Proposições
320 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que “institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”, e a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que “institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990”, para dispor sobre o prazo de validade da avaliação biopsicossocial da deficiência e da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).
Acrescenta § 13 ao artigo 15 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para tornar as sociedades de advogados isentas do recolhimento da contribuição anual devida por advogados e estagiários do curso de Direito.
Dá nova redação ao § 6º do art. 212 da Constituição Federal, para estabelecer a aplicação de percentual das cotas estaduais e municipais do salário-educação para implementação e manutenção de creches públicas.
Acrescenta parágrafo ao art. 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1943, para flexibilizar o cumprimento da jornada de trabalho do empregado horista
Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, a Portaria nº 3.665, de 13 de Novembro de 2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, que revoga os subitens 1, 2, 4, 5, 6, 17, 18, 19, 23, 25, 27 e 28, do item II - Comércio, do Anexo IV, bem como altera o subitem 14, do item II - Comércio, do Anexo IV, da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021.
Institui a Carteira Nacional de Pacientes com Doenças Crônicas, Raras e Transplantados.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para equiparar o suicídio ligado ao trabalho ao acidente de trabalho.
Acrescenta o art. 21-A à Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que institui Plano de Custeio da Seguridade Social, para dispor sobre o ajustamento de alíquota relativa ao segurado facultativo que tenha contribuído na forma da alínea b do inciso II do § 2º do art. 21, quando descaracterizada a condição de família de baixa renda, para aproveitamento das contribuições não validadas para todos os fins previdenciários.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 para dispor sobre a responsabilidade civil do empregador no caso de suicídio ligado ao trabalho.
Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, para atribuir direito à aposentadoria especial ao atleta profissional.
Institui a Política de Inserção e Inclusão de Indígenas no Mercado de Trabalho.
Cria o selo de alerta para empresas que constam na "Lista Suja" do trabalho análogo à escravidão.
Obriga o Sistema Único de Saúde – SUS doar cadeira de rodas para a pessoa com deficiência que tem impedimento de longo prazo de natureza física, que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ou que tenha renda mensal de até um salário mínimo.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras inteligentes dotadas de algoritmos de identificação de volume de madeira em serrarias, indústrias de corte de madeira e demais estabelecimentos que trabalhem com madeira em tora, bem como sobre o monitoramento em tempo real pelo órgão público de meio ambiente, e dá outras providências.
Acrescenta o § 16 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as diretrizes para os Planos de Carreira e os pisos salariais nacionais dos profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
Dá nova redação ao inciso XIII, do artigo 7° da Constituição Federal para dispor sobre a redução da jornada de trabalho para quatro dias por semana no Brasil.
Isenta os valores correspondentes às taxas de inscrição cobradas para a participação de atletas brasileiros em competições esportivas internacionais do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF na hipótese de operação de câmbio e do Imposto sobre a Renda incidente na hipótese de pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa dos rendimentos ao destinatário residente ou domiciliado no exterior.
Altera o art. 195 da Constituição Federal, para reduzir as contribuições à seguridade social sobre a folha de salários previstas no inciso I do caput aos municípios do interior conforme critérios aplicados ao Fundo de Participação dos Municípios.
Altera o art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para que descontos referentes a mensalidades ou contribuições nos benefícios previdenciários, por associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas, sejam condicionadas à celebração prévia de acordo de cooperação com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , bem como para obrigar o ressarcimento ao beneficiário e fixar multa em caso de desconto indevido.
Altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), para dispor sobre a destinação exclusiva dos recursos excedentes para o rateio entre os profissionais da educação básica nos casos em que o Estado e os Municípios não efetuarem o pagamento integral do piso salarial dos profissionais do magistério.
Altera os incisos XIII e XV, do art. 7º, da Constituição Federal, para reduzir a jornada semanal máxima de trabalho para 40 horas, observando o teto de 8 horas diárias, prestadas em até 5 dias por semana, com descanso preferencialmente nos sábados e domingos.
Dispõe sobre a compatibilidade entre a condição de titular de beneficiário de programas sociais e o contrato de trabalho por safra.
Altera a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para prever a suspensão do estágio para a estagiária gestante.
Declara o Ofício das Quebradeiras de Coco Babaçu nos Estados de Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará como Manifestação da Cultura Nacional.
Altera o art. 7º e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, para dispor sobre as condições especiais de trabalho do motorista profissional empregado no transporte rodoviário de cargas e de passageiros.
Acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 5ª da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para manter o pagamento do benefício do Programa Bolsa Família ao núcleo familiar cujo responsável passe a auferir renda ou ter vínculo de emprego com remuneração máxima de até um salário mensal do piso da categoria profissional que pertencer.
Altera a Lei nº 7.713, de 1988, para ampliar o escopo de isenção no imposto de renda das pessoas físicas, incluindo os rendimentos do trabalho dos portadores de doenças graves em atividade.
Inclui o inciso V no parágrafo primeiro do artigo 3º-A da Lei nº 12.764 de 27 de Dezembro de 2012 para dispor sobre a obrigatoriedade de todas as Carteiras de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), conterem um QR CODE com as principais informações.
Institui objetivos e diretrizes relacionados com a inserção de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem recém-formados no mercado de trabalho em todo país.
Altera o Art. 7º que define os direitos dos trabalhadores e o Art. 37 da Constituição Federal para definir que o teto remuneratório incide sobre as remunerações, subsídios, proventos, pensões, outras espécies remuneratórias e verbas de natureza indenizatória.