Proposições
166 proposições do mandato atual.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de implementação de uma Delegacia Eletrônica de Proteção Animal em todos os estados e no Distrito Federal, destinada a receber e processar denúncias de maus-tratos contra animais pela internet, e dá outras providências.
Institui a realização de campanhas de conscientização sobre a violência contra as mulheres em eventos esportivos, com foco em estádios de futebol, e estabelece diretrizes para a promoção da igualdade de gênero e a prevenção de crimes relacionados à violência de gênero, e dá outras providências.
Estabelece medidas de responsabilização, proteção e conscientização em casos de violência e maus-tratos contra crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências, ocorridos em condomínios residenciais e áreas comuns, e dá outras providências.
Dispõe sobre a proteção dos direitos de propriedade de mulheres vítimas de violência doméstica, com fundamento no artigo 226, §8º, da Constituição Federal, que determina a assistência e proteção às vítimas de violência no ambiente familiar, e nos princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e da proteção integral à mulher (Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006).
Altera o Código Penal para endurecer as penas do crime de estupro, ampliar as circunstâncias qualificadoras, restringir benefícios penais e instituir medidas adicionais de proteção às vítimas, visando o enfrentamento efetivo da violência sexual no Brasil.
Institui o Programa Nacional de Financiamento de Veículos para Militares (PNFVM), com o objetivo de conceder linhas de crédito específicas, com condições facilitadas e taxas de juros reduzidas, para a aquisição de veículos automotores de uso pessoal por militares das Forças Armadas e das Forças de Segurança Pública, e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação do Sistema Nacional de Rastreamento de Cargas e Produtos de Alto Valor (SNRCPAV), estabelece medidas de combate ao roubo de cargas, cria o Banco Nacional de Dados de Roubos de Carga (BNDRC) e agrava penas para crimes relacionados ao transporte de mercadorias de alto valor.
Estabelece que o descumprimento das medidas protetivas, mesmo que ocorra com o consentimento da vítima configura crime de descumprimento da medida protetiva com aumento da pena e agravantes.
Altera os artigos 147 e 147-A do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para assegurar simetria parcial às hipóteses de aumento da pena entre os crimes de ameaça e perseguição, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940- Código Penal, a Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, e a Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, para tipificar o estelionato sentimental como crime de alto potencial ofensivo, tornando-o um crime separado e aumentando a pena, destacando a gravidade do crime.
Altera o art. 53 da Constituição Federal para deixar explícito que a imunidade material de Deputados e Senadores se aplica independentemente do local em que forem proferidas opiniões, palavras e votos, e para determinar ao Ministro do Supremo Tribunal Federal que, no exercício de suas funções, contrariar esta disposição, a pena de perda do cargo, sem vencimentos e com inabilitação, por até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena dos crimes contra a dignidade sexual quando praticados na presença, física ou virtual, de cônjuge, companheiro ou parente da vítima, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o quarto grau, ou de qualquer pessoa menor de 18 (dezoito) anos.
Dispõe sobre a majoração da pena para o crime de furto praticado contra residências em áreas sujeitas a decreto de calamidade pública devido a catástrofes.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, para aumentar a pena para quem provoca o crime de incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação.
Altera as Leis nºs 8.023, de 12 de abril de 1990 (legislação sobre o Imposto de Renda sobre o resultado da atividade rural), 8.171, de 17 de janeiro de 1991 (Política Agrícola), 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 (reforma agrária), 11.952, de 25 de junho de 2009 (regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal), 9.636, de 15 de maio de 1998 (regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União), 6.766, de 19 de abril de 1979 (Parcelamento do Solo Urbano) e 13.465, de 11 de julho de 2017 (Lei da Regularização Fundiária Urbana - Reurb), para promover medidas de prevenção e combate aos incêndios florestais e em demais formas de vegetação, reduzir o uso irregular do fogo, garantir a recuperação das áreas de vegetação nativa atingidas por incêndios, qualificar os crimes de incêndio em áreas de vegetação nativa e aumentar as penas a eles correlatas.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, para aumentar as penas aplicadas aos crimes ambientais praticados na vigência de estado de emergência ou de calamidade pública ou em situações de desastres resultantes de eventos adversos associados ou não às mudanças climáticas, e aumentar a pena para o crime de incêndio florestal ou em demais formas de vegetação.
Altera a Lei Complementar nº79, de 7 de janeiro de 1994, e a Leinº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para dispor, expressamente, sobre a aplicação de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (FUPEN) e do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) em órgãos e entidadesque implementam ações de prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher nos âmbitos estadual e municipal.
Altera a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, que instituiu a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, para garantir atendimento em curto prazo na rede de atenção psicossocial para pessoas que cometeram autoagressão e para familiares enlutados.
Determina a aplicação de monitoramento eletrônico para agressores em casos de violência doméstica , como medida de proteção às vítimas e prevenção de novos episódios de agressão.
Estabelece o pagamento de Aluguel Social para vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade, visando garantir segurança, dignidade e apoio financeiro para a reconstrução de suas vidas.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para impedir a vitimização secundária no processo e julgamento de crimes sexuais.
Altera os arts. 213 e 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tornar imprescritível o crime de estupro.
Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.
Dispõe sobre a transferência de servidoras públicas em situação de violência doméstica e familiar, garantindo respaldo jurídico e amparo adequado.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre a responsabilidade penal para comerciantes e fornecedores que aumentam os preços dos produtos e serviços essenciais, durante a vigência de emergência de saúde ou estado de calamidade e pandemia, e da outras providências.
Altera a Lei n.º 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), a Lei n.º 1.521, de 1951 (crimes contra a economia popular), e a Lei n.º 8.137, de 1990 (crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo), para coibir o aumento abusivo, sem justa causa, de preços de produtos ou serviços em razão de calamidade pública ou emergência declaradas por órgão competente.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), bem como a Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, para dispor sobre o aumento de pena em infrações penais cometidas em tempos de calamidade.
Dispõe sobre a obrigação das operadoras de telefonia móvel em fornecer dados de localização, identificação do equipamento e número de chips de aparelhos móveis em casos de roubo, furto ou utilização em atividades criminosas, e estabelece penalidades para o descumprimento.
Fixa pena para o crime de maus-tratos, caracterizado pelo abandono de animais, alterando a Lei nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998 - Lei de Crimes Ambientais, na forma que menciona.
Altera a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, e a Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a utilização de recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente para projetos ligados à castração de animais em municípios que tenham unidades de pronto atendimento animal ofertadas a população.