Proposições
897 proposições do mandato atual.
Altera a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, que “Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico” para estender ao trabalhador doméstico o direito à percepção do abono salarial do PIS.
Estabelece o Plano Orçamentário de Metas Sociais, Ambientais e Produtivas (PLANSOL).
Dispõe sobre a base de cálculo do imposto sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
Institui normas de finanças públicas para o controle das despesas financeiras da União.
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9º do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para tratar da decisão da perda do mandado do parlamentar empossado.
Dá nova redação ao inciso IX do Art. 8° da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020 e revoga a Lei Complementar nº 191, de 8 de março de 2022.
Extingue a tributação do ISS sobre a cessão de uso de espaço em cemitérios para sepultamento e dá outras providências.
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a legislar sobre as questões relacionadas a armas de fogo, conforme paragrafo único do Art. 22 da Constituição Federal.
Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda à Constituição nº 126, de 21 de dezembro de 2022.
Altera a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 e a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, para dispor sobre os recursos restituídos ou não utilizados pelos Estados, pelo Distrito Federal, e pelos Municípios.
Institui o Sistema Nacional de Educação (SNE), nos termos do inciso V do caput e do parágrafo único do art. 23, do caput, do §1º e do §4º do art. 211 da Constituição Federal.
Concede aos Estados da Federação competência para legislar, nos termos do parágrafo único do art. 22 da Constituição Federal.
Inclui os incisos XIII e XIV ao art. 3º da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para permitir que o incentivo a atividades físicas e a recuperação de pacientes vítimas da Covid-19 sejam incluídas no rol de despesas com ações e serviços públicos de saúde.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, para instituir parâmetros de controle para a concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais.
Altera a Lei Complementar nº 5.172 de 1966 para incluir o inciso VII no art. 151 e alterar o seu parágrafo único.
Dispõe sobre a reparação de danos em terras produtivas esbulhadas ou usurpadas.
Altera o art. 2º da Lei Complementar nº125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir os Municípios de Belo Oriente e Caratinga, do Estado de Minas Gerais, na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Acrescenta dispositivo ao art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, para prever a possibilidade de o contribuinte requerer reparação por dano moral e material contra o ente federativo por ação improcedente da Fazenda Pública em face do contribuinte.
Altera o § 8º do Art. 8° da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARSCoV-2 (Covid-19).
Altera a Lei Complementar Nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Altera a Lei Complementar 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, para definir com maior rigor os casos em que os valores de parcerias ou contratações firmadas pelo poder público não entram no cômputo dos gastos com pessoal.
Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município Jacobina, Estado da Bahia.
Institui transferências temporárias da União para os Estados e o Distrito federal, autoriza a celebração e aditamento de contratos, e declara atendida a compensação devida em razão das perdas de arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicações ocasionadas pela Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022.
Altera a Lei Complementar nº 179 de 24 de fevereiro de 2021 para dispor sobre os objetivos fundamentais do Banco Central do Brasil e da outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021, para dispor sobre os esclarecimentos a serem prestados ao Senado Federal pelo Presidente do Banco Central do Brasil nas situações em que houver aumentos substanciais da taxa básica de juros.
Altera dispositivos da Lei Complementar n°. 187, de 16 dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes a imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7° do artigo 195 da Constituição Federal de 1988 e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas a ações relacionadas à defesa agropecuária.
Estabelece direitos para a melhoria das condições de exercício das atividades dos prestadores de serviços independentes de transporte remunerado privado individual de passageiros ou serviço remunerado de entregas, cria mecanismos de inclusão previdenciária e disciplina a relação jurídica entre esses prestadores e as operadoras de plataformas tecnológicas de intermediação.
Altera o§ 2o do art. 67 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir a profissional e entre as funções para fins do disposto no § 5o do art. 40, no âmbito da União, das autarquias e fundações públicas federais, e no § 8o do art. 201 da Constituição Federal.
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a exercer a competência prevista no inciso XVI do artigo 22 da Constituição Federal, exclusivamente para o credenciamento de Despachantes perante os seus órgãos departamentos, órgãos e entidades de trânsito.