Proposições
1.872 proposições do mandato atual.
Dispõe sobre a recolha, o transporte, a armazenagem, o manuseio e a destinação final de animais mortos, domésticos ou domesticados, e dá outras providências.
Altera o Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503, de 1997.
Altera a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, para incluir as unidades consumidoras constituídas de instalações elétricas para atendimento de áreas de uso comum de edificações multifamiliares destinadas a famílias de baixa renda entre os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica.
Altera a Lei nº 9.605/98 para aumentar a pena do crime de abuso e maus-tratos contra animais e estabelecer sanções para o transporte ilegal de animais, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), para dispor sobre a segurança nos transportes públicos como atribuições mínimas dos órgãos gestores dos entes federativos.
Denomina “Avenida Prefeito Francisco Alves Andrade” o trecho da BR-135, compreendido entre os quilômetros 374,5 e 379,7 na travessia urbana no município de São Domingos do Maranhão, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para estabelecer desconto na tarifa de pedágio rodoviário para automóveis com mais de três pessoas.
Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro 1995, e a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para estabelecer tempo mínimo de permanência sem cobrança nos estacionamentos dos aeroportos.
Denomina Passarela Oscar Soares de Andrade, a passarela para travessia de pedestres situada sobre a Rodovia BR-262 km 368, no município de Juatuba, no Estado de Minas Gerais.
Altera Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), para estabelecer a criação do corredor exclusivo para veículos automotores de duas rodas, motocicletas, motonetas e ciclomotores.
Altera a Lei nº 8.256, de 25 de novembro de 1991, para incluir automóveis de passageiros, bebidas alcoólicas e perfumes no regime fiscal aplicado à entrada de mercadorias estrangeiras nas Áreas de Livre Comércio de Boa Vista – ALCBV e de Bonfim – ALCB.
Dispõe sobre a responsabilidade civil dos motoristas de serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros e dos motoristas de táxi, bem como das respectivas empresas, solidariamente, nas hipóteses que menciona.
Dispõe sobre a proibição de execução de leilões de veículos automotores terrestres que foram sinistrados como perda total e dá outras providências.
Dispõe sobre a garantia de transporte adaptado aos educandos com deficiência.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para disciplinar o uso de caçambas, contêineres estacionários e semelhantes para recolhimento de entulho e lixo colocados em via pública, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.678, de 2008, para denominar "Rodovia Maguito Vilela" o trecho da rodovia BR-158 compreendido entre os Municípios de Jataí e Aragarças, no Estado de Goiás, e revoga as Leis nº 13.597, de 2018, e nº 14.427, de 2022. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 11.678, de 19 de maio de 2008, para denominar os trechos que especifica da rodovia BR-158; e revoga as Leis nºs 13.597, de 8 de janeiro de 2018, e 14.427, de 28 de julho de 2022.
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, incluindo os motoristas de aplicativo na isenção de IPI na aquisição de automóveis.
Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana para determinar a instalação de vídeo vigilância no transporte remunerado privado individual de passageiros.
Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, para garantir assentos especiais no transporte público aeroviário para pessoas com deficiência e com obesidade mórbida.
Altera a Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano) para proibir o direito de permanência de edificações provisórias tais como acampamentos, alojamentos e afins, na faixa não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias e ferrovias.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, no art. 230 para vedar a apreensão e a remoção de veículos automotores por estarem em débito de IPVA e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a sinalização dos animais de montaria, dos veículos de tração animal e dos animais tangidos em estradas ou faixas de domínio de rodovias.
Dispõe sobre a federalização de rodovias estaduais dos Estados do Rio Grande do Norte e da Paraíba.
Altera a Lei n° 14.146, de 26 de abril de 2021, que Isenta os consumidores dos Municípios do Estado do Amapá abrangidos pelo estado de calamidade pública do pagamento de fatura de energia elétrica, nos termos em que especifica; e dá outras providências; altera a Lei 12.111, de 9 de dezembro de 2009, que Dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados; altera as Leis nos 9.991, de 24 de julho de 2000, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 10.848, de 15 de março de 2004; e dá outras providências, para isentar temporariamente a Companhia de Eletricidade do Amapá e seus consumidores do pagamento dos custos de transporte de energia no sistema interligado nacional.
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para permitir a cabotagem aérea a empresas sul-americanas na Amazônia Legal.
Altera dispositivo da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que “Dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica” para regular a cobrança de valores por bagagem despachada.
Dispõe sobre incentivos fiscais para a produção, importação e comercialização de veículos elétricos no Brasil, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.565, de 1986, e a Lei nº 11.182, de 2005, para permitir que pessoas jurídicas sem sede administrativa no País operem o serviço aéreo de transporte doméstico em caráter emergencial, em rotas aéreas inoperantes.
Dispõe sobre a obrigatoriedade das companhias aéreas que atuam no Brasil cancelarem e/ou remarcarem, a pedido e sem ônus, passagens aéreas de passageiros cujos parentes em linha reta, colateral e por afinidade, até o 3º grau, tenham falecido sete dias antes ou após a data para a qual a viagem estava agendada. O cancelamento sem ônus e a remarcação se darão mediante comprovação do óbito por cópia da certidão óbito e documento comprobatório do grau de parentesco a ser exigido pela companhia aérea. A data da remarcação será permitida em um intervalo máximo de 30 dias a partir do cancelamento.
Altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para proibir a limitação de reembolso por cancelamento unilateral de serviços por empresas no setor de viagens e afins e dá outras providências.