Proposições
494 proposições do mandato atual.
Determina que as empresas concessionárias de serviço de transporte público de passageiros promovam a capacitação e reciclagem de condutores, cobradores e fiscais, para gerenciar situações de discriminação, racismo, violência doméstica e familiar, atos libidinosos e/ou crimes sexuais praticados contra vítimas vulneráveis.
Altera o Código Penal, a fim de estabelecer penas mais severas para o crime de estupro de vulnerável.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para disciplinar a progressão de regime e o livramento condicional nos crimes dolosos contra a vida praticados contra vulnerável e nos crimes sexuais contra vulneráveis, e dá outras providências.
Altera disposições sobre servidores policiais, para dispor sobre seu Regime Jurídico Policial.
Altera o Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar a violação de intimidade.
Dispõe sobre mecanismos comunicacionais para prevenção e combate à violência em âmbito escolar.
Institui Política de Prevenção e Combate à Violência em Âmbito Escolar (Prever).
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a manipulação não autorizada de imagem intima de mulher.
Introduz modificações na Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para penalizar aquele que realiza ou permite a realização de tatuagem ou colocação de piercing em animais.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para prever a instituição de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes, Doenças e Violência nas Escolas – CIPA Escolar.
Altera os arts. 40 e 144 da Constituição Federal para dispor sobre as Polícias Municipais.
Fica instituída a Semana Nacional da Longevidade e de Combate à Violência contra a Pessoa Idosa.
Susta os Decretos nºs 9.847, de 25 de junho de 2019, 10.630, de 12 de fevereiro de 2021, 11.615, de 21 de julho de 2023, que dispõem sobre regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar as atividades de caça excepcional, de caça de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar o funcionamento das entidades de tiro desportivo e dispor sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas - Sinarm.
Altera a Lei n. 7.210, de 11 de julho de 1984, para estabelecer percentuais para progressão de pena em crimes de lavagem de dinheiro e crime de porte de arma de uso restrito quando a arma possuir alto potencial destrutivo.
Altera o Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para incluir como crime de constituição de milícia privada a exploração ilegal de serviços públicos essenciais.
Altera o artigo 250 do Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, para prever o aumento das penas no caso de crime de incêndio e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para proibir a celebração de Acordo de Não Persecução Penal – ANPP nos crimes de maus-tratos a cães e gatos.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para prever o atendimento da mulher vítima de violência familiar ou doméstica preferencialmente por profissional de saúde do sexo feminino. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever o atendimento da mulher vítima de violência doméstica e familiar preferencialmente por profissional de saúde do sexo feminino.
Altera o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, visando coibir atos que cominem na paralisação de obras públicas iniciadas pelos gestores anteriores, sem o devido respaldo técnico-jurídico ou orçamentário-financeiro.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), majorar a pena do crime de maus-tratos a animais, aumentar o valor da multa aos tutores que não utilizam a devida proteção, criar uma majorante no crime de perseguição e dar outras providências.
Dispõe sobre os tipos de flagrantes delitos e estabelece regramento na captação ambiental de áudio e imagem que poderá ser utilizado em favor da vítima de estupro e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências”, para tipificar a omissão de socorro a animal.
Institui a Lista de Organizações Terroristas, altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências.
ALTERA O DECRETO LEI N. 2848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 (CÓDIGO PENAL), E A LEI N. 8072, DE 25 DE JULHO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE OS CRIMES HEDIONDOS, VISANDO AUMENTAR A PENA PARA O CRIME DE ABORTO, EM SUAS DIVERSAS MODALIDADES, BEM COMO INCLUIR O TIPO PENAL NO ROL DOS CRIMES HEDIONDOS.
Alteram-se as Leis nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, para incluir nominalmente o Transtorno do Espectro Autista (TEA) na lista das deficiências que autorizam a solicitação de prioridade ao realizar a inscrição em vestibular e concurso público.
Dispõe sobre sanções políticas e econômicas relacionadas ao Hamas e ao Hezbollah, os classifica como grupos terroristas, e criminaliza manifestações de apoio a esses grupos.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei de Crimes Hediondos, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, e o Decreto Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes sexuais contra crianças e adolescentes, visando prevenir e coibir o incentivo à pedofilia.
Incluir a alínea "m" no inciso II do artigo 61 do Decreto Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código penal, para prever o uso da inteligência artificial como circunstância agravante, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para determinar que, nos casos de manipulação de resultados, a Justiça Desportiva deverá garantir que as penalidades aplicadas sejam proporcionais e consistentes com o princípio da igualdade.
Tipifica a conduta do gestor, dirigente ou treinador que deixar de comunicar à autoridade competente a prática de crime contra a incerteza do resultado esportivo de que teve conhecimento no exercício de suas funções ou em decorrência delas .