Proposições
68 proposições do mandato atual.
Altera o art. 6º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, para fins de tornar direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre a origem dos produtos e serviços ofertados pelos fornecedores em sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos.
Dispõe sobre a distribuição de produtos industrializados, exceto veículos automotores, e sobre o contrato de distribuição.
Altera a Lei 9.656 de 3 de Junho de 1998 para dispor sobre a obrigatoriedade de disponibilização de alternativa física para identificação dos usuários de planos de saúde.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação do perfil de formação pelos profissionais que exercem atividades de interesse da saúde, privativas ou não privativas de biomédico, educador físico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, médico, médico veterinário, nutricionista, dentista, psicólogo e esteticista; e dá nova redação ao art. 282 do Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal.
Institui a cobrança de multa pelo porte e uso de entorpecentes em ambientes públicos.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), bem como a Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, para dispor sobre o aumento de pena em infrações penais cometidas em tempos de calamidade.
Estabelece as condições para transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da decretação de estado de calamidade pública na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em DAU .
Dispõe sobre a correção monetárias dos créditos trabalhistas decorrentes de condenação judicial.
Institui a pesquisa direta aos consumidores para avaliação do índice de qualidade dos serviços de fornecimento de energia elétrica.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor acerca da cobertura de serviços de apoio diagnóstico necessários à admissão em concurso públicos.
Acrescenta art. 50-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre o direito do consumidor à resolução unilateral, com imediata cessação das cobranças automáticas, nos contratos de prestação de serviços na modalidade plano, assinatura ou mensalidade com pagamento recorrente, em caso de descumprimento contratual imotivado pelo fornecedor do serviço.
Altera os artigos 6º e 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, para tornar obrigatório ao fornecedor ofertar canal de atendimento exclusivo e específico para cancelamento imediato da prestação de serviço e para considerar prática abusiva o não cancelamento no prazo estabelecido em lei.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para coibir a chamada “obsolescência programada” e regular o direito ao reparo.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre a obrigatoriedade do consentimento expresso do consumidor para emissão de boleto digital.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilizar a oportunidade de quitação de débitos no momento do corte de serviços públicos essenciais, como fornecimento de energia elétrica e água.
Dispõe sobre obrigatoriedade às instituições financeiras de informarem aos clientes ou seus parentes, em caso de falecimento do titular, sobre saldos em contas bancárias inativas há mais de doze meses.
Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para estabelecer normas relativas à cobrança de tarifas de esgoto sanitário pelas prestadoras.
Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições financeiras de incluir no extrato bancário relação de todas as dividas existentes de forma clara e precisa.
Altera o artigo 6° da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, ampliando os direitos básicos do consumidor.
Institui lei para obrigar as produtoras de eventos a fornecerem água de forma gratuita aos consumidores, bem como para permitir que estes entrem com garrafas de água, de material plástico transparente, em shows e outros espetáculos públicos.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2023 (Estatuto da Pessoa Idosa), e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para prever garantias à pessoa idosa sob interdição, total ou parcial, que venha a contrair empréstimos.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que “dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento”, para dispor sobre a obrigatoriedade da assinatura em meio físico, pela pessoa idosa economicamente hipossuficiente, de contrato de crédito de qualquer espécie.
Cria o "selo Verde" com a finalidade de informar ao consumidor a presença de óleo lubrificante que passou pelo processo de rerrefino na composição de óleo lubrificante automotivo vendidoem todo território nacional.
Altera o inciso IV do art. 8º da Constituição Federal, para vedar, salvo prévia aquiescência individual dos membros das categorias profissionais e econômicas, a cobrança de contribuições de trabalhadores ou empregadores não filiados ao respectivo sindicato.
Altera o Art. 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para vedar a exigência de contribuição sindical de membros de categorias econômicas e profissionais não sindicalizados.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452/1953 (Consolidação das Leis do Trabalho) para fixar a exigência prévia de autorização dos membros de categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas para fins de cobrança da contribuição assistencial de que cuida o art. 513, "e", do mesmo diploma.
Altera a lei nº 6.938, de 31 agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres a disponibilizar para os consumidores, nos atendimentos presenciais, cardápios impressos e em braille em formato físico e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres a disponibilizar para os consumidores, nos atendimentos presenciais, cardápios impressos e em braille em formato físico e dá outras providências.
Estabelece um valor mínimo a ser consignado para o Programa de Aquisição de Alimentos, instituído pela Medida Provisória nº 1.166, de 22 de março de 2023.