Proposições
1.510 proposições do mandato atual.
Susta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.
Altera o art. 115 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para impor a prestação de serviços à comunidade ou a prestação pecuniária quando o regime aberto for imposto em decorrência de conversão por descumprimento de pena restritiva de direito.
Altera os arts. 155 e 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para criar causa de aumento de pena para o furto mediante fraude e o estelionato praticado contra a mulher, bem como para, no estelionato cometido contra a mulher, estabelecer o seu processamento mediante ação penal pública incondicionada.
Dá nova redação à alínea “d” do inciso XXXVIII do art. 5º da Constituição Federal para excetuar da competência do Tribunal do Júri os crimes dolosos contra a vida praticados por integrantes de associação criminosa, milícia privada e organização criminosa.
Altera o art. 91, inciso II, alínea “a”, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer como efeito da condenação o perdimento dos instrumentos do crime doloso, independentemente de consistirem em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), com a finalidade de estabelecer nova hipótese de aplicação extraterritorial incondicionada da lei brasileira.
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para reduzir a fração máxima da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 e tornar mais rigorosos os requisitos para o reconhecimento do tráfico privilegiado.
Dispõe sobre a criação de Cadastro Nacional de Condenados por Crime contra a Dignidade Sexual da Pessoa Idosa, e dá outras providências.
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) para proibir, em todo o território nacional, a realização de terapias hormonais ou de procedimentos médicos que comprometam o desenvolvimento biológico ou psicológico de crianças, adolescentes e jovens, incluindo mastectomia, cirurgia de redesignação sexual, uso de bloqueadores de puberdade e terapias hormonais de transição, em menores de 21 (vinte e um) anos de idade, bem como a implementação de políticas públicas ou normativas que reduzam essa idade mínima, e altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) para tipificar essas condutas como crime, quando realizadas em desacordo com as disposições legais.
Destinação de recursos do Fundo da Amazônia para o aprimoramento da Polícia Rodoviária Federal na Região Norte, cuja extensão territorial faz fronteira com outros países.
Acrescenta dispositivos à legislação vigente para regular a promoção de apostas online e cassinos por influenciadores digitais, equiparando-os a agentes autônomos de investimento, estabelecendo a necessidade de certificação específica, penalidades e tipificação de crimes.
Estabelece diretrizes gerais de emprego de força e abordagem policial.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848 de 27 de dezembro de 1940, (Código Penal Brasileiro), para determinar punição por crimes cometidos por autoridade sob efeito de álcool ou substância psicoativa, e dá outras providências.
Altera o art. 53 da Constituição Federal para deixar explícito que a imunidade material de Deputados e Senadores se aplica independentemente do local em que forem proferidas opiniões, palavras e votos, e para determinar ao Ministro do Supremo Tribunal Federal que, no exercício de suas funções, contrariar esta disposição, a pena de perda do cargo, sem vencimentos e com inabilitação, por até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.
Aumenta a pena do crime de usura pecuniária ou real.
Dispõe sobre hipóteses de aposentadoria ou seguro por acidente em serviço ou no exercício da função para policiais federais, para policiais civis dos Estados, para os membros das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, para policiais penais e para guardas municipais, bem como estabelece forma de custeio.
Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2012, para incluir no artigo 20 o direito à remuneração em dobro das férias concedidas fora do prazo legal aos militares estaduais.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever a perda automática de cargo, função pública ou mandato eletivo em caso de condenação por estupro de vulnerável.
Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar, para tipificar o crime de assédio moral.
Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar, para alterar a redação do crime de Motim.
Estabelece a retroatividade de lei que altere o interstício mínimo que beneficia militares estaduais.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificação criminal de delitos digitais e dá outras providências.
Revoga o art. 16, do Decreto n° 88.777, de 30 de setembro de 1983, e acrescenta o artigo 23-A a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para garantir aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, acumular atividade profissional, desde que haja compatibilidade de horário.
Estabelece medidas para garantir o acesso seguro e eficaz às armas de incapacitação neuromuscular (armas de eletrochoque) como instrumento de legítima defesa para mulheres que possuam medida protetiva contra agressores, em todo o território nacional.
Acrescenta o § 1º ao artigo 299 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para prever causa de aumento de pena quando o crime for cometido por meio de associações ou organizações criminosas.
Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para estabelecer a retroatividade da lei que altera o interstício mínimo que beneficia militares estaduais.
Revoga o parágrafo único do artigo 175, do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar, e acrescenta os parágrafos 1° a 4° para qualificar o crime de violência contra inferior hierárquico.
Revoga os crimes de posse e porte ilegal de arma de fogo previstos na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Altera o art. 5º da Constituição Federal, para incluir os direitos das vítimas de crimes e de calamidades públicas entre os direitos e garantias fundamentais.
Dispõe sobre a coibição da exposição de crianças e adolescentes a conteúdo sexual, nudez, drogas e violência em plataformas digitais e dá outras providências.