Proposições
107 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para prever que, no mínimo, 1 % (um por cento) dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública deve ser destinado à criação ou reestruturação de guardas municipais com enfoque no policiamento comunitário ou de proximidade, na mediação de conflitos, na justiça restaurativa e na cultura da paz.
Altera a Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, para aprimorar a atuação integrada das guardas municipais.
Estabelece critérios para a concessão da prisão domiciliar, vedando o cumprimento da pena em imóveis de luxo de propriedade do condenado ou de seus familiares, que representem ostentação desproporcional a natureza restritiva da medida e dá outras providências.
Acrescenta o inciso LXXX ao artigo 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível os crimes sexuais quando cometidos contra menores de doze anos de idade.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a prevenção ao crime como tema transversal dos currículos do ensino fundamental e do ensino médio.
Altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para definir como crime hediondo e dobrar a pena do homicídio praticado contra policiais civis, policiais militares, bombeiros militares, agentes penitenciários e demais agentes de segurança pública no exercício da função ou em razão dela, bem como agravar as penas dos crimes de lesão corporal e agressão nesses mesmos casos.
Acrescenta os §§ 11, 12 e 13 ao art. 144 da Constituição Federal, para instituir o piso salarial dos servidores policiais civis e militares e bombeiros militares.
Cria ações e programas para proteção e realocação de policiais e seus familiares sob ameaça devido ao combate ao crime organizado.
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para prever que, no mínimo, 0,5% (cinco décimos por cento) dos recursos empenhados do Fundo Nacional de Segurança Pública devem ser destinados a projetos de desenvolvimento, teste e incorporação de novas tecnologias da informação e comunicação, inclusive de inteligência artificial, para auxiliar os órgãos de segurança pública no combate à criminalidade.
Altera o art. 144 da Constituição Federal, para adicionar os órgãos do sistema socioeducativo no rol dos órgãos de segurança pública.
Proíbe a corrida de charrete e similares, torna crime a prática e estabelece penas.
Dispõe sobre a transformação das Guardas Municipais em Polícias Municipais nos municípios que dispuserem desta força e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) para dispensar o exame de corpo de delito nos crimes cometidos no contexto de violência doméstica e dá outras providências.
Cria os Centros de Atendimento e Acolhimento Permanente para Vítimas de Tráfico de Pessoas, dispõe sobre sua organização e funcionamento, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, para dispor sobre limites aplicáveis às despesas com publicidade e propaganda, em montante não superior ao das despesas liquidadas com segurança pública.
Dispõe sobre o reconhecimento dos cursos de formação de soldados e sargentos das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares como cursos superiores tecnólogos, facilitando a promoção ao oficialato superior, e dá outras providências.
Dá nova redação à alínea “d” do inciso XXXVIII do art. 5º da Constituição Federal para excetuar da competência do Tribunal do Júri os crimes dolosos contra a vida praticados por integrantes de associação criminosa, milícia privada e organização criminosa.
Altera o art. 5º da Constituição Federal, para incluir os direitos das vítimas de crimes e de calamidades públicas entre os direitos e garantias fundamentais.
Altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), para agravar as penas aplicáveis aos crimes de roubo e estupro praticados em locais de trabalho itinerantes ou na presença de familiares da vítima, e incluir novas circunstâncias agravantes em razão da vulnerabilidade das vítimas.
Dispõe sobre a gratuidade do transporte público coletivo para militares e policiais.
Acrescenta o art. 48-A e art. 48-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para estabelecer sobre a imposição de medidas restritivas de direitos às pessoas condenadas por crimes financeiros e estelionato, impedindo-as de abrir ou movimentar contas bancárias, inclusive digitais, por um período de até cinco anos.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, para estabelecer diretrizes e procedimentos para a capacitação de agentes da Guarda Municipal e das demais forças de Segurança Pública no atendimento a ocorrências envolvendo pessoas em crise de saúde mental, visando promover um atendimento humanizado, eficaz e integrado, em consonância com as melhores práticas de saúde mental e direitos humanos. (Lei Killiam)
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal –, para criar causa de aumento de pena para os crimes de homicídio e lesões corporais, quando praticados contra candidatos a cargos eletivos.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para vedar a aplicação do acordo de não persecução penal nas hipóteses de crimes raciais.
Dispõe sobre as reclamações disciplinares contra Ministros do Supremo Tribunal Federal por ações ou omissões que não são elencadas no rol dos crimes de responsabilidade.
Acrescenta o § 2º ao art. 168 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever que a apropriação indébita de créditos prevenientes de pensão alimentícia praticada pelo genitor ou pela genitora do alimentando será punido na forma majorada, nos termos do § 1º do referido artigo.
Altera o art. 41 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar a pena do crime de incêndio em floresta ou demais formas de vegetação.
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para aprimorar a atuação dos Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
Altera os arts. 40 e 42 da Constituição Federal para estabelecer indenização aos policiais da União, dos Estados e do Distrito Federal, bem como aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, em razão de acidente ou agressão sofrida no exercício da função.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para criminalizar a conduta de extermínio de cães e gatos.