Proposições
338 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, para condicionar o repasse de complementação-VAAT ao pagamento do piso salarial aos profissionais da educação estabelecido na lei 11.738/2008.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para dispor sobre a integração, nos quadros de empregados da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. – ENBPar, bem como nos quadro de empregados de empresas públicas federais e de empresas de economia mista federais, dos trabalhadores da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) e de suas subsidiárias demitidos sem justa causa no período de 48 (quarenta e oito) meses a partir da data de publicação da Medida Provisória 1031 de 2021.
Altera o art. 5º da Constituição para garantir a proteção dos profissionais de segurança pública e saúde.
Regulamenta o art. 243 da Constituição Federal para dispor sobre a expropriação das propriedades rurais e urbanas onde se localizem a exploração de trabalho escravo, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, a fim de determinar novas regras para a manutenção, em caso de aposentadoria, da condição de titular de plano de saúde.
Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para promover a proteção e a valorização de mulheres que trabalham como catadoras e classificadoras de materiais reutilizáveis e recicláveis.
Acrescenta os arts. 461-A a 461-E à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer regras de transparência remuneratória, objetivando a isonomia entre homens e mulheres.
Altera a Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020, para disciplinar o cômputo do tempo de trabalho efetivamente exercido no enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19) pelos servidores públicos civis da área de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Regulamenta o trabalho de tripulantes brasileiros em embarcações ou armadoras estrangeiras, com sede no Brasil, e que explorem economicamente o mar territorial e a costa brasileira, de cabotagem a longo curso e dá outras providências.
Altera o art. 120 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para fixar a competência da Justiça do Trabalho para julgar as ações regressivas.
Acrescenta os §§ 5º-A, 5º-B e 5º C ao art. 29 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acréscimo ao salário-de-benefício a ser concedido ao aposentado do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, que permanecer em atividade ou a ela retornar, e dá outras providências.
Dispõe sobre os contratos de terceirização por pessoas jurídicas de direito privado e as relações de trabalho deles decorrentes, revoga os artigos 4º-A, 4º-B, 4º-C, 5º-A, 5º-B, 5º-C, 5º-D, 19-B e 19-C da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, o art. 2º da Lei nº 13.429, de 31 de março de 2017, e o art. 2º da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, altera o art. 149 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e dá outras providências.
Altera o art. 103 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a decadência e prescrição no âmbito da previdência social.
Altera o Plano de Benefícios da Previdência Social, para suprimir a previsão de desconto de benefícios e de inscrição em dívida ativa no caso de cessação de benefício por revogação de decisão judicial.
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para determinar que a avaliação da aptidão de pessoa com deficiência aprovada em concurso para exercício de cargo ou de emprego público seja feita durante o estágio probatório.
Altera a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, para dispor sobre a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação para os estagiários.
Altera a Lei n° 11.648, de 31 de março de 2008, para possibilitar a dedicação exclusiva dos eleitos para cargos em entidade sindical representativa de servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Permite que sejam excluídas do cálculo do limite de endividamento de entes subnacionais as operações de crédito com recursos do FGTS destinadas a investimentos em saneamento e habitação.
Institui o dia 22 de março como “Dia nacional em homenagem aos trabalhadores que faleceram no combate à Covid-19 no Brasil”.
“Altera o art. 92 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para assegurar pagamento da remuneração do servidor público em licença para exercício de mandato de caráter sindical.”
Acrescenta art. 60-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.).
Altera dispositivos do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para permitir que o empregado possa deixar de comparecer ao trabalho, por até 8 (oito) dias, por motivo de falecimento de familiar ou afim ou casamento, e por até 15 (quinze) dias, para tratamento de saúde de familiar ou afim, e dá outras providências.
Acrescenta § 5º ao art. 58 da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991, para dispor que o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual – EPI, por si só, não descaracteriza o trabalho em condições especiais que justifiquem a concessão de aposentadoria especial e dá outras providências.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a proteção do meio ambiente do trabalho.
Acrescenta o § 4º ao art. 11 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer hipótese de interrupção da prescrição.
Modifica a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 – Plano de Benefícios do Regime Geral de Previdência Social - para possibilitar ao beneficiário o direito à desaposentadoria.
Institui a política de incentivo a contratação de trabalhadores no primeiro emprego.
Dispõe sobre a formação compulsória de provisão, pelas empresas de trabalho temporário e de serviços a terceiros, para assegurar o adimplemento das obrigações trabalhistas.
Acrescenta parágrafo ao art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT aprovada pelo Decreto lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a estabilidade do empregado terceirizado eleito para direção sindical.
Dispõe sobre o trabalho educativo de que trata o art. 68 do Estatuto da Criança e do Adolescente.