Proposições
1.474 proposições do mandato atual.
Institui a Política Nacional de Preservação do Patrimônio Religioso, estabelece diretrizes para sua proteção, valorização e promoção, e dá outras providências.
Promove a recategorização de 1.065 hectares na porção sul do Parque Nacional de Itatiaia para Monumento Natural do Vale do Rio Campo Belo e dá outras providências.
Aumenta a pena do crime de estelionato quando cometido mediante exploração de situação de calamidade pública ou desastre natural.
Altera a Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, para isentar os pequenos produtores rurais da cobrança pelo uso da água e estender o benefício aos demais produtores que utilizem o recurso exclusivamente para produção rural.
Altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para incluir referência ao sistema climático na obrigação de indenizar ou reparar danos ambientais.
Extingue a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), criada com base na Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e dispõe sobre a transferência de suas atribuições ao Ministério da Saúde e ao Ministério das Cidades.
Estabelece medida excepcional de proteção social no contexto da situação de emergência decorrente das enchentes e da catástrofe ambiental ocorridas em cidades do Estado da Bahia, em razão de eventos climáticos extremos.
Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para dispor sobre o cálculo da tarifa do serviço de abastecimento de água em condomínios com múltiplas unidades imobiliárias e em empreendimentos de hospedagem atendidos por medidor único.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, para dispor sobre proteção dos animais, e institui o Dia Nacional da Proteção, Respeito e Empatia com os Animais.
Institui o Programa Nacional de Desenvolvimento da Cacauicultura e do Chocolate Artesanal – PRONACCART; estabelece benefícios tributários federais para a cadeia produtiva do cacau; simplifica o licenciamento sanitário e ambiental para agroindústrias de cacau; cria o Fundo Nacional de Fomento à Cacauicultura; altera as Leis nºs 8.218/1991, 10.925/2004 e 12.865/2013; e dá outras providências.
Institui o Sistema de Diligência Devida Socioambiental — SDDS para a importação de cacau e seus derivados; estabelece requisitos de rastreabilidade e conformidade com padrões internacionais de direitos humanos; e dá outras providências.
Disciplina licitações para concessões multimodais de serviços de saneamento básico e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para alinhar a aplicação dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em saneamento básico com as metas de universalização dos serviços e os objetivos de redução das desigualdades regionais.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a responsabilidade por danos ambientais e estabelecer a imprescritibilidade da obrigação de sua reparação.
Cria o Programa Nacional de Contenção de Encostas e Drenagem Urbana em Áreas de Risco, com apoio técnico e financeiro a Estados e Municípios.
Obriga a declaração do país de origem do cacau nos rótulos de produtos alimentícios industrializados; institui o Índice de Responsabilidade Socioambiental do Cacau — IRSC; cria o Selo de Verificação de Origem Ética do Cacau; e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos que comercializam refeições fornecerem água potável filtrada, gratuitamente, aos seus clientes, e dá outras providências.
Institui o Selo "Meliponicultura Sustentável do Brasil", estabelece critérios para a certificação de produtos oriundos de abelhas nativas sem ferrão, e dá outras providências.
Regulamenta o uso do Selo Verde Cacau Cabruca e do Selo Verde Cacau Amazônia nos produtos finais destinados ao consumidor; concede incentivo fiscal de PIS/Cofins a fabricantes que utilizem cacau rastreado e certificado; institui o Cadastro Nacional do Cacau Rastreável; e dá outras providências.
Estabelece medida excepcional de proteção social a ser adotada no contexto do estado de calamidade pública reconhecido na Zona da Mata do Estado de Minas Gerais em decorrência dos graves eventos climáticos que atingiram a região.
Estabelece medidas excepcionais destinadas às pessoas jurídicas instaladas em cidades da Zona da Mata do Estado de Minas Gerais afetadas pela catástrofe ambiental que assolou a região.
Cria a Rota Turística Santarém–Alter do Chão e Região do Tapajós, no Estado do Pará, com a finalidade de promover o turismo sustentável, a valorização do patrimônio natural e cultural e o desenvolvimento econômico regional.
Institui normas gerais de segurança sanitária, prevenção de acidentes químicos e controle da qualidade da água em piscinas e ambientes aquáticos de uso coletivo, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar as penas cominadas a crimes ambientais e alterar a redação de alguns tipos penais.
Dispõe sobre a inclusão de painéis fotovoltaicos, baterias eletroquímicas e sistemas de armazenamento de energia no regime de logística reversa obrigatória da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Justiça Climática e Proteção de Populações Vulneráveis aos Impactos das Mudanças Climáticas e dá outras providências.
Institui o Direito ao Amparo Emergencial Integral às Famílias Atingidas por Desastres, estabelece obrigações imediatas do Estado, fixa prazos máximos de resposta, assegura prioridade processual às ações indenizatórias e dá outras providências.
Proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos em todo o território nacional, estabelece medidas de proteção à saúde humana, ao meio ambiente, aos recursos hídricos e às comunidades expostas, e dá outras providências.
Altera a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tipificar o crime de participação, organização e transmissão, por meio de redes sociais ou comunidades virtuais, de atos de crueldade, abusos ou maus-tratos contra animais.
Institui, para a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, compensação financeira pelo consumo de recursos hídricos provenientes de corpos d’água sob domínio da União.