Proposições
69 proposições do mandato atual.
Susta o Despacho Decisório PRES/INSS nº 86, de 1º de junho de 2026, que tornou sem efeito o Termo de Rescisão Unilateral do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) nº 2/2022, celebrado com a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), por afrontar os princípios constitucionais da moralidade e da probidade administrativa.
Altera o Art. 7° da Constituição Federal para prever a possibilidade de opção pelos empregados quanto à jornada de trabalho, podendo escolher entre o regime comum previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas.
Altera o inciso VI do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para reduzir o interstício mínimo entre utilizações do FGTS para amortização ou liquidação de financiamento imobiliário e estender essa faculdade a financiamentos fora do âmbito do Sistema Financeiro da Habitação.
Institui o piso salarial nacional para os policiais militares e corpos de bombeiros militares.
Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para instituir a responsabilidade objetiva de instituições financeiras, entidades de previdência ou instituições consignatárias por atos de seus correspondentes bancários, prepostos, representantes comerciais e demais intermediários que atuem na oferta, intermediação ou formalização de operações de crédito consignado.
Dispõe sobre o Programa de Promoção da Autonomia Econômica das Mulheres (PPAEM) em situação de violência doméstica e familiar.
Dispõe, com vistas ao resguardo da isonomia entre pleiteantes a cargos eletivos, sobre restrições eleitorais para quem exerça funções de apresentação, ancoragem, comentário ou participação em programas em emissoras.
Institui normas gerais voltadas a aprimorar as diretrizes prudenciais e os mecanismos de transparência aplicáveis à gestão e aplicação de recursos públicos por fundos governamentais, fundos previdenciários e planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas pelo poder público e suas empresas, fundos garantidores, fundos soberanos e demais instrumentos de gestão financeira pública constituídos total ou parcialmente com recursos do erário.
Dispõe sobre a utilização de aeronaves pertencentes à Força Aérea Brasileira, estabelece critérios objetivos e restritivos para seu emprego no transporte de autoridades e institui reserva de vagas para transporte humanitário e aproveitamento social de assentos ociosos.
Veda os supersalários em âmbito nacional, regulando a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os §§ 9º e 11 do art. 37 da Constituição Federal, acrescenta dispositivos no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), estabelecendo critérios objetivos para caracterização de parcelas indenizatórias e veda pagamentos que não correspondam a ressarcimento efetivo de despesa.
Altera com eficácia a partir de 2027, o art. 195, I, “a”, da Constituição Federal.
Susta os incisos III e IV do art. 76-A da Resolução nº 521, de 2025, do Banco Central do Brasil (BCB), que incluiu no mercado de câmbio a prestação de serviços de ativos virtuais que compreendam a transferência de ativo virtual de ou para carteira autocustodiada que não envolva pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais; e a compra, a venda ou a troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária.
Acrescenta § 2º ao art. 194 da Constituição Federal, renumerando o atual parágrafo único como § 1º para incluir o princípio da confiança legítima em matéria previdenciária e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre critérios para o impedimento de juiz e prever a inadmissibilidade do voto do membro de tribunal, nas decisões colegiadas, proferido a menos de 30 (trinta) dias da data da sua aposentadoria.
Altera o Art. 7° da Constituição Federal para prever a possibilidade de opção pelos empregados quanto à jornada de trabalho, podendo escolher entre o regime comum previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas.
Altera o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941), a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943), a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, a Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, e a Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, para estabelecer a nulidade absoluta de citações ou intimações realizadas por meio de aplicativos de mensagens instantâneas ou redes sociais em processos administrativos ou judiciais.
Dispõe sobre a suspensão, por 6 (seis) meses, de todos os descontos de contribuições e mensalidades de associações e demais entidades de aposentados facultados por Lei e altera a Lei nº Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que “Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências”
Dispõe sobre a vedação ao desconto de mensalidades associativas diretamente nos benefícios previdenciários e assistenciais, a forma de adesão para pagamento de mensalidades associativas e dá outras providências.
Dispõe sobre a revalidação dos descontos referentes a mensalidades de associações e demais entidades de aposentados.
Susta o § 10, art. 154, do Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999, e o art. 38 da Instrução Normativa do INSS nº 162, de 14 de março de 2024, que afastam a responsabilidade do INSS em caso de débitos indevidos no pagamento aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social.
Dispõe sobre a revalidação dos descontos referentes a mensalidades de associações e demais entidades de aposentados.
Altera o Decreto-Lei nº 1.402, de 5 de julho de 1939, para instituir regras de transparência, governança e prestação de contas aos sindicatos reconhecidos, e dá outras providências.
Dispõe sobre a responsabilidade objetiva do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS pelos danos causados aos beneficiários da Previdência Social por descontos indevidos ou fraudulentos em seus benefícios.
Dispõe sobre a responsabilidade objetiva do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS pelos danos causados aos beneficiários da Previdência Social por descontos indevidos ou fraudulentos em seus benefícios.
Altera o Decreto-Lei nº 1.402, de 5 de julho de 1939, para instituir regras de transparência, governança e prestação de contas aos sindicatos reconhecidos, e dá outras providências.
Susta o § 10, art. 154, do Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999, e os arts. 9º e 38 da Instrução Normativa do INSS nº 162, de 14 de março de 2024, que afastam a responsabilidade do INSS em caso de débitos indevidos no pagamento aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social.
Acrescenta os §§ 11, 12 e 13 ao art. 144 da Constituição Federal, para instituir o piso salarial dos servidores policiais civis e militares e bombeiros militares.
Dá nova redação ao § 6º do art. 212 da Constituição Federal, para estabelecer a aplicação de percentual das cotas estaduais e municipais do salário-educação para implementação e manutenção de creches públicas.
Acrescenta o § 16 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as diretrizes para os Planos de Carreira e os pisos salariais nacionais dos profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
Altera os incisos XIII e XV, do art. 7º, da Constituição Federal, para reduzir a jornada semanal máxima de trabalho para 40 horas, observando o teto de 8 horas diárias, prestadas em até 5 dias por semana, com descanso preferencialmente nos sábados e domingos.