena deverá ser cumprida integralmente em regime fechado, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para instituir o Estatuto da Infância Digital, estabelecer normas de proteção integral no ambiente digital, criminalizar a adultização de crianças e adolescentes, regular a exploração econômica de sua imagem e destinar os rendimentos obtidos à proteção da própria criança ou adolescente.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre a oferta de canais de denúncia de crimes de intimidação sistemática virtual (cyberbullying).
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena de crimes praticados contra crianças e adolescentes.
Estabelece diretrizes nacionais para a prevenção e o enfrentamento da violência contra profissionais da educação, institui o Programa Federal de Apoio “SOS Educação”, e dá outras providências.
Altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e o ECA (Lei nº 8.069/1990) para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital, tipificando como crime a adultização e erotização digital e estabelecendo medidas preventivas, responsabilização das plataformas e campanhas educativas.
Altera os arts. 5º e 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, para reduzir a idade de aposentadoria da mulher ocupante de cargo de agente penitenciário, agente socioeducativo ou de policial dos órgãos referidos.
Dispõe sobre medidas administrativas aplicáveis a imóveis utilizados para o tráfico de drogas, crime organizado e terrorismo.
Acrescenta o art. 26-A e 26-B à Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar a proibição de mobilização e emprego unitário de policiais militares e bombeiros militares, exceto no caso de serviço administrativo, bem como a proibição de mobilização e emprego de policiais militares e bombeiros militares do sexo feminino sem o acompanhamento de pelo menos policial militar e bombeiro militar do sexo masculino e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra profissionais de saúde, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição
Dispõe sobre a incompatibilidade para o exercício da função de conselheiro tutelar por pessoas condenadas, processadas ou investigadas por crimes graves, e dá outras providências.
Estabelece a prioridade na destinação de recursos para ações de informação e inteligência no combate aos crimes financeiros virtuais, com ênfase no estelionato digital, phishing, roubo de identidade, fraudes financeiras online e outros crimes cibernéticos, além de implementar a capacitação de profissionais, a utilização de tecnologias avançadas e a criação de um ambiente mais seguro no espaço digital.
Altera o Código de Trânsito Brasileiro e o Código Penal para dispor sobre a coleta compulsória de exames toxicológicos e alcoolemia em acidentes graves, estabelecer presunção relativa em caso de recusa, agravar a responsabilidade de agentes públicos em qualquer circunstância e disciplinar procedimentos judiciais emergenciais.
Dispõe sobre o regime máximo de cumprimento de pena privativa de liberdade, progressão de regime, livramento condicional e medidas de monitoramento pós-pena para crimes hediondos e equiparados.
Dispõe sobre a aplicação de sanções administrativas e restrições a indivíduos, nacionais ou estrangeiros, responsáveis por crimes graves, incluindo tortura, tráfico de drogas, corrupção, violação de direitos humanos, entre outros, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criar tipo penal específico para a lesão corporal praticada contra a mulher em razão do gênero e agravar a pena.
Institui o Cadastro Nacional de Condenados por Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – CNVD-Mulher – e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional de Prevenção à Violência contra a Mulher (PNVCM), com a finalidade de permitir, mediante critérios técnicos e legais, o acesso a informações sobre histórico de violência doméstica e familiar contra mulheres, e dá outras providências.
Dispõe sobre a interligação entre o Poder Judiciário, a Polícia Federal e demais órgãos administrativos para fins de cumprimento de decisões judiciais relacionadas à inadimplência de obrigação alimentar, e dá outras providências.
Dispõe sobre a perda automática da função pública em caso de condenação criminal transitada em julgado por crimes contra a administração pública, nos termos do § 4º do art. 37 da Constituição Federal.
Dispõe sobre diretrizes nacionais para a atuação dos Conselhos Tutelares nos casos de violência sexual contra crianças e adolescentes associada à fome ou extrema vulnerabilidade social.
Dispõe sobre a destinação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para a implementação de políticas públicas de prevenção da violência e fortalecimento da presença do Estado em comunidades com alto risco social.
Estabelece medidas de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes em contexto de exploração por insegurança alimentar e vulnerabilidade extrema, institui protocolos de denúncia, cria mecanismos emergenciais de assistência às vítimas e dá outras providências.
Estabelece normas para o comércio e controle de substâncias corrosivas com potencial lesivo, institui medidas de proteção a vítimas de ataques com ácido, agrava penas em casos de violência motivada por gênero e dá outras providências.
Altera os arts. 155, 157 e 180 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para majorar as penas dos crimes de furto, roubo e receptação de aparelhos eletrônicos portáteis, especialmente smartphones, e dá outras providências.
Dispõe sobre a prevenção e o combate ao assédio moral e psicológico no ambiente esportivo.