Proposições
897 proposições do mandato atual.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional), para permitir descontos nas alíquotas de impostos devidos por empresas recém-criadas, visando a incentivar o empreendedorismo e à formalização de empresas já existentes.
Altera o art. 35 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º e incluindo-se um § 2º para dispor que somente com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá´ mediante o registro do instrumento no cartório competente, ocorre o fato gerador do imposto sobre a transmissão "inter-vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição (ITBI).
Estabelece que a base de cálculo do IPVA, do IPTU e do ITBI é o valor justo do bem ou direito tributado.
Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, a fim de instituir a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza pelos serviços de exploração de rodovia e de ferrovia mediante cobrança.
Altera a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
Altera a Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, para permitir, nos contratos de refinanciamento de dívida celebrados entre a União e demais entes federados - a redução dos juros dos 4% ao ano, acrescido da correção pelo IPCA para o percentual da variação do PIB, Produto Interno Bruto do ano anterior, limitado aos atuais 4% previstos, e a correção dos saldos devedores, retroativos a data da assinatura dos respectivos contratos.
Estabelece diretrizes para priorizar a distribuição de recursos para despesas orçamentárias discricionárias por parte da União e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Dispõe sobre a emissão de moeda soberana no formato digital.
Permite a prorrogação, até 31 de dezembro de 2042, do prazo de vigência e validade das isenções dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) destinados à manutenção ou ao incremento de atividades econômicas, e dá outras providências.
Institui o Cadastro Digital Certificado e estabelece normas para identificação de correntistas ativos e passivos de contas de depósitos abertas por meio eletrônico.
Acrescenta os parágrafos 4º, 5º, 6º e 7º ao Art. 2º da Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a fixação dos coeficientes de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios.
Altera a Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional) e a Lei 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil), para vedar a retomada de cobrança de tributo julgado inexigível por decisão transitada em julgado e para dispor que novo entendimento por parte das autoridades fiscais que seja prejudicial ao contribuinte não será retroativo
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, tornando inelegíveis também os condenados por crimes contra o Estado Democrático em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena.
Acrescenta o §2º no art. 5º da lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971 que enquadra o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE) na categoria de empresa pública, proibindo relações com países ditatoriais.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios, para estabelecer a base de cálculo sobre o imposto de transmissão causa mortis e doação de imóveis rurais como sendo o valor declarado para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Rural, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), para permitir a incorporação aos vencimentos dos servidores públicos da educação de benefícios associados ao tempo de serviço exercido entre 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
Impede a redução dos coeficientes de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios até a publicação dos resultados definitivos do próximo censo demográfico.
Altera a Lei Complementar nº 197, de 06 de dezembro de 2022, para autorizar Estados, o Distrito Federal e os Municípios a executar atos de transferência e de reprogramação dos saldos financeiros constantes dos Fundos de Saúde, provenientes de repasses Federais.
Institui o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
Acrescenta dispositivo à Lei 5172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), que estabelece proibição de redução do valor recebido do Fundo de Participação dos Municípios quando houver mudança de categoria decorrente de diminuição de população do município.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, para definir regra de modulação de efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal que declarar a cessação dos efeitos da coisa julgada em relações jurídicas tributárias de trato sucessivo e remitir débitos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Dispõe sobre o prazo para pagamento de impostos vencidos em finais de semana e feriados.
Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para dispor sobre documento fiscal em operações com ouro, quando não definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.
Altera a Lei Complementar nº 97, de 1999, para atribuir às Forças Armada competência para supervisionar obras de programas residenciais financiados pela União.
Estabelece Novo Arcabouço Fiscal da União voltado para a sustentabilidade da dívida, a integração das regras fiscais, e dá outras providências, com amparo no Capítulo II do Título II da Constituição, inciso VIII e parágrafo único do art. 163, art. 164-A e § 2 do art. 165 e no art. 9º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022.
Autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento dos Municípios do litoral norte de Pernambuco e Paraíba, a instituir o Programa Especial de Desenvolvimento dos Municípios do litoral norte de Pernambuco e Paraíba e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento dos Municípios do agreste de Pernambuco e Paraíba, a instituir o Programa Especial de Desenvolvimento dos Municípios do Agreste de Pernambuco e Paraíba e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento dos Municípios do Litoral Sul de Pernambuco e Alagoas, a instituir o Programa Especial de Desenvolvimento dos Municípios do Litoral Sul de Pernambuco e Alagoas e dá outras providências.
Inclui o art. 27-A na Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, para autorizar a operação de planos de benefícios nas condições em que especifica pelas entidades abertas de previdência complementar e altera a redação do inciso IV do art. 833 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a impenhorabilidade dos recursos garantidores dos planos de benefícios de previdência complementar e dos benefícios de renda por sobrevivência da previdência complementar aberta.
Altera a Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001, para estabelecer requisitos mínimos a serem cumpridos pelos membros do Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo e Diretoria-Executiva de entidades fechadas de previdência complementar.