Proposições
146 proposições do mandato atual.
Dispõe sobre pensão especial aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos de saúde públicos e privados garantirem condições para o acompanhamento de pacientes crianças, adolescentes e pessoas com deficiência durante a realização de consultas, exames e procedimentos clínicos
Dispõe sobre a vedação à nomeação para cargos em comissão, funções de confiança e à contratação com a Administração Pública de pessoas condenadas por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como por crimes praticados contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
Altera a Lei nº 8.069/1990 para estabelecer a obrigatoriedade de verificação de identidade e idade em estabelecimentos de hospedagem e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, para estabelecer medidas de acolhimento prioritário a crianças e adolescentes em situação de luto ou sofrimento emocional em ambiente escolar.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para reforçar a proteção da dignidade sexual de menores de 14 (catorze) anos, criar condicionantes de aumento de pena e vedar a relativização da vulnerabilidade por suposto vínculo afetivo ou consentimento familiar.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar o crime de violência vicária.
Altera a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, para incluir, entre os critérios de priorização do atendimento habitacional no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, as famílias responsáveis por criança ou adolescente órfão em razão do crime de feminicídio.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para estabelecer a responsabilização administrativa e civil dos pais ou responsáveis legais quando o crime de maus-tratos a animais for praticado por menor de idade ou por pessoa incapaz, dispor sobre medidas educativas, psicológicas e reparatórias, e determinar a promoção de programas de conscientização sobre proteção animal nas escolas.
Altera a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, para instituir o Protocolo Nacional de Investigação de Crianças e Adolescentes Desaparecidos e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Combate ao Desaparecimento de Crianças e Adolescentes, cria o sistema "Alerta AMBER Brasil" e o Plano Nacional de Apoio às Famílias de Desaparecidos.
Altera o Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e o Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei 8069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para endurecer as penas e institutos despenalizadores quando se tratar de maus-tratos de animais.
Altera a legislação pertinente para dispor sobre a responsabilização do menor de idade autor de maus-tratos a animais.
Institui a Política Nacional de Combate ao Desaparecimento de Crianças e Adolescentes, cria o sistema "Alerta AMBER Brasil" e o Plano Nacional de Apoio às Famílias de Desaparecidos.
Altera a Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, para explicitar e ampliar as competências da Defensoria Pública nos casos de desaparecimento de crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade, assegurando atuação jurídica imediata, acompanhamento das ações de busca e apoio integral às famílias.
Altera os arts. 122 e 123 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir hipótese de aplicação da medida socioeducativa de internação nos casos de ato infracional consistente em maus-tratos a animais; e atendimento psicológico e psicossocial ao término do período de internação.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), para incluir a prática de atos de extrema crueldade ou violência grave contra animais como hipótese de internação
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para criar a Lei “cão Orelha”.
Dispõe sobre a proteção integral dos animais comunitários e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer critério mais rigoroso para as causas de aumento de pena dos crimes de homicídio e lesão corporal praticados contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
Denomina "Antônio Albuquerque Maranhão" a unidade de atenção materno-infantil do Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados (HU-UFGD).
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015) e o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), para tipificar especificamente como circunstância qualificadora o homicídio doloso de criança ou adolescente com deficiência, praticado por pai, mãe ou responsável legal, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.406, de 2002, para limitar a responsabilidade civil dos menores de idade com relação à transferência de responsabilidade decorrente de passivos gerais de empresas em que tenha participação
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para assegurar a educação moral e intelectual das crianças e adolescentes em consonância com os valores familiares e tradicionais da sociedade brasileira.
Dispõe sobre a convivência entre irmãos sujeitos à adoção ou adotados.
Dispõe sobre o transporte gratuito de dispositivos de retenção infantil em viagens aéreas e sobre o fornecimento gratuito desses equipamentos por locadoras de veículos, e dá outras providências.
Dispõe sobre a vedação à concessão de crédito, em qualquer modalidade, a pessoas menores de dezoito anos ou civilmente incapazes, salvo mediante autorização judicial expressa e fundamentada.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para vedar a erotização precoce de crianças e adolescentes em provedores de aplicações de internet e estabelecer medidas de proteção no ambiente online.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei nº 11.634, de 27 de dezembro de 2007; para instituir a oferta de treinamento sobre a Manobra de Heimlich aos genitores durante o período de consultas de pré-natal e de pós-natal.
Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, para estabelecer padrões técnicos específicos de detecção de material de abuso sexual infantil e aprimorar mecanismos de transparência (MASI)