Proposições
1.451 proposições do mandato atual.
Cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crimes Contra Crianças e Adolescentes (CNCCA).
Dispõe sobre o funcionamento de creches e estabelecimentos de educação infantil no horário noturno e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para dispor sobre a autonomia administrativa e orçamentária dos Conselhos Tutelares.
Altera dispositivos da Lei n.º 14.344, de 24 de maio de 2022, para asseverar que configura violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente qualquer ação ou omissão, mesmo que praticada por empregado doméstico ou cuidador.
Dispõe sobre princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a efetivação do direito de crianças e adolescentes à Natureza com absoluta prioridade e altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto 1981; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), e a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
Atualiza dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para alinhar a obrigatoriedade à educação básica à forma vigente da Constituição Federal de 1988.
Estabelece o fornecimento gratuito de acesso à internet para residências com crianças e adolescentes matriculados em escolas públicas e para cidadãos de baixa renda participantes do Bolsa Família, auxílio emergencial e outros programas sociais vinculados ao Cadastro Único do Governo Federal. Inclui mecanismos de compensação para as empresas de telecomunicações por meio de abatimentos em contribuições ao Fundo de Universalização das Telecomunicações (Fust) e ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel).
Dispõe sobre o dever dos profissionais de saúde das centrais de regulação dos entes federados de garantirem prioridade absoluta de atendimento psicológico aos grupos que especifica.
Altera o § 6º do art. 26, da Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996, para vedar a prática de qualquer ato ou gesto que induza a erotização infantil.
Dispõe sobre a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável.
Institui o Programa Nacional de Proteção Integral da Criança e do Adolescente Indígenas em Situação de Vulnerabilidade.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de o assento do nascimento conter a informação sobre o fato de a criança ser prematura.
Altera a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 (Lei da Ação Civil Pública), o Código de Processo Penal, o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto do Idoso, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código Penal e a Lei dos Juizados Cíveis e Criminais para disciplinar a aplicação de indenizações e de outros recursos que visem à tutela de interesses e direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, e dá outras providências.
Dispõe sobre a proteção dos direitos das crianças e adolescentes no contexto de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto.
Acrescenta art. 207-A e 207-B ao Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para caracterizar como crime a exploração do trabalho infantil.
Altera a Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, para definir como dano ao erário ordenar despesas com recursos públicos em festas, shows, apresentações, espetáculos e eventos que exponham apologia ao consumo de drogas ou que tenham conteúdo de natureza erótica, sexual e/ou pornográfica em contrariedade ao estatuto da criança e adolescente.
Esta lei altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, dispondo sobre a possibilidade de adoção pela família acolhedora ou em programa de apadrinhamento.
Dispõe sobre a criação de Programa da Rede Humanizada de Apoio a Meninos e Meninas – RHUAMM e dá outras providências.
Altera a lei nº 8.069 de 1990 para aumentar o tempo de internação no caso de atos infracionais análogos a crimes hediondos.
Altera a Lei nº 11.265, de 3 de janeiro de 2006, para dispor que rótulos de produtos com adição de açúcar contenham a informação de não recomendação para crianças menores de 2 (dois) anos.
Altera a Lei nº 14.308, de 8 de março de 2022, que institui a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica, para instituir campanhas de conscientização a respeito dos sintomas dos principais cânceres infantis, permitindo um diagnóstico precoce.
Altera a Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para aprimorar o combate ao aliciamento infantil para fins sexuais, bem como para criminalizar aqueles que utilizam de sua posição de autoridade, quaisquer que sejam, socialmente reconhecidas e aceitas em relação às crianças e adolescentes para os persuadirem direta ou indiretamente em relação ao seu sexo/gênero biológico, bem como que instiguem a iniciação precoce de experiências sexuais.
Altera o art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para tipificar o uso de drogas na presença de crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental.
Define entre as prioridades da administração pública o fornecimento de serviços essenciais como gás, água e energia elétrica para instituições e entidades que abrigam crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e pessoas idosas nas situações de emergência e nos estados de calamidade pública.
Dispõe sobre as medidas de combate ao bullying nas instituições de ensino públicas, técnicas e privadas, estabelece responsabilidades e penalidades para diretores, coordenadores e docentes em casos de omissão, e da outras providências.
Institui o projeto “Nasce uma criança, planta-se uma árvore”, que dispõe sobre medidas de preservação do meio ambiente e de educação ambiental por meio do plantio de uma muda de árvore a cada registro de nascimento de criança na rede pública de saúde do município - (Lei Davi Ramos).
Altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, para incluir a reserva de espaço para transmissão de conteúdo educativo e lúdico para crianças nas emissoras de radiodifusão de sons e imagens.
Garante aos pais ou responsáveis a imediata internação de jovens e adolescentes, viciados em substancias psicoativas, em vulnerabilidade social, ou ameaçados de morte por traficantes e facções criminosas para tratamento da dependência química em entidades que tratem desta doença, legitimadas pelos poderes públicos Municipais, Estaduais e Federais e que comprovem ter em seus quadros profissionais do sistema único de assistência social como: psicólogos, assistentes sociais, e se possível de psiquiatria.
ALTERA A LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA), A CRIMINALIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NAS REDES SOCIAIS E MEIOS DE COMUNIÇÃO.
MODIFICA AS LEIS Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989 E 14.344, DE 24 DE MAIO DE 2022 PARA ESTABELECER E DISSEMINAR A ESTRATÉGIA DE GRUPOS REFLEXIVOS COMO MEDIDA PROTETIVA NOS CASOS DE CRIMES DE VIOLÊNCIA E DISCRIMINAÇÃO RACISTA, HOMOTRANSFÓBICA E CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES.