Proposições
494 proposições do mandato atual.
Dispõe sobre o enfrentamento à violência digital contra as mulheres por sua condição de mulher, com base na Lei Modelo Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Digital de Gênero contra as Mulheres, elaborada no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para prever medida educativa complementar nos casos de condenação por maus-tratos contra animais domésticos.
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que dispõe sobre a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, para prever a capacitação e a atualização periódica em suporte básico de vida na matriz curricular dos profissionais de segurança pública e defesa social.
Altera a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tipificar o crime de participação, organização e transmissão, por meio de redes sociais ou comunidades virtuais, de atos de crueldade, abusos ou maus-tratos contra animais.
Regulamenta o § 1º do art. 201 da Constituição Federal para estabelecer critérios de caracterização de atividades exercidas sob condições especiais por vigilantes, independentemente do uso de arma de fogo, para fins de concessão de aposentadoria especial.
Altera o art. 7º do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever a aplicação da extraterritorialidade incondicionada aos crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, quando praticados no exterior contra brasileiro (Lei Vini Jr).
Altera a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) e a Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil) para instituir a Ficha Limpa Sucessória, vedando o direito à herança e ao exercício da inventariança para condenados por crimes hediondos contra membros da linhagem familiar.
Institui o Canal Nacional de Denúncia de Maus-Tratos contra Animais e estabelece mecanismos de registro, acompanhamento e encaminhamento das denúncias.
Aperfeiçoa o regime jurídico do descumprimento de medidas protetivas de urgência, estabelece resposta estatal prioritária e qualificada, institui diretrizes nacionais para Centros de Acolhimento 24 horas para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e dispõe sobre a responsabilização do Estado e de agentes públicos em caso de omissão grave.
Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre Experiências Adversas na Infância.
Institui a disciplina Educação em Proteção e Direitos dos Animais como conteúdo obrigatório na educação básica; dispõe sobre a punição para crimes de maus-tratos a animais, tornando-os hediondos e imprescritíveis; estabelece a perda da guarda e tutela ao condenado; dispõe sobre o atendimento público à saúde animal e o controle populacional por meio de esterilização gratuita e cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crimes Contra Animais.
Institui o Protocolo Nacional de Atendimento Humanizado às Mulheres em Situação de Violência a ser adotado, em todo o território nacional, pelas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) e demais unidades policiais que dispensam atendimento às mulheres em situação de violência.
Altera a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais”, bem como a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que “Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher”, para assegurar, em situação de violência doméstica, o direito de remoção à servidora pública e o direito de transferência de local de trabalho à empregada.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para aperfeiçoar as respostas socioeducativas aplicáveis a adolescentes que pratiquem atos infracionais envolvendo maus-tratos, violência ou sofrimento imposto a animais.
Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para majorar a pena do crime de maus-tratos a animais e unificar a punição independentemente da espécie.
Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para majorar a pena do crime de organização criminosa em caso de atuação interestadual; e o Decreto Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para vedar o acordo de não persecução penal aos crimes praticados em contexto de organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada.
Dispõe sobre a proibição da guarda, posse e propriedade de animais por pessoas condenadas pelo crime de maus-tratos, institui o Cadastro Nacional de Pessoas Impedidas de Adotar ou Adquirir Animais e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para dispor sobre a proibição da comercialização de materiais escolares, de papelaria, brinquedos, acessórios ou similares que contenham ilustrações, textos ou imagens que promovam ou representem violência, automutilação, suicídio ou qualquer forma de conteúdo inadequado ao público infantojuvenil.
Dispõe sobre a proteção integral dos animais comunitários e dá outras providências.
Susta os efeitos da Portaria nº 1.121, de 6 de janeiro de 2026, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que altera a Portaria MJSP nº 855, de 17 de janeiro de 2025, que regulamenta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, e estabelece diretrizes sobre o uso da força pelos profissionais de segurança pública.
Altera o art. 1.814 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para ampliar o grau de parentesco para fins de exclusão da sucessão.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para fortalecer o regime de responsabilização de adolescentes autores de ato infracional análogo a crime de maus-tratos contra animais.
Aumenta a pena para o crime de maus-tratos aos animais nos casos em que, com intuito de promover, incentivar ou obter vantagem, o ato é gravado, transmitido ao vivo ou divulgado em redes sociais, plataformas de streaming, videochamada ou qualquer outra forma de comunicação digital.
Institui a Política Nacional de Prevenção e Resposta a Violências Sexuais em Ambientes de Convivência Intensiva e Eventos com Registro Audiovisual, cria deveres de prevenção, acolhimento, canal de denúncia, preservação de provas, estabelece sanções administrativas e dá outras providências.
Cria tipo penal específico para a prática de abordagem, constrangimento ou solicitação de pagamento para suposta vigilância de veículos em vias ou espaços públicos ou privados de livre acesso, estabelece regras de prevenção, atuação das forças policiais, e dá outras providências.
Cria o crime de sabotagem de infraestrutura de telecomunicações, estabelece medidas de rastreamento e controle de intervenções técnicas em redes e cabos, dispõe sobre cooperação obrigatória entre órgãos de fiscalização e concorrência e dá outras providências.
Dispõe sobre a suspensão dos prazos de prescrição dos crimes de estupro de vulnerável até o momento em que a vítima atinja a maioridade ou comunique oficialmente o fato às autoridades competentes.
Autoriza a instalação de unidades de trabalho por empresas privadas dentro de estabelecimentos prisionais, destinadas a presos em regime fechado e semiaberto, e dá outras providências.
Dispõe sobre a comunicação obrigatória às autoridades competentes, pelos condomínios residenciais, de casos ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, e dá outras providências.