Proposições
1.369 proposições do mandato atual.
Susta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024 que “Regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.”
Susta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que regulamenta Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014 para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.
Susta a Portaria nº 855 de 2025 do Ministério da Justiça e Segurança Pública que “regulamenta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, e estabelece diretrizes sobre o uso da força pelos profissionais de segurança pública”
Susta a Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) n.º 258, de 23 de dezembro de 2024, que “dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos”.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.373, de 31 de janeiro de 2025, que regulamenta o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas.
Susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).
Susta a Instrução Normativa RFB nº 2.219, de 17 de setembro de 2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na e-Financeira.
Susta a Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
Susta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024.
Institui o Programa Nacional de Apoio para a Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde e Bem-Estar Animal (PNASAN).
Susta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.
Institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, e aprova as Diretrizes para Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Passe Livre para Tratamento de Saúde 60+ e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Habitação Adaptada 60+.
Institui o Auxílio Inclusão Social como medida complementar ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e ao Programa Bolsa Família, com o objetivo de incentivar a inclusão produtiva dos seus beneficiários no mercado de trabalho e promover a sustentabilidade fiscal.
Susta os efeitos da Resolução Normativa do Conselho Federal de Administração – CFA – nº 654 de 12 de novembro de 2024, nos termos do art. 49, V da Constituição Federal.
Institui a Política Nacional de Promoção da Saúde Mental e Bem-Estar Social 60+.
Institui a Política Nacional de Conscientização e Atenção Integral à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa e dá outras providências.
Altera a Lei nº 125, de 3 de dezembro de 1935, para determinar a adoção de práticas de construção sustentável para a edificação e reforma de prédios públicos.
Altera a Lei nº 5.991/1973 e Lei nº 13.021/2014 para autorizar que farmácias e drogarias possam dispor de ambulatórios em suas instalações para atendimento em consultas médicas.
Proíbe que pessoas físicas beneficiárias de programas sociais e bolsas de subsistência promovidos pelo governo federal utilizem recursos recebidos para realizar apostas on-line e fixa penalidades para o descumprimento.
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) para proibir, em todo o território nacional, a realização de terapias hormonais ou de procedimentos médicos que comprometam o desenvolvimento biológico ou psicológico de crianças, adolescentes e jovens, incluindo mastectomia, cirurgia de redesignação sexual, uso de bloqueadores de puberdade e terapias hormonais de transição, em menores de 21 (vinte e um) anos de idade, bem como a implementação de políticas públicas ou normativas que reduzam essa idade mínima, e altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) para tipificar essas condutas como crime, quando realizadas em desacordo com as disposições legais.
Estabelece a obrigatoriedade de divulgação de informações sobre relações financeiras com potencial conflito de interesses entre os profissionais de saúde ou entidades sem fins lucrativos especificados nesta lei e pessoas jurídicas que comercializam produtos ou serviços regulados pelos órgãos de vigilância sanitária.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848 de 27 de dezembro de 1940, (Código Penal Brasileiro), para determinar punição por crimes cometidos por autoridade sob efeito de álcool ou substância psicoativa, e dá outras providências.
Susta o art. 2º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, que dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências, o Decreto nº 12.289, de 4 de dezembro de 2024, que homologa a demarcação administrativa da terra indígena Toldo Imbu, localizada no Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, e o Decreto nº 12.290, de 4 de dezembro de 2024, que homologa a demarcação administrativa da terra indígena Morro dos Cavalos, localizada no Município de Palhoça, Estado de Santa Catarina.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para estabelecer limites à suspensão, por ordem judicial, de contas de usuários de provedores de aplicação de internet.
Cria a Frente Parlamentar Mista de Infraestrutura Digital e Desenvolvimento Sustentável de Data Centers (FPDC).
Susta os efeitos do Decreto nº 12.282, de 29 de novembro de 2024 e da Portaria MCOM nº 15.371, de 2 de dezembro de 2024, que dispõem e regulam sobre as competências, no âmbito da administração pública federal, relacionadas aos compromissos realizados a partir do aporte de recursos decorrentes de leilões de autorização para o uso de radiofrequência, e dá outras providências.
Altera o art. 2º da Lei Complementar nº125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir o Município de Antônio Dias, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Bugre, Caratinga, Coronel Fabriciano, Córrego Novo, Dom Cavati, Entre Folhas, Iapu, Ipaba, Ipatinga, Jaguaraçu, Joanésia, Marliéria, Mesquita, Pingo-d’Água, Santana do Paraíso, Timóteo, Vargem Alegre do Estado de Minas Gerais, na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).