Proposições
187 proposições do mandato atual.
Estabelece diretrizes e normas para a mobilidade urbana sustentável e para a expansão urbana ordenada, visando à prevenção de desastres no âmbito urbano, à redução das desigualdades sociais e ao incentivo de práticas sustentáveis no desenvolvimento urbano.
Altera o artigo 143 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a habilitação de condutores de veículos elétricos.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a utilização de material audiovisual produzido por cidadãos na comprovação de infrações de trânsito.
Altera a Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000 para estabelecer a obrigatoriedade de reserva de assentos para pessoas obesas no transporte coletivo.
Altera a Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, para estabelecer a substituição obrigatória de vagões de carga, dispõe sobre a regulamentação das medidas de segurança operacional no transporte ferroviário e dá outras providências.
Altera o art. 7º e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, para dispor sobre as condições especiais de trabalho do motorista profissional empregado no transporte rodoviário de cargas e de passageiros.
Acrescenta o art. 71-A na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro.
Institui o Passaporte Bovino e Equestre para Eventos Culturais e Desportivos.
Altera a Lei Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024, para dispor sobre as indenizações do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou não (DPVAT) relativas a sinistros ocorridos no período compreendido entre 15 de novembro de 2023 e a data de início dos procedimentos de recepção, processamento e pagamento dos pedidos de indenização do Seguro cobertura do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).
Denomina “Anel Viário Dr. Neife Abrahão” o anel viário localizado na BR-158/262, no Município de Três Lagoas, Estado do Mato Grosso do Sul.”
Disciplina a cobrança de quilometragem excedente nas locações de veículos por assinatura
Acrescenta dispositivo a Lei Complementar n° 207/2024 para dispor sobre a isenção do seguro SPVAT para taxistas, mototaxistas e motoristas de aplicativos que utilizem veículos de duas ou quatro rodas .
Acrescenta dispositivo à Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre a isenção das taxas de renovação da Carteira Nacional de Habilitação para taxistas, mototaxistas e motoristas de aplicativos que utilizem veículos de duas ou quatro rodas.
Altera a Lei nº 14.273, de 2021, Lei das Ferrovias, para dispor sobre a continuidade da prestação do serviço de transporte ferroviário não regular e eventual de passageiros, na hipótese de desativação ou devolução de trechos ferroviários concedidos.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir a educação para o trânsito nos currículos da educação básica.
Confere ao Município de Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional do Transporte Rodoviário Internacional.
Acrescenta o inciso IV ao § 1º do artigo 291 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre habilitação nas categorias C, D e E na condição de aprendiz.
Dispõe sobre a distribuição de produtos industrializados, exceto veículos automotores, e sobre o contrato de distribuição.
Revoga a Lei nº 7.290, de 19 de dezembro de 1984, que define a atividade do Transportador Rodoviário Autônomo de Bens.
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, a fim de incluir a obrigatoriedade de apresentação, por parte das companhias aéreas, de um certificado de verificação estrutural e operacional de aeronaves comerciais.
Autoriza o município de João Pessoa – PB a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, junto à Agência Francesa de Desenvolvimento - AFD, no valor de até € 44.364.000,00 (quarenta e quatro milhões, trezentos e sessenta e quatro mil Euros) para financiamento parcial do Programa de Mobilidade Urbana e Desenvolvimento Urbano, Integrado e Sustentável - João Pessoa – PB.
Dispõe sobre a anistia às infrações de trânsito cometidas pelos condutores de veículos utilizados para ajuda humanitária ao Estado do Rio Grande do Sul, durante o período do estado de calamidade pública.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para incluir na Carteira Nacional de Habilitação a informação sobre a condição de doador de órgãos e tecidos.
Dispõe sobre a simplificação do processo de inventário relacionado à venda de veículos não comunicada.
Institui a cobrança de multa pelo porte e uso de entorpecentes em ambientes públicos.
Acrescentaos §§ 4º e 5º ao art. 277 da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a realização de testes para ocondutor de veículo automotor envolvido em sinistro de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsitoquepermitam certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.
Altera a Lei nº 8.989, de 1995, para atualizar o limite do valor do veículo beneficiado com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), quando adquirido por pessoas com deficiência.
Permite que o processo de habilitação seja iniciado antes do candidato completar 18 (dezoito) anos.
Acrescenta o art. 40-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, para criar a Zona Franca do Rio Grande do Sul.