Proposições
558 proposições do mandato atual.
Estabelece diretrizes para cooperação entre plataformas digitais e autoridades públicas na identificação e remoção de conteúdos que promovam misoginia, ódio ou violência contra mulheres.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a incitação à violência ou à prática de crimes contra a mulher, inclusive em ambiente digital, e dá outras providências..
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres e a destinação de recursos às ações de enfrentamento ao feminicídio e de garantia da vida de meninas e mulheres.
Dispõe sobre o enfrentamento à violência digital contra as mulheres por sua condição de mulher, com base na Lei Modelo Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Digital de Gênero contra as Mulheres, elaborada no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar e agravar a punição da violência vicária contra a mulher.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar as penas cominadas a crimes ambientais e alterar a redação de alguns tipos penais.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para expressamente reafirmar a presunção absoluta de vulnerabilidade em crimes sexuais contra menores de 14 anos e coibir a revitimização da vítima no processo criminal.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a obrigatoriedade de monitoração eletrônica do agressor nos casos em que forem aplicadas as medidas protetivas de afastamento do lar, proibição de aproximação da ofendida e proibição de frequentação de determinados lugares, quando empregada violência ou grave ameaça.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para instituir o Cadastro Nacional de Agressores de Animais, estabelecer vedação à posse ou adoção de animais e agravar a pena em caso de reincidência no crime de maus-tratos.
Altera o Código de Processo Penal para estabelecer prioridade processual nos crimes praticados contra mulheres e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para impedir a relativização do crime de estupro de vulnerável para que sejam aplicadas as penas independentes do erro de proibição, inexistência de conduta lesiva ou da constituição de vínculo familiar.
Altera o art. 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para explicitar a presunção absoluta da vulnerabilidade etária da vítima menor de 14(quatorze) anos, independe do consentimento inequívoco da vítima, de inexistência de violência real ou presumida, da experiência sexual anterior, de eventual vínculo afetivo com o agente, da ciência ou aprovação dos pais ou responsáveis legais.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para disciplinar a legitimidade recursal e a suscitação de impedimento ou suspeição pelo delegado de polícia no âmbito do inquérito policial.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para agravar a pena dos crimes de homicídio e de lesão corporal praticados contra criança ou adolescente (Lei Rodrigo Castanheira).
Inclui, entre as hipóteses de cabimento da medida socioeducativa de internação, a prática de ato infracional análogo ao crime de maus-tratos contra cães e gatos.
Altera a Lei nº 14.164, de 10 de junho de 2021, para instituir o Programa Escola e Comunidade Unidas contra o Feminicídio e o Selo Escola Amiga da Mulher e de Combate ao Feminicídio.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para tornar pública incondicionada a ação penal nos crimes de dano patrimonial praticados contra a mulher no contexto de violência doméstica e familiar.
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para dispor sobre a destinação de recursos da arrecadação de apostas de quota fixa para o Fundo Nacional de Segurança Pública e ampliar o percentual de aplicação em ações de prevenção do feminicídio
Institui a disciplina Educação em Proteção e Direitos dos Animais como conteúdo obrigatório na educação básica; dispõe sobre a punição para crimes de maus-tratos a animais, tornando-os hediondos e imprescritíveis; estabelece a perda da guarda e tutela ao condenado; dispõe sobre o atendimento público à saúde animal e o controle populacional por meio de esterilização gratuita e cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crimes Contra Animais.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar o tratamento de atos infracionais contra a vida e a integridade animal.
Altera a Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013, para dispor sobre a prioridade investigativa e o incentivo à especialização policial no combate aos crimes de maus-tratos contra animais previstos na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para qualificar e agravar o crime de maus-tratos a animais quando praticado por agente público no exercício da função, especialmente com o uso de veículo oficial, e dá outras providências.
Institui o Protocolo Nacional de Atendimento Humanizado às Mulheres em Situação de Violência a ser adotado, em todo o território nacional, pelas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) e demais unidades policiais que dispensam atendimento às mulheres em situação de violência.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para qualificar e agravar as penas aplicáveis aos crimes de maus-tratos contra animais nos casos de crueldade extrema ou morte, e dá outras providências.
Aperfeiçoa a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para fortalecer a prevenção, a proteção da vítima, a gestão de risco e a responsabilização penal em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
Altera o § 1º-A do art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para aumentar a pena cominada aos crimes de maus-tratos contra animais, e veda a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos exclusivamente pecuniária nas hipóteses que especifica, denominando-se “Lei cão Orelha”.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal para qualificar o crime de omissão de socorro quando praticado contra crianças ou adolescentes
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar, de forma especial, o crime de vazamento doloso de informações sigilosas no âmbito de investigações e processos judiciais.
Aperfeiçoa a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para fortalecer a prevenção, a proteção da vítima, a gestão de risco e a responsabilização penal em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
Cria a Lei “Criança sem Dívida”. Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer proteção integral contra o abuso financeiro de crianças e adolescentes, definir salvaguardas nos casos de emancipação, doação, exercício empresarial e desconsideração da personalidade jurídica, e tipificar condutas criminais relacionadas à utilização fraudulenta de crianças e adolescentes em operações patrimoniais.