Proposições
538 proposições do mandato atual.
Acrescenta os §§ 4º e 5º ao art. 146 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar o crime de trote estudantil e incluí-lo no rol dos crimes hediondos se resultar em morte.
Revoga o art. 27 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, com o objetivo de excluir a idade como fator de inimputabilidade penal.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 (crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo), para dispor sobre o aumento abusivo de preços de produtos e serviços por ocasião de calamidade pública, endemias, epidemias, pandemias e suas consequências.
Altera o art. 141 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para criar causa de aumento de pena nos crimes contra a honra, quando for cometido por cliente contra empregado durante o atendimento.
Institui o Protocolo Não Nos Calaremos para prevenir, identificar e lidar com casos de violência sexual ou de gênero em estabelecimentos e eventos abertos ao público.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal –, para criar o crime de esbulho possessório qualificado.
Altera a Lei dos Crimes Hediondos para considerar hediondo o roubo circunstanciado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
Altera o art. 20 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para dispor na sentença penal condenatória à reparação integral, material e moral nos casos de crimes ambientais.
Acrescenta item 11 à alínea e do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para incluir a condenação pelos crimes contra o Estado Democrático de Direito, previstos no Título XII do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, no rol daqueles que dão ensejo à inelegibilidade para qualquer cargo.
Altera o art. 92 do Decreto-Lei nº 2.8484, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo de quem pratica crime sexual contra criança, adolescente, pessoa com deficiência ou mulher, bem como impedir, nessas hipóteses, a sua assunção no prazo de até cinco anos após o cumprimento da pena.
Acrescenta o § 2º ao art. 299 do Dec. Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir no crime de falsidade ideológica a conduta de inserir dados falsos, ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar o crime de submissão de criança ou adolescente a intervenção cirúrgica ou a tratamento de transexualização.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), para prever isenção de pena para o agente com baixo grau de instrução ou escolaridade e que tenha cometido o crime por subordinação a ordem superior.
Altera o art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para agravar a pena quando o crime é cometido durante saída temporária, liberdade condicional ou prisão domiciliar ou em situação de evadido do sistema prisional.
Altera dispositivos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para estender o alcance da exigência da notificação de violência aos casos de violência autoprovocada por criança ou adolescente.
Dispõe sobre a utilização pelo Governo do Distrito Federal da polícia militar, corpo de bombeiros militar e polícia civil do Distrito Federal, nos termos do § 4º do art. 32 da Constituição Federal e dá outras providências.
Institui protocolo para prevenir, identificar e lidar com casos de violência sexual ou de gênero em estabelecimentos e eventos abertos ao público.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar o crime de submissão de criança ou adolescente a intervenção cirúrgica ou a tratamento de transexualização.
Altera a Lei 13.105, de 16 de março de 2015, para conceder tramitação prioritária automática aos processos protocolados em qualquer juízo ou tribunal, cuja parte seja mulher vítima de violência física.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar os crimes de lesão corporal e ameaça a bordo de aeronaves, e o Decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), para incluir no rol das contravenções referentes à paz pública a promoção de tumulto ou perturbação a bordo de aeronave.
Institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras; altera as Leis nºs 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 10.446, de 8 de maio de 2002, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; revoga as Leis nºs 7.102, de 20 de junho de 1983, e 8.863, de 28 de março de 1994, e dispositivos das Leis nºs 11.718, de 20 de junho de 2008, e 9.017, de 30 de março de 1995, e da Medida Provisória nº 2.184-23, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, para vedar a transferência de preso de alta periculosidade para a penitenciária federal de segurança máxima localizada em Brasília.
Altera os arts. 54 e 55 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para qualificar os crimes de poluição e de exploração mineral ilegal, quando as condutas são praticadas em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.
Altera o Código Penal para prever o crime de sequestro de dados pessoais.
Altera o Código Penal para prever aumento de pena para os crimes contra a dignidade sexual cometidos em instituição de saúde.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre medidas de prevenção contra a violência obstétrica.
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, a fim de destinar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para recompensas a policiais que apreenderem armas de fogo ilegais.
Cria a Lei de Proteção a Animais Policiais ou Militares, para coibir a violência contra animais a serviço de corporação policiais ou militares.