Proposições
184 proposições do mandato atual.
Acresce o parágrafo único ao art. 124 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer a obrigatoriedade de registro da quilometragem constante no odômetro do veículo no comprovante de transferência de propriedade.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para prever que as placas veiculares informem o município e o estado no qual o veículo está registrado.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para modificar as regras sobre remoção de veículo em caso de estacionamento proibido.
Institui incentivos a locação de longo prazo de automóveis para pessoas físicas.
Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para determinar que as empresas que ofereçam ou intermedeiem os contatos entre motoristas e clientes do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros sejam obrigadas a oferecer “botão de pânico” e reconhecimento facial dos clientes do serviço.
Estabelece alíquota mínima de 0% para o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos, nos termos do art. 155, § 6º, incisos I e II.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para prever pena de confisco nos crimes praticados na direção de veículo automotor sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência e que resultem em morte ou lesão corporal de natureza grave.
Altera a Lei nº 8.733, de 25 de novembro de 1993, que dá a denominação de Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira à Rodovia BR-364, para denominar “Ponte Governador Jerônimo Santana” a ponte sobre o rio Madeira localizada na BR-364, na divisa dos Estados do Acre e de Rondônia.
Altera a Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, que “dispõe sobre o exercício da profissão de motorista; altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e 11.442, de 5 de janeiro de 2007 (empresas e transportadores autônomos de carga), para disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional; altera a Lei nº 7.408, de 25 de novembro de 1985; revoga dispositivos da Lei nº 12.619, de 30 de abril de 2012; e dá outras providências” e dá outras providências.
Dispõe sobre a emissão e a uniformização de passes livres para idosos e pessoas com deficiência física válida em todo território nacional.
Institui a Frente Parlamentar em Defesa do Transporte Aéreo Nacional.
Altera o art. 98 e o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar à Defensoria Pública da União, pelo prazo de 10 anos, incremento orçamentário anual do limite individualizado, com vistas a efetivar o disposto no caput do próprio art. 98.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para aperfeiçoar a sistemática de segurança e educação de trânsito.
Institui transferências temporárias da União para os Estados e o Distrito federal, autoriza a celebração e aditamento de contratos, e declara atendida a compensação devida em razão das perdas de arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicações ocasionadas pela Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022.
Assegura os estudantes inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, a prestação gratuita do serviço de transporte coletivo e dá outras providências.
Altera o art. 20 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, para tornar facultativa a adesão ao seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres pelos segurados que declarar possuir seguro automotivo privado.
Acrescenta art. 239-A à Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral, a fim de garantir o funcionamento regular e gratuito do transporte público coletivo nos dias de realização de eleições.
Estabelece direitos para a melhoria das condições de exercício das atividades dos prestadores de serviços independentes de transporte remunerado privado individual de passageiros ou serviço remunerado de entregas, cria mecanismos de inclusão previdenciária e disciplina a relação jurídica entre esses prestadores e as operadoras de plataformas tecnológicas de intermediação.
Proíbe a apresentação de logotipos, slogans, divisas e motes de governo em instalações, veículos, livros, apostilas e equipamentos públicos da União.
Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para impor responsabilidade solidária às empresas de transporte remunerado privado individual de passageiros em caso de danos causados por pessoas físicas e jurídicas durante a execução do serviço de transporte à título de parceria com essas empresas.
Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 (Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana), para determinar que as empresas que ofereçam o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros instalem equipamentos de monitoramento nos veículos de seus colaboradores.
Permite a prorrogação, até 31 de dezembro de 2042, do prazo de vigência e validade das isenções dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) destinados à manutenção ou ao incremento de atividades econômicas, e dá outras providências.
Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para prever imunidade tributária às operações com medicamentos de uso humano destinados especificamente ao tratamento de doenças raras.
Altera o Decreto-Lei nº 791, de 27 de agosto de 1969, que “Dispõe sobre o pedágio em rodovias federais e dá outras providências”, para isentar de seu pagamento veículos particulares que transportem, para tratamento fora de seu domicílio, pessoas com doença grave ou degenerativa.
Dispõe sobre a divulgação do direito do proprietário de veículo automotor à indenização por danos causados em virtude de más condições das vias terrestres do território nacional.
Dispõe sobre a vedação de suspenção, retenção, bloqueio ou proibição de CNH (Carteira Nacional de Habilitação), passaporte e direito de prestar concurso público, como forma de garantir execução de dívida.
Dispõe sobre o pagamento da tarifa de pedágio por Pix – pagamento instantâneo autorizado pelo Banco Central do Brasil – e adota outras providências.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), para obrigar a adaptação de semáforos às pessoas com discromatopsia.
Altera o Código Civil, para permitir às associações e cooperativas de transportadores de pessoas ou cargas a criação de fundo próprio para prevenção e reparação de danos a seus veículos em razão de algum infortúnio, bem como cancela os autos de infração emitidos, até a data de publicação desta Lei, pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP contra as associações de caminhoneiros e cooperativas de transportadores de pessoas ou cargas.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para garantir que débitos de multas de trânsito incidentes sobre o veículo transferido sejam cobradas do proprietário anterior à transferência.